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ID
5513623
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

NA APLICAÇÃO DA PENA, CONSIDERADA A SEGUNDA FASE, NA QUAL SE AVALIAM AS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS E NÃO MAIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, APLICADO O SISTEMA TRIFÁSICO AO DIREITO PENAL MILITAR, É CORRETO AFIRMAR-SE: 

Alternativas
Comentários
  • Chutei letra A e acertei hahaa

  • A - CORRETA

    B - INCORRETA

    A pena será atenuada, no concurso de agentes, nos casos em que a participação é de somenos importância, prevista no art. 53, § 3º, do CPM, facultando ao juiz a redução aquém do mínimo cominado, com idêntico critério da lei penal comum;

    Resposta:

    Art. 73 CPM "Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum, deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime"

    Art. 68, paragrafo único CP "No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua"

    C - INCORRETA

    A agravante do art. 70, II, letra c, depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou força maior, aplicar-se-á aos agentes militares e civis, embora prevista apenas no CPM;

    Resposta:

    Art. 70, parágrafo único CPM "As circunstâncias das letras c, salvo no caso de embriaguez preordenada... só agravam o crime quando praticado por militar"

    D - INCORRETA

    Só ao militar aplicam-se as agravantes das letra l, m e o, do art. 70 do CPM: estando em serviço, com emprego de arma de serviço e em país estrangeiro, porque são agravantes subjetivas

    Resposta:

    Art. 70, parágrafo único CPM "As circunstâncias das l (estando em serviço), m (com emprego de arma, material ou instrumento de serviço, para esse fim procurado) e o (em país estrangeiro), só agravam o crime quando praticados por militar"

  • GAB-A

    Serão levadas em conta as agravantes e as atenuantes, previstas nos arts. 70 e 72 do CPM, bem como as previstas no art. 53, § 2º, do CPM, que se referem às agravantes para os casos de concurso de agentes, variando entre 1/5 e 1/3 , guardados os limites da pena cominada ao crime;

    BEBA ÁGUA, JÁ TEM MUITA PEDRA NO SEU CAMINHO, TER NOS RINS É PIOR AINDA.!!!