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ID
5513476
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, afirma que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
De acordo com o citado diploma legal, em matéria de execução e prestação direta dos servidos de saúde, à direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete 

Alternativas
Comentários
  • A) II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS): Direção Estadual.

    B) VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios: Direção Nacional.

    C) IV - executar serviços:

    a) de vigilância epidemiológica;

    b) vigilância sanitária;

    c) de alimentação e nutrição;

    d) de saneamento básico; e

    e) de saúde do trabalhador;

    D) III - definir e coordenar os sistemas:

    a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;

    b) de rede de laboratórios de saúde pública;

    c) de vigilância epidemiológica; e

    d) vigilância sanitária: Direção Nacional.

    E) Direção Estadual.

  • Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

    II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;

    III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

    IV - executar serviços:

    a) de vigilância epidemiológica;

    b) vigilância sanitária;

    c) de alimentação e nutrição;

    d) de saneamento básico; e

    e) de saúde do trabalhador;

    V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;

    VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

    VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;

    VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;

    IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;

    X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

    XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

    XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.

  • A) acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde. (DIRAÇÃO ESTADUAL)

    B) estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras. (DIREÇÃO NACIONAL)

    C)executar serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação, nutrição, saneamento básico e saúde do trabalhador.

    D) definir e coordenar os sistemas de redes integradas de assistência de alta complexidade e de rede de laboratórios de saúde pública. (DIREAÇÃO NACIONAL)

    E) coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e política de insumos e equipamentos para a saúde. (DIRAÇÃO ESTADUAL)

  • #estudaqueavidamuda

  • MUNICIPIO NÃO DEFINE NADA (COM EXCEÇÃO DA NORMATIZAÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES, PORÉM QUE SEJA NO SEU ÂMBITO DE ATUAÇÃO (TEM QUE ESTAR CLARO ISSO))

    MUNICÍPIO COLABORA, EXECUTA, PLANEJA, PARTICIPA, GERE, CONTROLA E FORMA.

    ESTADO COORDENA, PROMOVE, PRESTA, ACOMPANHA, IDENTIFICA, ESTABELECE, FORMULA...