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I - existem vários marcos interruptivos da ação penal, e não necessariamente só a data do delito.... portanto, é exceção;;
II - aplica-se a lei da data do crime ainda que ela seja temporária ou excepcional, portanto, não é exceção (art. 4º, CPM);
III - crimes permanentes se consumam quando cessada a permanência, conforme dispõe art. 125, §2º, c do CPM, muito embora diversos crimes prevejam a consumação com o simples praticar do ato... portanto, é exceção;
IV - mesma justificativa da II;
V - o crime se consuma do momento em que deixa de se apresentar, portanto, a prescrição leva em consideração a data da sua consumação, não sendo exceção à teoria da atividade;
VI - crime de falsidade prescreve a partir da data em que o fato se tornou conhecido, apesar de outro ter sido o momento de sua consumação, portanto, é exceção - 125, §2º, d do CPM.
- me corrijam se eu estiver errada, por favor.
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GABARITO B
Números I, III e VI;
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CONSTITUEM EXCEÇÕES À TEORIA DA AÇÃO OU DA ATIVIDADE, CONTEMPLADA NO ART. 5º DO CÓDIGO PENAL MILITAR: CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO, AINDA QUE OUTRO SEJA O DO RESULTADO.
I. Prescrição da Ação Penal;
I - existem vários marcos interruptivos da ação penal, e não necessariamente só a data do delito.... portanto, é exceção;;
III. Prescrição dos crimes permanentes;
III - crimes permanentes se consumam quando cessada a permanência, conforme dispõe art. 125, §2º, c do CPM, muito embora diversos crimes prevejam a consumação com o simples praticar do ato... portanto, é exceção;
VI. Prescrição nos crimes de falsidade.
VI - crime de falsidade prescreve a partir da data em que o fato se tornou conhecido, apesar de outro ter sido o momento de sua consumação, portanto, é exceção - 125, §2º, d do CPM
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PQP que questão trabalhosa!!
muito bem elaborada!
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CONSTITUEM EXCEÇÕES À TEORIA DA AÇÃO OU DA ATIVIDADE, CONTEMPLADA NO ART. 5º DO CÓDIGO PENAL MILITAR: CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO, AINDA QUE OUTRO SEJA O DO RESULTADO.
I. Prescrição da Ação Penal;
I - existem vários marcos interruptivos da ação penal, e não necessariamente só a data do delito.... portanto, é exceção;
III. Prescrição dos crimes permanentes;
III - crimes permanentes se consumam quando cessada a permanência, conforme dispõe art. 125, §2º, c do CPM, muito embora diversos crimes prevejam a consumação com o simples praticar do ato... portanto, é exceção;
VI. Prescrição nos crimes de falsidade.
VI - crime de falsidade prescreve a partir da data em que o fato se tornou conhecido, apesar de outro ter sido o momento de sua consumação, portanto, é exceção - 125, §2º, d do CPM