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ID
5512579
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Coremas - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São exemplos de fatos jurídicos stricto sensu: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Fato jurídico é aquele fato que tem relevância para nossa ciência, que o direito de alguma forma regulamenta (logo, nem todo fato é um fato jurídico), e desperta efeitos jurídicos.

    - Quando um fato será um ato quanto o acontecimento, derivar de uma conduta humana (que poderá ser um ato ilícito).

    Por outro lado, quando é proveniente de evento da natureza (como a avulsão, aluvião), ou natural (como o nascimento, o implemento da idade), denomina-se “fato jurídico em sentido estrito.

  • Fato jurídico stricto sensu: são os fatos da natureza, independentes de ato humano como dado essencial. São exemplos dessa espécie de fato jurídico o nascimento, a morte, o implemento de idade, a aluvião e a avulsão.

  • GAB. A

    Fato Jurídico Strictu Sensu = Fatos Naturais

    Pode ser dividido em:

    1- Ordinários: Morte, Nascimento

    2 - Extraordinários: Caso Fortuito, Força Maior

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Complementando:

    Da Aluvião

    Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

    Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.

    Da Avulsão

    Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

    Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.

    ALUVIÃO => LENTA

    AVULSÃO => VIOLENTA

  • FATO JURÍDICO em sentido estrito é aquele que NÃO HÁ VOLUNTARIEDADE!!

  • Fatos jurídicos stricto sensu são aqueles fatos jurídicos em cujos suportes fáticos existem, apenas, fatos da natureza, segundo os ensinamentos do professor Nelson Rosenvald.

    Ato-fato jurídico são os fatos jurídicos em cujos suportes fáticos existem atos humanos, porém a norma jurídica não se importa com a vontade de praticá-los.

    DISCIPLINA

  • GABARITO: A

    O fato jurídico stricto sensu trata-se de acontecimento que não conta com a participação humana, mas, ainda assim, traz consequências jurídicas.

    Fonte: https://www.questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/fato-juridico-stricto-sensu

  • Fato jurídico em sentido estrito: todo acontecimento natural independentes de ato humano como dado essencial. São exemplos dessa espécie de fato jurídico o nascimento, a morte, o implemento de idade, a aluvião e a avulsão. Subdividem-se em:

    a) ordinários: são fatos da natureza de ocorrência comum, costumeira, cotidiana. São exemplos: o nascimento, a morte, o decurso do tempo.

    b) extraordinários: inesperados ou inevitáveis, como o caso fortuito (imprevisibilidade) ou força maior (inevitabilidade).

    Atos-fatos jurídicos: fato jurídico qualificado pela atuação humana, mas o elemento volitivo (vontade) não é relevante. Divide-se em:

    a) atos reais. São os atos humanos de que resultam conseqüências fáticas. É o fato resultante que importa para a configuração do fato jurídico, não o ato humano como elemento volitivo. São exemplos de ato real a caça; a pesca; o fato de o louco pintar um quadro e lhe adquirir a propriedade; a criança descobrir um tesouro enterrado e lhe adquirir a propriedade;

    b) atos-fatos indenizativos. É o ato humano não contrário a direito (portanto lícito), do qual decorre prejuízo a terceiro e o dever de indenizar. O ato não é ilícito, não há uma vontade (intenção) de causar o prejuízo. É praticado no exercício regular de um direito ou em estado de necessidade, causando dano a patrimônio de terceiro, gerando o dever de indenizar. Exemplifica-se com o artigo 160, II, do Código Civil Brasileiro combinado com o artigo 1519 do mesmo; e

    c) atos-fatos caducificantes. São os fatos jurídicos cujo efeito é a extinção de determinado direito – decadência – ou da ação que o assegura – prescrição –, independentemente de ato ilícito (ou verificação de elemento volitivo) de seu titular. A prescrição e a decadência se dão pelo decurso do prazo. São exemplos os artigos 178 e 179 do Código Civil Brasileiro.

    Ato jurídico lato sensu: é o fato jurídico cujo suporte fático tem como cerne uma exteriorização consciente da vontade, dirigida a um resultado. A vontade é o elemento nuclear do suporte fático. O ato-jurídico lato sensu divide-se em:

    a) ato jurídico stricto sensu. Uma vontade é exteriorizada (manifestada ou declarada) conscientemente, com um objetivo determinado. Não há escolha de categoria jurídica e os efeitos jurídicos do ato estão preestabelecidos na lei (efeitos são necessários). São exemplos o estabelecimento do domicílio; o reconhecimento da paternidade; a interpelação para constituir o devedor em mora; e

    b) negócio jurídico. As partes têm liberdade para a escolha da categoria jurídica, bem como a estruturação do conteúdo eficacial (quais os efeitos querem que emane da relação jurídica que estabelecem) das relações jurídicas. Predomínio da autonomia da vontade, com os limites estabelecidos pela lei, especialmente pelas normas públicas (que visam ao predomínio do interesse público). Os contratos em geral são exemplos dessa espécie de fato jurídico. 

    Fonte:www.revistas.unijui.edu.br

  • Aluvião: Trata-se de um meio originário de aquisição da propriedade imóvel por acessão, em decorrência do aumento vagaroso de terras à margem de rios, resultante do desvio das águas ou de enxurradas. Nesse caso, o favorecido não está obrigado a indenizar o prejudicado, já que tal fato decorre de fenômeno da natureza. ____________________________ Aluvião e avulsão são formas de aquisição da propriedade imóvel por acessão natural e estão previstas, respectivamente nos artigos 1.250 e 1.251 do Código Civil e nos artigos 16 a 22 do Código de Águas.