gab. D
Fonte: CPC
A É competente o foro do domicílio do réu para as causas em que seja autor o E ou o DF; contudo, se estes entes federados forem demandados, a ação deve ser proposta na respectiva Capital. ❌
Art. 52.
P único. Se E ou o DF for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.
B A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente, salvo se a ação for proposta pela U, E, DF ou M, caso em que a ação deverá ser proposta no local onde se situa a sede do ente federado. ❌
Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.
Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor E ou o DF.
C A competência determinada em razão da pessoa ou da função pode ser derrogada por convenção das partes. ❌
Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
D Se a U for demandada, a ação poderá ser proposta no foro do domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no da situação da coisa ou no DF. ✅
P. único. do Art. 51.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 52, Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.
b) ERRADO: Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente. Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União. Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
c) ERRADO: Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
d) CERTO: Art. 51, Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.