SóProvas


ID
5512588
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Coremas - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Munido de toda a documentação pertinente, Adamastor vai à Prefeitura da cidade de Vista Linda para fins de obter o alvará de construção para imóvel de sua propriedade. Após a análise dos documentos, e mesmo não encontrando irregularidade alguma, o servidor responsável exige indevidamente o valor de R$ 2.000,00 para expedir o documento. Adamastor não realiza o pagamento e aciona a polícia.

Sobre a conduta do servidor, podemos afirmar que configura, em tese, o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Crime formal, caso Adamastor tivesse pagado seria mero exaurimento do crime, o qual não faz parte do ''iter criminis'', portanto, o crime se consuma no momento da exigência, independentemente se o sujeito pagar ou não.

    Foco, Força e Fé em Deus!

  • ADENDO - Concussão

     

     ==> A conduta é exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,  mas em razão dela,  vantagem indevida.

     

    -Sujeito ativo: funcionário público, inclusive o que ainda não está no exercício da função. 

    -Sujeito passivo: administração pública + o particular que sofreu o constrangimento.

     

    • Caso houver emprego de violência ou grave ameaça ⇒  extorsão.

     

     

    ⇒ Crime formal,  basta a exigência.

     

    -STJ Info 564 - 2015: no crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida - crime formal. A entrega da vantagem indevida é mero exaurimento do crime. (somente será cabível a prisão em flagrante no momento da exigência da vantagem indevida, ou logo após sua realização - art. 302, I e II, do CPP)

     

     

    ⇒ A vantagem indevida deverá ser patrimonial ? A doutrina diverge

     

    • Majoritária entende que a vantagem poderá ser de qualquer natureza, pois não se está a tratar de crimes contra o patrimônio, e sim crimes contra a administração. (Ex: vantagem sexual)

     

     

  • concussão = exigir

    corrupção passiva = solicitar ou receber...

    É a atitude do funcionário público em solicitar ou receber vantagem ou promessa de vantagem em troca de algum tipo de favor ou beneficio ao particular. Ao contrário da corrupção ativa, esse crime só pode ser praticado por funcionário publico.

  • Concussão e crime formal.

    consuma com a mera exigência.

    PMGO2022.

  • crime formal. Consuma-se com a exigência. independe se o pagamento foi feito. Prisão em flagrante deve ocorrer no ato da exigência e não do pagamento, que se ocorrer será mero exaurimento.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a Administração Pública.

    A- Incorreta. Trata-se do crime de concussão, vide alternativa E. Na corrupção ativa, crime previsto no art. 333/CP, o particular oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público.

    Art. 333/CP: "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional”.

    B- Incorreta. Trata-se do crime de concussão, vide alternativa E. Na corrupção passiva, crime previsto no art. 317/CP, o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida ou aceita promessa de tal vantagem.

    Art. 317/CP: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa”.

    C- Incorreta. Trata-se do crime de concussão, vide alternativas B e E.

    D- Incorreta. De fato, trata-se do crime de concussão, mas em sua modalidade consumada, vide alternativa E.

    E- Correta. É o que dispõe o CP, em seu art. 316: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”. O crime de concussão é formal, consumando-se com a mera exigência da vantagem indevida pelo agente.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • Alguém poderia me responder pq não encaixa como excesso de exação? Já que os 2 mil seriam para pagar um documento, na minha interpretação entendi que se encaixa como cobrança de tributo indevido. obrigado desde já...

  • A concussão é crime formal e se consuma com a EXIGÊNCIA.

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de

    assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    -Exigir -> CONCUSSÃO

    Exigir + grave ameça -> EXTORSÃO

  • Concussão é crime formal inicia com a conduta do agente e INDEPENDE que o agente tenha alcançado o resultado .

    PPMG

    ESTUDE SÁBADO DOMINGOS E FERIADOS E O RESTO DEIXA COM O LÁ DE CIMA !

  • Art. 316, Concussão: EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou ANTES, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena de Reclusão, de 2 a 12 anos, e MULTA.

    Característica da Concussão: CRIME FORMAL, consumando-se com a exigência da vantagem indevida, INDEPENDENTE do recebimento da vantagem, trata-se de uma forma especial de extorsão praticada por funcionário público com abuso de autoridade.

    Se a Concussão for verbal, NÃO cabe a tentativa, crime unissubsistente, realizado por único ato.

    É ATÍPICA a conduta do particular, vítima, que efetivamente entregou o dinheiro exigido pelo funcionário público, pois ele agiu assim por medo de represálias.

    Se utilizar de GRAVE AMEAÇA ou até mesmo VIOLÊNCIA, abandona-se a figura da concussão e configura-se EXTORSÃO.

    Art. 317, Corrupção Passiva, Funcionário Público: SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou ANTES, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem. Pena de RECLUSÃO, de 2 a 12 anos, e MULTA.

    Corrupção Passiva SOMENTE é praticada por funcionário público, o particular que corresponde à solicitação na corrupção passiva NÃO necessariamente cometerá a corrupção ativa, a NÃO ser que negocie com aquele.

    Aumento da Pena de UM TERÇO: se em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

     

    Corrupção Passiva Privilegiada: se o funcionário praticar, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, CEDENDO a pedido ou influência de outrem.

    Pena de detenção, de 3 meses a 1 ano, ou MULTA.

  • GABARITO: E

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Trata-se a concussão de delito formal, que se consuma com a realização da exigência, independentemente da obtenção da vantagem indevida. A entrega do dinheiro se consubstancia como exaurimento do crime previamente consumado. (HC 266.460/ES, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 11/06/2015, DJe 17/06/2015)

  • Gabarito: E

    Complementando, sobre concussão:

    (CESPE/CODEVASF/2021) Funcionário público que EXIJA para si vantagem indevida para realizar ato de ofício pratica o crime de corrupção passiva.(ERRADO)

    (CESPE/PRF/2013) O crime de concussão configura-se com a exigência, por funcionário público, de vantagem indevida, ao passo que, para a configuração do crime de corrupção passiva, basta que ele solicite ou receba a vantagem, ou, ainda, aceite promessa de recebê-la.(CERTO)

    OBS 2: Aqui também é válido observar:

    • Concussão --> SEM Violência ou Grave Ameaça;
    • Extorsão --> COM Violência ou Grave Ameaça;

  • PROVA DE ADVOGADO E FACÍL,AGORA PROVA DE GUARDA MUNICIPAL ATÉ SÚMULAS TEM QUE SABER !!

  • Essas coisa nem acontece, incrível !

  • GAb E

    Concussão = Crime formal, ou seja, a mera exigência da vantagem indevidade já consuma o crime. ]

    Art316°- Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • A questão não falou fora do ambiente do serviço público, logo não pode ser concussão

  • Prova de advogado tá mais fácil que muitas provas de nível médio.

  • GABARITO - E

    CONCUSSÃO - EXIGIR

    OBS: NÃO ADMITE A VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.

  • CRIME DE CONCUSSÃO

    TRATA-SE DE CRIME FORMAL, OU SEJA, NÃO EXIGE A PRODUÇÃO DO RESULTADO PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME, MESMO QUE POSSÍVEL QUE ELE OCORRA. A EFETIVA ENTREGA DA VANTAGEM INDEVIDA EXIGIDA PELO SERVIDOR É MERO EXAURIMENTO DO CRIME.

    .

    VAMOS ABRIR UM PARÊNTESE PARA LEMBRAR QUE É PRECISO NÃO CONFUNDIR EXIGÊNCIA COM SOLICITAÇÃO, PORQUE, NO CASO DE MERO PEDIDO (SOLICITAÇÃO), O CRIME SERÁ O DE CORRUPÇÃO PASSIVA.

    .

    .

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    GABARITO ''E''

  • O enunciado narra a conduta praticada por funcionário público que, no exercício de suas funções, exige indevidamente da pessoa de Adamastor a quantia de R$ 2.000,00 para liberar um alvará de construção para imóvel de propriedade deste, determinando seja feita a devida tipificação em um dos crimes nominados nas alternativas apresentadas.

     

    A) Incorreta.  O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal, da seguinte forma: “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". A conduta narrada não tem correlação com este tipo penal, até porque este crime é praticado por particular contra a Administração em geral e não por funcionário público.

     

    B) Incorreta. O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal e assim definido: “Solicitar ou receber, para si ou pra outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A narrativa apresentada no enunciado não tem correlação com este tipo penal, à medida que o funcionário público não solicitou a quantia, tendo, na verdade, a exigido, o que faz configurar outro tipo penal.

     

    C) Incorreta. Como já afirmado anteriormente, não há como se visualizar o crime de corrupção passiva na hipótese narrada. Ademais, este crime é classificado doutrinariamente como sendo formal, pelo que a sua consumação não exige a ocorrência de nenhum resultado naturalístico. Em sendo assim, se, ao invés de “exigir", a ação do funcionário público fosse a de “solicitar", o crime de corrupção passiva se configuraria, na sua modalidade consumada e não tentada, já que o recebimento da vantagem indevida não seria requisito para a sua consumação.

     

    D) Incorreta. Realmente, a conduta narrada deve ser tipificada no crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, uma vez que a ação do funcionário público consistiu em “exigir" a vantagem indevida, valendo-se do exercício de suas funções. O crime, no entanto, não seria tentado pelo fato de o pagamento não ter sido efetivado, uma vez que, assim como o crime de corrupção passiva, o crime de concussão é também classificado como crime formal, sendo desnecessário para a sua consumação o recebimento dos valores indevidamente exigidos.

     

    E) Correta. A conduta narrada corresponde ao crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, valendo destacar o uso do verbo “exigir", que é núcleo do referido tipo penal, diferenciando-o do crime de corrupção passiva, que é definido pelo verbo “solicitar", dentre outros verbos. Ademais, o crime se consumou com o ato de exigir, ainda que o pagamento da vantagem indevida não tenha se efetivado, dado tratar-se de crime formal, que não exige resultado naturalístico para sua consumação.

     

    Gabarito do Professor: Letra E

  • Crime formal. "Exigir" é núcleo do crime concussão.