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ID
5513650
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

ALGUNS CONCEITOS ESPECÍFICOS DA LEI PENAL MILITAR HÃO DE SER INTERPRETADOS EM SEU SENTIDO ESTRITO, ANTE A ESPECIFICIDADE DA TUTELA PENAL ESPECIAL, PARA GARANTIR A REGULAR ATUAÇÃO DOS INTEGRANTES DAS FORÇAS ARMADAS, EM SUAS MISSÕES CONSTITUCIONAIS. EM FACE DO EXPOSTO, INDIQUE A OPÇÃO CORRETA:


I. O militar da reserva ou o reformado conservam as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar, art. 13 do CPM; significando dizer que são militares que se encontram na inatividade, ou seja, na reserva remunerada ou não, sujeitos à prestação de serviço na ativa, mediante convocação ou mobilização, enquanto que o último está dispensado, definitivamente, da prestação de serviço na ativa;

II. No crime de Violência contra superior, art. 157 do CPM, atendida a interpretação autêntica do art. 24 do mesmo Codex, Conceito de superior, integrarão o polo ativo e passivo da ação incriminada somente militares em situação de atividade, vale dizer, da ativa, não alcançando, para a aplicação estrita da lei penal militar, os militares da reserva remunerada ou não e os reformados, salvo se ambos se encontram em idênticas situações de atividade ou inatividade;

III. No crime de Violência contra superior, art. 157 do CPM, ou Desrespeito contra superior, art. 160 do CPM, a violência praticada contra o Comandante ou não está contemplada como elementar na configuração típica básica dos dispositivos, não havendo como reconhecer que o Comandante venha a ser sujeito passivo dos delitos em questão, senão por Insubordinação, pela recusa de obediência, que é um crime expressamente subsidiário;

IV. Poderão responder pelos crimes dos arts. 157 e 160, ambos do CPM, quaisquer que sejam os agentes, militares ou civis, que incidam no preceito primário dos dispositivos, desde que tal condição de superior seja conhecida dos agentes, art. 47 do CPM, deixam de ser elementos constitutivos do crime: I – a qualidade de superior ou de inferior dos agentes, desde que conjugados meios, modos e vontade, livre e consciente, de realizar as condutas incriminadas.


Respostas: 

Alternativas
Comentários
  • I. O militar da reserva ou o reformado conservam as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar, art. 13 do CPM; significando dizer que são militares que se encontram na inatividade, ou seja, na reserva remunerada ou não, sujeitos à prestação de serviço na ativa, mediante convocação ou mobilização, enquanto que o último está dispensado, definitivamente, da prestação de serviço na ativa; CORRETA.

    II. No crime de Violência contra superior, art. 157 do CPM, atendida a interpretação autêntica do art. 24 do mesmo Codex, Conceito de superior, integrarão o polo ativo e passivo da ação incriminada somente militares em situação de atividade, vale dizer, da ativa, não alcançando, para a aplicação estrita da lei penal militar, os militares da reserva remunerada ou não e os reformados, salvo se ambos se encontram em idênticas situações de atividade ou inatividade; ERRADA.

    R- Sujeitos do delito: o sujeito ativo é o inferior hierárquico ou funcional (este por compreensão do art. 24 do CPM). Não se utilizou o legislador da expressão “militar”, mas sim “superior”, significando que o delito pode ser perpetrado por militares da ativa ou por inativos, desde que contra um superior.

    III. No crime de Violência contra superior, art. 157 do CPM, ou Desrespeito contra superior, art. 160 do CPM, a violência praticada contra o Comandante ou não está contemplada como elementar na configuração típica básica dos dispositivos, não havendo como reconhecer que o Comandante venha a ser sujeito passivo dos delitos em questão, senão por insubordinação, pela recusa de obediência, que é um crime expressamente subsidiário; ERRADA

    R - O § 1º, consiste em uma forma qualificada, em que o superior agredido é o Comandante da Unidade Militar a que pertence o autor do fato. Essa previsão tem amparo no fato de que o Comandante é a personificação da autoridade militar no quartel, a autoridade máxima daquela célula de tropa.

    IV. Poderão responder pelos crimes dos arts. 157 e 160, ambos do CPM, quaisquer que sejam os agentes, militares ou civis, que incidam no preceito primário dos dispositivos, desde que tal condição de superior seja conhecida dos agentes, art. 47 do CPM, deixam de ser elementos constitutivos do crime: I – a qualidade de superior ou de inferior dos agentes, desde que conjugados meios, modos e vontade, livre e consciente, de realizar as condutas incriminadas. CORRETA

  • GAB: D

    I. O militar da reserva ou o reformado conservam as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar, art. 13 do CPM; significando dizer que são militares que se encontram na inatividade, ou seja, na reserva remunerada ou não, sujeitos à prestação de serviço na ativa, mediante convocação ou mobilização, enquanto que o último está dispensado, definitivamente, da prestação de serviço na ativa; CORRETA.

    II. No crime de Violência contra superior, art. 157 do CPM, atendida a interpretação autêntica do art. 24 do mesmo Codex, Conceito de superior, integrarão o polo ativo e passivo da ação incriminada somente militares em situação de atividade, vale dizer, da ativa, não alcançando, para a aplicação estrita da lei penal militar, os militares da reserva remunerada ou não e os reformados, salvo se ambos se encontram em idênticas situações de atividade ou inatividade; ERRADA.

    Justificativa:  

    Conceito de superior: Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

    Pelo artigo 24 do CPM, pode-se inferir que o sujeito ativo do delito de violência contra superior (art.157 do CPM), é o inferior hierárquico ou funcional. A expressão ''superior'' significa que o crime pode ser cometido por militares da ativa ou por inativos, desde que contra um superior.

    III. No crime de Violência contra superior, art. 157 do CPM, ou Desrespeito contra superior, art. 160 do CPM, a violência praticada contra o Comandante ou não está contemplada como elementar na configuração típica básica dos dispositivos, não havendo como reconhecer que o Comandante venha a ser sujeito passivo dos delitos em questão, senão por insubordinação, pela recusa de obediência, que é um crime expressamente subsidiário; ERRADA.

    Justificativa:

    No delito de Violência contra superior (art. 157 do CPM), se o superior é comandante da unidade trata-se de uma forma qualificada do crime. No crime de Desrespeito contra superior (art. 160 do CPM), o desrespeito a comandante da unidade aumenta a pena da metade.

    IV. Poderão responder pelos crimes dos arts. 157 e 160, ambos do CPM, quaisquer que sejam os agentes, militares ou civis, que incidam no preceito primário dos dispositivos, desde que tal condição de superior seja conhecida dos agentes, art. 47 do CPM, deixam de ser elementos constitutivos do crime: I – a qualidade de superior ou de inferior dos agentes, desde que conjugados meios, modos e vontade, livre e consciente, de realizar as condutas incriminadas. CORRETA.

  • Uai, marquei letra B) As opções II e III estão incorretas. Então, por consequência... As opções I e IV estão corretas. Não?

  • Por favor, alguém poderia esclarecer como um civil pode cometer os crimes do art. 157 e 160 do CPM? A condição de "superior" não lhe faz efeito...

  • a B e a D estão corretas então kkkkk uai

  • B

    As opções II e III estão incorretas; 

    __________________________________

    D

    As opções I e IV estão corretas.

    DILMA HOUSEEFF

  • Questão deveria ser anulas pois B e D estão corretas nao tem gabarito certo!

  • I- Correto

    iV- ERRADO. Civil não tem superior nem inferior. cime praticado por militares.

  • Questão mais lixo. Muito confusa e com duas alternativas corretas.
  • Questão mal elaborada:

    Se as alternativas I e IV são corretas, consequentemente as alternativas II e III estão incorretas.

  • Questão mal elaborada:

    Se as alternativas I e IV são corretas, consequentemente as alternativas II e III estão incorretas.

  • ANULADA nº 24, por incorreção material no item III; nº 30, por inconsistência na formulação da questão;  https://www.mpm.mp.br/12o-cpjm-aprovados-prova-objetiva-apos-apreciacao-dos-recursos/

  • O examinador que fazer uma questão para derrubar e vem junto com o concurseiro kkkkkk

  • a IV está incorreta, uma vez que civil não pratica crime propriamente militar, com exceção ao insubmisso. O conceito de superior é aplicado somente a militares.

    RESPOSTA LETRA B