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ID
5512591
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Coremas - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É crime praticado por funcionário público contra a Administração em geral, previsto no Código Penal:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - art. 349, CP - Crimes contra a Administração da Justiça (Capítulo III)

    b) CORRETA - art. 320, CP - Crimes Praticados por funcionário público contra a administração em geral (Capítulo I)

    c) INCORRTEA - art. 330, CP - Crimes Praticados por particular contra a administração em geral (Capítulo II)

    d) INCORRETA - art. 348, CP - Crimes contra a Administração da Justiça (Capítulo III)

    e) INCORRETA - art. 332, CP - Crimes praticados por particular contra a Administração em geral (Capítulo II)

  •  Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • ADENDO

    Condescendência criminosa

    ==> Pode se dar por duas maneiras: 

    a- Deixa de responsabilizar o subordinado por conta de uma infração;

    b- Deixa de relatar o fato à autoridade, caso não tenha competência para aplicar a punição.

    • Demanda-se o elemento subjetivo do tipo - “por indulgência”. 

    *Obs: se o superior se omite por um sentimento diverso do de indulgência, poderá haver outro crime, como o de prevaricação.

  • Favorecimento real Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
  • Desobediência Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
  • Favorecimento pessoal Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa. § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa. § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
  • Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995) Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995) Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
  • GB B

    PMGOOOOOO

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a Administração Pública.

    A- Incorreta. Favorecimento real é crime contra a Administração da Justiça, pois o art. 349, que estampa o tipo penal, está incluído no CP no Título XI, capítulo III, "Dos crimes contra a Administração da Justiça".

    Art. 349/CP: "Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa”.

    B- Correta. Condescendência criminosa é crime praticado por funcionário público contra a Administração em geral, pois tipificado no art. 320, que se situa no CP no Título XI, capítulo I, "Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral".

    Art. 320/CP - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa”.

    C- Incorreta. Desobediência é crime praticado por particular contra a Administração em geral, pois tipificado no art. 330, que se situa no CP no Título XI, capítulo II, "Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral".

    Art. 330/CP: "Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa”.

    D- Incorreta. Favorecimento pessoal é crime contra a Administração da Justiça, pois o art. 348, que estampa o tipo penal, está incluído no CP no Título XI, capítulo III, "Dos crimes contra a Administração da Justiça".

    Art. 348/CP: "Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa. § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa. § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena”.

    E- Incorreta. Tráfico de influência é crime praticado por particular contra a Administração em geral, pois tipificado no art. 332, que se situa no CP no Título XI, capítulo II, "Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral". Art. 332/CP: "Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B

  • Condescendência Criminosa (art. 320, CP):

    Sujeito Ativo: é o agente público que possui hierarquia sobre o individuo que cometeu a infração. Nas duas possibilidades de cometimento do crime não admite tentativa nem há forma culposa.

    >> indulgência: palavra chave. Se for para satisfazer interesse próprio, não haverá o crime de artigo 320, e sim, prevaricação.

    GAB B

  • Acrescentando...

    Se o objetivo for obter vantagem indevida restará configurada a corrupção passiva, conforme artigo  317, CPB.

    Na condescendência criminosa, temos duas condutas típicas em comento:

    a) Deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo: significa a não imposição de aplicar determinada sanção disciplinar cabível ao funcionário subalterno, omitindo-se quanto a sua responsabilidade em apurar a infração cometida.

    b) Não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, quando lhe falta competência: deixar de comunicar, quando não sendo competente em caso de eventual punibilidade.

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    Classificação doutrinária:

     crime omissivo próprio ou puro, formal, instantâneo e unissubsistente: não se exige resultado naturalístico, sendo, conforme a qualidade ou condição especial, praticado por qualquer meio ou forma, praticado por apenas um agente e ato único.

  • PROVA DE ADVOGADO E FACÍL,AGORA PROVA DE GUARDA MUNICIPAL ATÉ SÚMULAS TEM QUE SABER !!

  • A questão versa sobre os crimes os crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, previstos no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O crime de favorecimento real está previsto no artigo 349 do Código Penal, descrito da seguinte forma: “Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime". Trata-se de crime contra a Administração da Justiça, previsto no Capítulo III do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

     

    B) Correta. O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, descrito da seguinte forma: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar ao conhecimento da autoridade competente". Este crime se insere no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal, tratando-se de um dos crimes contra a Administração em geral, praticados por funcionários públicos.

     

    C) Incorreta. O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, descrito da seguinte forma: “Desobedecer a ordem legal de funcionário público". Trata-se de crime praticado por particular contra a Administração em geral, inserido no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

     

    D) Incorreta. O crime de favorecimento pessoal está previsto no artigo 348 do Código Penal, descrito da seguinte forma: “Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão". Trata-se de crime contra a Administração da Justiça, previsto no Capítulo III do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

     

    E) Incorreta. O crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal, descrito da seguinte forma: “Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". Trata-se de crime praticado por particular contra a Administração em geral, inserido no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

     

    Gabarito do Professor:  Letra B

  • Em 22/12/21 às 18:46, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 17/11/21 às 18:55, você respondeu a opção E.!Você errou!

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  • A - ERRADO - FAVORECIMENTO REAL - O PARTICULAR FAVORECE A COISA DE CRIME ANTERIOR.

    B - CORRETO - CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - O FUNCIONÁRIO PÚBLICO POR INDULGÊNCIA (COMPAIXÃO, BONDADE, CLEMÊNCIA) DEIXAR DE RESPONSABILIZAR O SUBORDINADO OU DEIXA DE COMUNICAR À AUTORIDADE COMPETENTE. OU SEJA, É UMA INFRAÇÃO DE DEVER FUNCIONAL

    C - ERRADO - DESOBEDIÊNCIA - O PARTICULAR DESATENDE UMA ORDEM EMANADA POR UM SERVIDOR.

    D - ERRADO - FAVORECIMENTO PESSOAL - O PARTICULAR FAVORECE A PESSOA DE CRIME ANTERIOR.

    E - ERRADO - TRÁFICO DE INFLUÊNCIA - O PARTICULAR ALEGA INFLUÊNCIA COM SERVIDOR PARA ENGAR OUTRO PARTICULAR.

    .

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    GABARITO ''B''