SóProvas


ID
5512594
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Coremas - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Guliver, servidor público municipal, foi vítima de crime de injúria em razão de suas funções. Em decorrência desse fato, foi instaurado inquérito policial para investigar a notícia crime, sendo identificado o acusado.

Analisando o fato acima narrado e de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    GAB letra A

  • Um comentário a mais somente para agregar:

    - Súmula 714, STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

     

    - Legitimidade concorrente: Ação penal privada + ação penal pública condicionada à representação do ofendido.

    STF: se o funcionário público optar por representar ao MP, estará preclusa a possibilidade de oferecimento da ação penal privada. Ademais, descabe ação penal privada subsidiária da pública se, oferecida a representação pelo ofendido, o MP se mantém inerte e, entendendo insuficientes os elementos de informação, requer diligências indispensáveis. 

    Fonte: Sinopse Juspodivm

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe e a jurisprudência dos Tribunais Superiores entende sobre ação penal.

    A- Correta. É o que dispõe a Súmula 714 do STF: “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções”.

    B- Incorreta. A legitimidade é concorrente, de modo que não cabe exclusivamente a Guliver dar prosseguimento à ação, vide alternativa A.

    C- Incorreta. A legitimidade é concorrente, de modo que não cabe exclusivamente ao Ministério Público, independentemente da representação de Guliver, oferecer denúncia (vide alternativa A).

    D- Incorreta. A legitimidade é concorrente, vide alternativa A.

    E- Incorreta. Guliver poderá (não deverá) apresentar a sua representação, mas, se desejar, também pode ajuizar queixa-crime, pois a legitimidade é concorrente.

    Art. 39/CPP: "O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • DICA REFERENTE AOS CRIMES CONTRA A HONRA:

    fonte: meus resumos :)

    ADMITE-SE RETRATAÇÃO: CALÚNIA E DIFAMAÇÃO

    ADMITE-SE EXCEÇÃO DA VERDADE: CALÚNIA E DIFAMAÇÃO (NO CASO DE SER PRATICADO CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO);

    ADMITE-SE EXCLUSÃO DO CRIME: DIFAMAÇÃO E INJÚRIA.

    REGRA : OS CRIMES CONTRA A HONRA SÃO DE AÇÃO PENAL PRIVADA!!!

    EXCEÇÃO:

    • INJÚRIA REAL (140, PAR. SEGUNDO), A DEPENDER DA NATUREZA DA LESÃO PODERÁ SER APP INCONDICIONADA OU CONDICIONADA;
    • PROCEDE-SE MEDIANTE REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA: COMETIDO EM FACE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
    • REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO: CONTRA O FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES OBS: AQUI A LEGITIMAÇÃO É CONCORRENTE ENTRE O MP (AÇÃO PENAL PÚBLICA E O FUNCIONÁRIO (AÇÃO PENAL PRIVADA - SÚM 714 STF) E INJÚRIA PRECONCEITUOSA (140, PARÁG. TERCEIRO)

    OBS: O artigo 141 prevê causas de aumento de pena (um terço) se cometido em face de pessoa maior de 60 anos ou deficiente. Cuidado: essa majorante não se aplica no caso de injúria, pois tais circunstância já são qualificadoras da injúria preconceituosa.

  • AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A HONRA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    Art. 141 e 145, CP e Súmula 714, STF

    ► Divergência na lei: art. 145 (ação privada) e art. 145, pu (ação pública condicionada)

    Legitimidade concorrente: ofendido (privada) e MP (pública condicionada) [Súmula 714, STF]

    Se optar pela representação: restará preclusa a ação privada [STF]

  • GABARITO: A

    Súmula 714/STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • ADENDO

    STF 714 : É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções

    • Crítica doutrinária ao enunciado ⇒ O STF pacificou o entendimento no sentido de que se o funcionário público ofendido em sua honra apresenta representação ao MP, optando pela ação penal pública condicionada à representação, estaria preclusa a instauração penal de iniciativa privada, já que em tal situação, o MP estaria definitivamente investido na legitimação para a causa → portanto, na prática, estamos diante de uma legitimidade alternativa.

    *ex: por isso, se o MP determinar o arquivamento da representação, por entender que o fato é atípico ou por outro motivo, o ofendido não poderá ajuizar a queixa, seja em razão da preclusão, seja em virtude do princípio ne bis in idem.

  • analisada a possibilidade? após representação do ofendido e tratando-se de ação penal pública condicionada a representação, aplica-se o princípio da obrigatoriedade, sendo obrigatória a ação penal. Questão A, ao meu ver, também é incorreta.

  • SÚMULA 714-

    É CONCORRENTE A LEGITIMIDADE DO OFENDIDO, MEDIANTE QUEIXA, E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, PARA A AÇÃO PENAL POR CRIME CONTRA A HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

  • Súmula do STF N° 714 - É concorrente a legitimidade do ofendidom, mediante queixa, e do Ministerio Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de sevidor público em razão do exercício de suas funções.

  •  A solução da questão exige o conhecimento acerca da ação penal nos crimes contra a honra e da jurisprudência do STF acerca de tal assunto, analisemos as alternativas:

    a) CORRETA. É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, de acordo com a súmula 714 do STF.
    Desse modo, se Guliver optar pela representação ao Ministério Público, este analisará a possibilidade de oferecer denúncia, desde que presentes os requisitos.

    b) ERRADA. Como se trata de crime contra a honra de servidor público, a legitimidade é de Guliver para oferecer a queixa-crime, bem como do MP, desde que haja a representação do ofendido.

    c) ERRADA. O Ministério Público pode oferecer denúncia (presentes os demais requisitos), desde que haja representação de Guliver.

    d) ERRADA. Como vimos, Guliver pode optar em oferecer queixa-crime.

    e) ERRADA. Guliver poderá apresentar a sua representação, mas pode optar em ajuizar queixa-crime, pois a legitimidade é concorrente. Além disso, a representação pode ser feita sem advogado, consoante o art. 39 do CPP: “O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial".

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.