I. Reserva Legal;
Incorreta. O "princípio da reserva legal" está insculpido no art. 5º, II, da Constituição Federal e no art. 1º do Código Penal Militar e está relacionado com o princípio da legalidade. Observa-se que esse princípio não admite exceções, ou seja, toda pessoa que for acusada somente poderá ser processada caso haja lei anterior tipificando a conduta como crime e prevendo a pena correspondente.
II. Taxatividade;
Incorreta. Com fundamento no princípio da taxatividade, toda conduta criminosa deve estar prevista em lei de forma clara e precisa, sendo vedada a utilização de conceitos vagos ou imprecisos. Portanto, referido princípio não admite exceções.
III. Irretroatividade;
Correta. Vigora no Direito Penal Militar a irretroatividade da lei, ou seja, como regra, a lei penal somente pode alcançar fatos a ela supervenientes. Contudo tem-se como exceção, a retroatividade da lei mais benigna, prevista no art. 2°, §1º, do CPM, que possibilita a aplicação de lei posterior quando esta for mais benéfica ao agente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
IV. Ultratividade;
Correta. A ultratividade da lei penal está expressa no art. 4º do CPM. De acordo com o dispositivo, a lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, mesmo que a sentença seja proferida em momento posterior. Desta forma, assim como a retroatividade, a ultratividade da lei excepcional ou temporária representa uma exceção, uma vez que pode surtir efeitos em época fora de sua vigência ou eficácia.
V. Intervenção Mínima;
Incorreta. De acordo com a doutrina, o princípio da intervenção mínima pode ser visto de duas formas: pelo aspecto da fragmentariedade e da subsidiariedade. O primeiro estabelece que o Direito Penal deverá atuar nos casos mais relevantes e contra ofensas graves, visando impedir que alguém seja punido por algo com impacto relativamente insignificante. O segundo, define que o direito penal deve estar presente quando as demais formas de controle social não conseguirem solucionar a questão. Neste sentido, o princípio da intervenção mínima também não comporta exceções.
VI. Humanidade.
Correta. Trata-se de princípio e fundamento da República Federativa do Brasil, previsto expressamente no art. 1º, III, da Constituição Federal, bem como no art. 5º, XLVII, o qual dispõe que não será admitida, dentre outras, a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada. Portanto, considerando que a pena de morte pode ser aplicada na hipótese de guerra declarada, consoante dispõe a Carta Magna e a Legislação Castrense, podemos concluir que, neste aspecto, o princípio da humanidade admite exceções.
Tecconcursos