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GABARITO - D
CF/88, art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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Já revisa AFO.
O Orçamento da seguridade social: abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, nas despesas relacionadas à saúde, previdência e assistência social, nos termos do § 2º do art. 195 da Constituição.
Gab: D
Foco!
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Tecla SAP
Saúde - Assistência social - Previdência
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Tecla SAP
Saúde - Assistência social - Previdência
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Tecla S.A.P. -> Saúde, Assistência social e previdência.
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Lembrem-se : O concurseiro quer "pas" (nesse caso aqui é com "s" mesmo. rs)
( o pessoal faz o mnemônico da "tecla sap", mas eu consegui memorizar em "pas". rsrs
O importante é memorizar. Rs
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FGV em menos de 5 meses cobrando questão idêntica
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Seguridade Social = PAS ( Previdência, Assistência social e Saúde)
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GABARITO: D
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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GABARITO: D
S-P-A
CF/88, art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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Seguridade Social:
- Saúde
- Previdência Social
- Assistência Social
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seguridade social é ter "PAS"
PREVIDÊNCIA SOCIAL
ASSISTENCIAL SOCIAL
SAÚDE
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
seguridade social.
2) Base constitucional
Art. 194. A seguridade social
compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e
da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à
previdência e à assistência social.
3)
Exame da assertiva e identificação da resposta correta
Nos termos
do art. 194 da CF/88, a seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social.
Gabarito do Professor:
D.
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Pas - aragonê ❣️
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Seguridade Social (194)
. É por meio da seguridade social que se estabelece um sistema de proteção social para os indivíduos, garantindo que, mesmo diante de situações de vulnerabilidade (doença, idade avançada, morte, acidente, reclusão, maternidade), eles possam prover o seu sustento e o de sua família
- a seguridade social engloba 3 áreas: a) previdência social; b) saúde e; c) assistência social
. Princípios Constitucionais da seguridade social
- - universalidade da cobertura e do atendimento
- - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
- - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
- - irredutibilidade do valor dos benefícios
- - equidade na forma de participação no custeio
- - diversidade da base de financiamento (o financiamento da seguridade social será feito por toda a sociedade)
- - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
- - princípio da preexistência do custeio em relação aos benefícios e serviços: para a criação, majoração ou extensão de um benefício ou serviço, será necessário que exista a correspondente fonte de custeio total (art. 195, § 5º, CF)