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ID
5513599
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

QUANTO AO ITER CRIMINIS É CORRETO AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    A) ERRADO. O agente (provocado) do crime tem uma falsa percepção da realidade no que diz respeito aos elementos constitutivos do tipo penal em decorrência da atuação de terceira pessoa (provocador).

    - Efeitos:

    • Provocador: responde pelo crime se o praticou por dolo ou culpa.
    • Provocado: se o erro for inevitável, não responde pelo crime, havendo exclusão de dolo e culpa; se for evitável, não responde pelo crime a título de dolo, subsistindo a modalidade culposa, se prevista em lei;

    B) ERRADO. De fato, tentativa inidônea é sinônimo de crime possível, porém, faltou sinalizar que a ineficácia do meio ou impropriedade do objeto é ABSOLUTA. Art. 17, CP. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia ABSOLUTA do meio ou por ABSOLUTA impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    C) ERRADO. Neste caso, não há crime. O erro de direito às avessas é sinônimo de crime putativo por erro de proibição. O agente atua acreditando que seu comportamento constitui crime ou contravenção penal, mas, na realidade, é penalmente irrelevante. Ex.: Esmênio acreditando sinceramente como ainda vigente o delito de adultério, pratica relações sexuais com Nícinia, mulher que sabe ser casada. Neste caso podemos afirmar que se trata de um exemplo de delito putativo ou do também chamado erro de proibição às avessas (MPPR 2013).

    D) CERTO. Tentativa abandonada ou qualificada é sinônimo de desistência voluntária e de arrependimento eficaz. Art. 15, CP. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • erros das alternativas

    a: Flagrante provocado ou preparado é o denominado crime de ensaio, ou seja, quando um terceiro provoca o agente à prática do delito, ao mesmo tempo em que age para impedir o resultado. É o disposto na Súmula 145 do STF (“Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”). A questão afirma que o crime foi consumado por obra do agente provocador, logo este responderá pelo crime.

    b> tentativa inidônea = crime impossível. Logo, a ineficácia do meio deve ser absoluta e a impropriedade do objeto também.Caso a impropriedade do objeto seja relativa o agente responderá pelo crime na forma tentada.

    c: O erro de direito às avessas = crime putativo por erro de proibição: Crime putativo por erro de proibição: o equívoco recai sobre a ilicitude do fato, ou seja, o agente imagina estar praticando um delito quando, na verdade, o fato é atípico. 'o crime putativo só existe na imaginação do agente. Este supõe, erroneamente, que está praticando uma conduta típica, quando, na verdade o fato não constitui crime. Como o crime só existe na imaginação do agente, esse conceito equivocado não basta para torná-lo punível. Há no crime putativo um erro de proibição às avessas (o agente imagina proibida uma conduta permitida)'. (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral: arts. 1º a 120 do CP. 10. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2008. v. I. p. 415).

    D: CORRETA: Tentativa abandonada ou qualificada = desistência voluntária e de arrependimento eficaz;

    Espero ter ajudado!

  • Mas na desistência voluntária ele não esgota os meios de execução, não?

  • Complementando...

    Sendo a circunstância alheia à vontade do agente a causa impedidora da consumação do crime, podemos falar em tentativa.

    Tentativa perfeita/acabada/crime falho: quando o agente esgota, todos os meios que tinha ao seu alcance a fim de alcançar a consumação da infração penal, que somente não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Tentativa imperfeita/inacabada: aqui o agente é interrompido durante a pratica dos atos de execução, não chegando, assim, a fazer tudo aquilo que intencionava, visando consumar o delito.

    Fonte: Rogério Greco

  • Complementando a letra B:

    Tentativa Inidônea é o mesmo que crime impossível, quase-crime, crime oco, tentativa inadequada, tentativa inútil.

    De acordo com a Teoria Objetiva Temperada ou Intermediária: a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutas para que não haja punição. Sendo relativas, pune-se a tentativa. Teoria adotada pelo CP.

    Outras teorias para o crime impossível:

    Teoria Objetiva pura: não há tentativa, mesmo que a inidoneidade seja relativa.

    Teoria Subjetiva: sendo a conduta subjetivamente perfeita (vontade consciente de praticar o delito), deve o agente sofrer a mesma pena cominada à tentativa.

    Teoria sintomática: com a sua conduta, o agente demonstra ser perigoso, razão pela qual deve ser punido, ainda que o crime se mostre impossível de ser consumado. Tem fundamento na periculosidade do agente e relaciona-se diretamente com o direito penal do autor.

    Fonte: Legislação destacada.

  • Mas gostam de inventar nome né. O que eles chamam de erro de direito às avessas (meu Deus!) é na verdade um erro de proibição ao contrário. Explico: na cabeça do indivíduo ele acha que comete um crime, mas na verdade a conduta é um indiferente penal. Exemplo: pai que mantém relação sexual consentida com a filha maior de idade e plenamente capaz, mas acha que o incesto é crime.

  • Que redação é essa?

  • Esse concurso é a treva.

  • Nem toda tentativa abandonada resulta em uma tentativa qualificada, portanto, a letra D também se encontra equivocada, vez que da tentativa abandonada pode resultar um fato atípico.

    Neste sentido, as expressões não são sinônimas.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta. 
    Item (A) - O flagrante preparado ou provocado, também conhecido como crime de ensaio, constitui-se quando o agente provocador induz o agente provocado à prática de um crime, que, em razão normalmente da ineficácia absoluta do meio, não pode ser consumado. De regra, quem provoca ou prepara o flagrante mune-se previamente de aparatos de vigilância e de contenção que impedem a efetiva vulneração do bem jurídico que, deveras, não chega a sofrer sequer ameaça de lesão. Neste sentido, veja-se o conteúdo da súmula de nº 145 do STF: “não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação."
    Não obstante, se, em decorrência da provocação, ocorrer o resultado, é porque, no caso concreto, a ineficácia do meio não fora absoluta, não havendo falar-se em crime impossível. Neste caso, o agente provocador responderá por dolo ou culpa, a depender das circunstâncias do caso concreto, da mesma forma que o agente provocado, que também responderá pelo delito.
    Ante essas considerações, depreende-se que a presente alternativa é falsa. 
    Item (B) - Tentativa inidônea é sinônimo de crime impossível, também conhecido como quase-crime, tentativa impossível e tentativa inadequada. Encontra previsão legal no artigo 17 do Código Penal, que assim dispõe: "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". Conforme depreende-se da leitura do dispositivo ora transcrito, para que se configure o crime impossível, não bastam a ineficácia  do meio ou a impropriedade do objeto. Ambas devem ser absolutas, motivo pelo qual a presente alternativa está incorreta.
    Item (C) - O erro de direito às avessas ou delito putativo ocorre quando o agente pensa que cometeu um crime, mas, na verdade, realizou uma conduta irrelevante para o direito penal. Vale dizer, no delito putativo, afirma Luiz Regis Prado (Curso de Direito Penal, Volume 1, Editora Revista dos Tribunais), "o agente acredita falsamente que seu comportamento viola norma proibitiva, que na realidade inexiste (erro de proibição inverso)". Em caso que tais, não há crime e, muito menos, a possibilidade de tentativa. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
    Item (D) - A tentativa abandonada ou qualificada é uma outra denominação conferida aos fenômenos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, previstos no artigo 15 do Código Penal, que assim dispõe: "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados". Desta forma, quando o agente, de forma espontânea, desiste de prosseguir nos atos executórios ou impede a consumação do delito após ter esgotados os atos de execução, apenas responde pelos atos já praticados e não pela conduta típica originariamente pretendida. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta. 

    Gabarito do professor: (D)
  • GABARITO OFICIAL - D

    A) Não há crime quando por obra do agente provocador (flagrante provocado), este induz ou instiga a prática criminosa que, apesar da ação controlada, chega à consumação por erro do agente provocador.❌ 

    No erro provocado por terceiro o agente não erra de forma espontânea, todavia por determinação de uma terceira pessoa.

    consequência jurídica:

    Provocador atuando dolosamente -

    o provocador - responde pelo crime

    provocado - impune

    Provocador atuando culposamente -

    o provocador - responde pelo crime se previsto em forma culposa

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    B) A tentativa inidônea se caracteriza pela ineficácia do meio empregado na prática do crime ou pela impropriedade do objeto visado; ❌ 

    A teoria adotada para o crime impossível é a temperada o que exige que o meio e o objeto sejam absolutamente

    ineficazes.

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    C) Há crime no erro de direito às avessas, no qual o agente, livre e conscientemente, realiza a conduta planejada, por erro ou ignorância da lei, enquanto escusáveis, atinge a fase de realização efetiva do fato ao qual se propôs, respondendo, neste caso, pela tentativa; ❌ 

    Para a doutrina, o crime putativo por erro sobra a ilicitude do fato, ou erro de direito às avessas, ocorre quando o agente, equivocadamente, considera que sua conduta é proibida. Esta figura é expressamente prevista na legislação italiana

     Damásio Evangelista de Jesus, Direito Penal – Parte Geral, p.351.

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    D) A tentativa abandonada ou qualificada consiste no fato de o agente esgotar os meios de execução, impedindo, nada obstante, a consumação do crime, ou podendo utilizar-se de meios para prosseguir na perpetração, livre e consciente, desejada, opta por interromper o iter criminis, ainda que não fosse o único com o domínio funcional pleno do fato.

    O autor dessa questão se valeu de uma nomenclatura usada pela doutrina para intitular a desistência voluntária e o arrependimento eficaz. esses são também conhecidos como tentativas abandonadas ou qualificadas.

    "Tentativa abandonada, também chamada de tentativa qualificada, ocorre nos crimes em que o resultado não ocorre por circunstâncias intrínsecas à vontade do autor do delito. "

    F. Capez.

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  • b - A tentativa inidônea se caracteriza pela ineficácia do meio empregado na prática do crime ou pela impropriedade do objeto visado;

    Discordo do gabarito.. (ouso descordar rs)

    Se a questão fala em INEFICÁCIA DO MEIO EMPREGADO , entende-se ineficácia absoluta.

    Para restringir á parcial teria que estar expresso.

  • Nossa não acredito que consideraram a "B" errado só pela omissão da expressão "absoluta"