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ID
5512681
Banca
Unilavras
Órgão
Prefeitura de Cláudio - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne aos critérios de fixação da competência estabelecidos no Código de Processo Civil, está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
    • LETRA A.
    • Art. 52: É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
    • parágrafo único: Se Estado ou Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.
    • LETRA B (GABARITO)
    • Art. 51: É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.
    • parágrafo único: Se a União for a demandada a ação poderá ser proposta no foro do domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.
    • LETRA C
    • Art. 62: A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
    • LETRA D
    • Art. 50 : A ação em que incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal. Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

    b) CERTO: Art. 51, Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.

    c) ERRADO: Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    d) ERRADO: Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.