SóProvas


ID
55126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 56 a 75.

Apesar de a CF afirmar categoricamente que o sigilo da correspondência é inviolável, admite-se a sua limitação infraconstitucional, quando se abordar outro interesse de igual ou maior relevância, do que o previsto na CF.

Alternativas
Comentários
  • Eu discordo totalmente do gabarito pela forma como a questão foi elaborada:A questão afirma que pode haver limitação infraconstitucional ao direito de sigilo de correspondência... Até aí está correto...Mas a questão afirma ainda que essa limitação pode se dar "quando se abordar outro interesse de igual ou maior relevância, do que o previsto na CF". Ocorre que a questão estabeleceu um parâmetro indeterminado "quando se abordar outro interesse de igual ou maior relevância(...)" Que interesse? O interesse a vida não seria de igual ou maior relevância que o de sigilo de correspondência? Então qualquer caso em que haja um aparente conflito entre o direito à correspondência e o direito à vida será admitida limitação infraconstitucional ao primeiro direito? A questão não diz e nos deixa sem defesa.A Constituição, por sua vez, é taxativa: caberá essa restrição em caso de estado de defesa e estado de sítio, conforme se dessume dos arts. 136 e 139 fixam. É claro que o estado de defesa e de sítio existem para proteger certas liberdades e garantias públicas (são circunstãncias autorizadoras do estado de defesa e de sítio o estabelecido no art. 136, caput, e 137, I e II, respectivamente), mas não a todas. Como o exercício deixa em aberto e como deduzo (dei uma rápida pesquisada, mas não achei nada tão especifico, por enquanto... se alguém puder ajudar) que não seja possível falar de harmonização sem conflito concreto de direitos fundamentais, o que exclui a apreciação em abstrato dessa harmonização.Sobre conflito e harmonização entre direitos fundamentais: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2855 (vale como uma breve introdução)
  • Partindo do pressuposto de que não há direito absoluto consagrado pela CF/88, em tese, seria possível a existência de uma lei que harmonizasse com a norma referente à inviolabilidade do sigilo da correspondência, mesmo que limitando-a. Não há necessidade de se fazer um juízo de ponderação para se cogitar tal situação. A assertiva unicamente afirma ser possível a existência de limitações impostas pelo legislador ordinário que não afrontem a constituição, por serem porporcionais e razoáveis em relação ao ordenamento jurídico-constitucional.
  • Questão perfeita. Supremacia do interesse público sobre os direitos do particular.
  • Trata-se de um exercício hermeneutico de ponderação de valores. Perfeitamente possível. Nada impede que o legislador visando regular dois interesses conflitantes legisle infra-constitucionalmente para regulamentar esse conflito.Exemplo disso, é a lei complementar 105/2001 que regulamenta a violação do sigilo bancário, o que teoricamente fere direitos individuais previstos no art. 5o da CF. Como bem ressaltou um colega abaixo, nenhuma norma constitucional é absoluta, podendo todas serem relativizadas.
  • Não sei onde li, acho até que foi Jurisprudência do STF :

    "Carta endereçada ao preso poderá ser violada em casos excepcionais dentro do presídio"

  • O STF ao julgar o HC nº 70.814-5/SP entendeu que "nenhuma liberdade individual é absoluta, sendo possível,
    respeitados certos parâmetros, a interceptação das correspondências e comunicações telegráficas e de dados sempre que as liberdades públicas
    estiverem sendo utilizadas como instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas.

    Ademais, a legislação infraconstitucional dispõe a possibilidade de apreensão de cartas ou documento (arts. 240, parag 1º, f ; 243, parag 2º e art 41, XV da lei de execução penal).
    "O preso tem o direito de receber suas cartas e também de sua privacidade, mas esse sigilo não é absoluto. O diretor da cadeia pode em alguns casos ver os conteúdos antes de entregar ao preso, é o poder de policia."

    Ver o blog http://tudodireito.wordpress.com/2010/05/11/violacao-de-correspondencia-%E2%80%93-artigo-151-do-cp/


  • ora, não há, no ordenamento jurídico pátrio, direito ou garantia que seja absoluto.

    outros exemplos da limitação infraconstitucional trazida no enunciado:


    - Lei nº 9.296/1996 - Interceptação telefônica

    - Código de Processo Penal:

    Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
     
    § 1º. Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;




    bons estudos!!!
  • Apesar de a CF afirmar categoricamente que o sigilo da correspondência é inviolável, admite-se a sua limitação infraconstitucional, quando se abordar outro interesse de igual ou maior relevância, do que o previsto na CF.

    Correto.

    Nenhum direito fundamental é absoluto. Um exemplo de limitação que esse direito poderia sofrer é o caso da abertura de correspondência do réu preso por diretor de presídio.

    A Suprema Corte entende que o direito à privacidade e à intimidade do preso deve ceder espaço aos ditames de segurança pública, disciplina prisional e a própria preservação da ordem jurídica, uma vez que "a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas" (H.C. 70.814-5/SP, DJ de 24-6-1994, Rel. Min. Celso de Mello).

  • É o caso da violação de correspondência em presídios, por ordem do diretor do estabelecimento penitenciário, em caso de suspeita de rebelião, caso esse regulamentado sim por norma infraconstitucional.

  • Em questões CESPE, na maioria das vezes, só são classificadas como erradas as que estão flagrantemente erradas. Ou seja, a falta de complementos, exceções, etc.. não são consideradas como erro. 

    Entretanto considerei errada a questão pela última parte, quando afirma que a limitação do sigilo da correspondência pode ser relativizado quando "abordar outro interesse de igual ou maior relevância, do que o previsto na CF" Isso pq (ACREDITO EU) que somente se admite a limitação infraconstitucional quando outro INTERESSE CONSTITUCIONAL de igual ou maio relevância estiver em contradição.

    Não vejo possibilidade de se criar um interesse infraconstitucional e dessa forma relativizar um interesse constitucional. Isso seria INCONSTITUCIONAL!    

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - INSS - Engenheiro CivilDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Privacidade; 

    Apesar de a Constituição Federal de 1988 (CF) prever que o sigilo de correspondência é inviolável, admite-se a sua limitação infraconstitucional quando há conflito com outro interesse de igual ou maior relevância.

    GABARITO: CERTA.

  • " Como não há direito absoluto no ordenamento jurídico brasileiro, admite-se, mesmo sem previsão expressa na Constituição, que lei ou decisão judicial também possam estabelecer hipóteses de interceptação das correspondências e das comunicações telegráficas e de dados, sempre que a norma constitucional esteja sendo usada para acobertar a prática de ilícitos."


    " Nesse sentido, entende o STF que “a administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei 7.210/1984, proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas.”

     

    Fonte: curso estratégia - Ricardo Vale, Nádia Carolina

     

    Bons estudos

  • Lembrem sempre dos presos.

    Ja pensou se toda correspondência podesse entrar no presídio sem a devida conferência desta?

     

    Att,

  • Gabarito: CORRETO
     

    Nenhum direito fundamental é absoluto. Apesar de a CF afirmar categoricamente que o sigilo da correspondência é inviolável, admite-se a sua limitação infraconstitucional, quando se abordar outro interesse de igual ou maior relevância, do que o previsto na CF. Um exemplo de limitação que esse direito poderia sofrer é o caso da abertura de correspondência do réu preso por diretor de presídio. A Suprema Corte entende que o direito à privacidade e à intimidade do preso deve ceder espaço aos ditames de segurança pública, disciplina prisional e a própria preservação da ordem jurídica, uma vez que "a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas"
    (H.C. 70.814-5/SP, DJ de 24-6-1994, Rel. Min. Celso de Mello).




    FORÇA E HONRA.


     

  • E M E N T A: HABEAS CORPUS - ESTRUTURA FORMAL DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO - OBSERVÂNCIA - ALEGAÇÃO DE INTERCEPTAÇÃO CRIMINOSA DE CARTA MISSIVA REMETIDA POR SENTENCIADO - UTILIZAÇÃO DE COPIAS XEROGRAFICAS NÃO AUTENTICADAS - PRETENDIDA ANÁLISE DA PROVA - PEDIDO INDEFERIDO. - A estrutura formal da sentença deriva da fiel observância das regras inscritas no art. 381 do Código de Processo Penal. O ato sentencial que contem a exposição sucinta da acusação e da defesa e que indica os motivos em que se funda a decisão satisfaz, plenamente, as exigências impostas pela lei. - A eficacia probante das copias xerográficas resulta, em princípio, de sua formal autenticação por agente público competente (CPP, art. 232, paragrafo único). Peças reprográficas não autenticadas, desde que possível a aferição de sua legitimidade por outro meio idôneo, podem ser validamente utilizadas em juízo penal. - A administração penitenciaria, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, paragrafo único, da Lei n. 7.210/84 (LEP), proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilicitas. - O reexame da prova produzida no processo penal condenatório não tem lugar na ação sumarissima de habeas corpus.

    (HC 70814, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Primeira Turma, julgado em 01/03/1994, DJ 24-06-1994 PP-16649 EMENT VOL-01750-02 PP-00317 RTJ VOL-00176-01 PP-01136)

    LEP art. 41 Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos, ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento:

    V-proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

    X-visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

    XV-contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

  • Nenhuma liberdade individual é absoluta, sendo possível, respeitados certos parâmetros, a interceptação das correspondências e comunicações telegráficas e de dados sempre que as liberdades públicas estiverem sendo utilizadas como instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas.

    É o caso da violação de correspondência em presídios, por ordem do diretor do estabelecimento penitenciário, em caso de suspeita de rebelião.

    1.Leia a questão novamente:

    Apesar de a CF afirmar categoricamente que o sigilo da correspondência é inviolável, admite-se a sua limitação infraconstitucional, quando se abordar outro interesse de igual ou maior relevância, do que o previsto na CF.

    (Questão correta) .

    2.Outra questão sobre o mesmo assunto:

    Apesar de a Constituição Federal de 1988 (CF) prever que o sigilo de correspondência é inviolável, admite-se a sua limitação infraconstitucional quando há conflito com outro interesse de igual ou maior relevância.

    (Questão correta).

  • Piada está em afirmar que há algo de maior relevância que a Constituição..

    Piada das Piadas...........mas vamos seguindo né

  • Art 5º CF

    ...

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

    ...

  • Outra questão da CESPE para fixar o tema:

    É permitida a violação de correspondência de presidiário em face de suspeita de rebelião. CORRETO.

    STF: " A administração penitenciaria, com fundamento em razoes de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondencia remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilicitas." (HC 70.814)

  • Lembrem-se, nenhum direito é absoluto,

  • RESPONDENDO QUESTÕES É BEM FÁCIL ENTENDER QUE A CESPE NÃO CONSIDERA NENHUM DIREITO COMO ABSOLUTO. O QUE A MESMA COSTUMA FAZER É CITAR PRECEDÊNCIA DE UM SOBRE OUTRO.

  • Maior relevância do que a própria CF ? Tá de brincadeira, né ?