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a) INCORRETA - art. 349, CP - Crimes contra a Administração da Justiça (Capítulo III)
b) CORRETA - art. 320, CP - Crimes Praticados por funcionário público contra a administração em geral (Capítulo I)
c) INCORRTEA - art. 330, CP - Crimes Praticados por particular contra a administração em geral (Capítulo II)
d) INCORRETA - art. 348, CP - Crimes contra a Administração da Justiça (Capítulo III)
e) INCORRETA - art. 332, CP - Crimes praticados por particular contra a Administração em geral (Capítulo II)
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Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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ADENDO
Condescendência criminosa
==> Pode se dar por duas maneiras:
a- Deixa de responsabilizar o subordinado por conta de uma infração;
b- Deixa de relatar o fato à autoridade, caso não tenha competência para aplicar a punição.
- Demanda-se o elemento subjetivo do tipo - “por indulgência”.
*Obs: se o superior se omite por um sentimento diverso do de indulgência, poderá haver outro crime, como o de prevaricação.
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Favorecimento real
Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
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Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
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Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
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Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
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GB B
PMGOOOOOO
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a Administração Pública.
A- Incorreta. Favorecimento real é crime contra a Administração da Justiça, pois o art. 349, que estampa o tipo penal, está incluído no CP no Título XI, capítulo III, "Dos crimes contra a Administração da Justiça".
Art. 349/CP: "Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa”.
B- Correta. Condescendência criminosa é crime praticado por funcionário público contra a Administração em geral, pois tipificado no art. 320, que se situa no CP no Título XI, capítulo I, "Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral".
Art. 320/CP - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa”.
C- Incorreta. Desobediência é crime praticado por particular contra a Administração em geral, pois tipificado no art. 330, que se situa no CP no Título XI, capítulo II, "Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral".
Art. 330/CP: "Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa”.
D- Incorreta. Favorecimento pessoal é crime contra a Administração da Justiça, pois o art. 348, que estampa o tipo penal, está incluído no CP no Título XI, capítulo III, "Dos crimes contra a Administração da Justiça".
Art. 348/CP: "Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa. § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa. § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena”.
E- Incorreta. Tráfico de influência é crime praticado por particular contra a Administração em geral, pois tipificado no art. 332, que se situa no CP no Título XI, capítulo II, "Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral". Art. 332/CP: "Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B
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Condescendência Criminosa (art. 320, CP):
Sujeito Ativo: é o agente público que possui hierarquia sobre o individuo que cometeu a infração. Nas duas possibilidades de cometimento do crime não admite tentativa nem há forma culposa.
>> indulgência: palavra chave. Se for para satisfazer interesse próprio, não haverá o crime de artigo 320, e sim, prevaricação.
GAB B
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Acrescentando...
Se o objetivo for obter vantagem indevida restará configurada a corrupção passiva, conforme artigo 317, CPB.
Na condescendência criminosa, temos duas condutas típicas em comento:
a) Deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo: significa a não imposição de aplicar determinada sanção disciplinar cabível ao funcionário subalterno, omitindo-se quanto a sua responsabilidade em apurar a infração cometida.
b) Não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, quando lhe falta competência: deixar de comunicar, quando não sendo competente em caso de eventual punibilidade.
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Classificação doutrinária:
crime omissivo próprio ou puro, formal, instantâneo e unissubsistente: não se exige resultado naturalístico, sendo, conforme a qualidade ou condição especial, praticado por qualquer meio ou forma, praticado por apenas um agente e ato único.
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PROVA DE ADVOGADO E FACÍL,AGORA PROVA DE GUARDA MUNICIPAL ATÉ SÚMULAS TEM QUE SABER !!
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A questão versa sobre os crimes os
crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral,
previstos no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. O crime de favorecimento
real está previsto no artigo 349 do Código Penal, descrito da seguinte forma:
“Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio
destinado a tornar seguro o proveito do crime". Trata-se de crime contra a
Administração da Justiça, previsto no Capítulo III do Título XI da Parte
Especial do Código Penal.
B) Correta. O crime de condescendência
criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, descrito da seguinte
forma: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado
que cometeu infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência,
não levar ao conhecimento da autoridade competente". Este crime se insere no
Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal, tratando-se de um
dos crimes contra a Administração em geral, praticados por funcionários
públicos.
C) Incorreta. O crime de desobediência
está previsto no artigo 330 do Código Penal, descrito da seguinte forma:
“Desobedecer a ordem legal de funcionário público". Trata-se de crime praticado
por particular contra a Administração em geral, inserido no Capítulo II do
Título XI da Parte Especial do Código Penal.
D) Incorreta. O crime de favorecimento
pessoal está previsto no artigo 348 do Código Penal, descrito da seguinte
forma: “Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a
que é cominada pena de reclusão". Trata-se de crime contra a Administração da
Justiça, previsto no Capítulo III do Título XI da Parte Especial do Código
Penal.
E) Incorreta. O crime de tráfico de
influência está previsto no artigo 332 do Código Penal, descrito da seguinte
forma: “Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou
promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público
no exercício da função". Trata-se de crime praticado por particular contra a
Administração em geral, inserido no Capítulo II do Título XI da Parte Especial
do Código Penal.
Gabarito do Professor: Letra B
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Em 22/12/21 às 18:46, você respondeu a opção E.!Você errou!
Em 17/11/21 às 18:55, você respondeu a opção E.!Você errou!
Kids
graça
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A - ERRADO - FAVORECIMENTO REAL - O PARTICULAR FAVORECE A COISA DE CRIME ANTERIOR.
B - CORRETO - CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - O FUNCIONÁRIO PÚBLICO POR INDULGÊNCIA (COMPAIXÃO, BONDADE, CLEMÊNCIA) DEIXAR DE RESPONSABILIZAR O SUBORDINADO OU DEIXA DE COMUNICAR À AUTORIDADE COMPETENTE. OU SEJA, É UMA INFRAÇÃO DE DEVER FUNCIONAL
C - ERRADO - DESOBEDIÊNCIA - O PARTICULAR DESATENDE UMA ORDEM EMANADA POR UM SERVIDOR.
D - ERRADO - FAVORECIMENTO PESSOAL - O PARTICULAR FAVORECE A PESSOA DE CRIME ANTERIOR.
E - ERRADO - TRÁFICO DE INFLUÊNCIA - O PARTICULAR ALEGA INFLUÊNCIA COM SERVIDOR PARA ENGAR OUTRO PARTICULAR.
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GABARITO ''B''