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ID
5513587
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

AO DISPOR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 5º, LXI:


Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.


APONTE QUAIS CRIMES ADMITEM A PRISÃO, POR EXCEÇÃO À GARANTIA  CONSTITUCIONAL DA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO OU POR ORDEM ESCRITA E FUNDAMENTADA DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE, ART. 5º, LXI, IN FINE:

Alternativas
Comentários
  • a exceção constitucional: "...crime propriamente militar"

    ou seja, exatamente nos termos da letra C.

  • CRIMES MILITARES

  • Olá, pessoal!

    Como se nota, perguntou-se quando se pode prender alguém sem o flagrante delito ou ordem escrita, citando-se a norma constitucional. Tal norma, expõe basicamente que os crimes cometidos por militares no desempenho de sua função, ou crimes previstos no código penal militar, estes não inclusos na lei penal comum, ou definidas de forma diversa, são exceções a necessidade de flagrante delito ou de ordem judicial para prisão.

    Neste sentido, GABARITO LETRA C).





  • GABARITO - C

    Regra: Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.

    Exceção:  transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

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    crime propriamente militar:

    aquele que só pode ser praticado por militar, violando o dever ou serviço militar e com previsão apenas no Código Penal Militar.

    Admite uma exceção, o crime de insubmissão, o único crime propriamente militar que somente o civil pode cometer.

    Impropriamente Militares:

    aquele previsto de forma exclusiva ou não no Código Penal Militar, praticado por militar ou civil, cujos bens jurídicos tutelados não são próprios da instituição militar, tais como o desacato a militar, desobediência e peculato.