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ID
5513656
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

QUANTO AOS CRIMES CONSTANTES DO LIVRO I, TÍTULO II, CAPÍTULO I, DO CPM, DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR, É INCORRETO AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • a) Concepção clássica: crime propriamente militar é aquele que só pode ser praticado por militar, violando o dever ou serviço militar e com previsão apenas no Código Penal Militar. Admite uma exceção, o crime de INSUBMISSÃO, o único crime propriamente militar que somente o civil pode cometer.

    INSUBORDINAÇÃO É PROPRIAMENTE MILITAR, CARACTERIZADO PELA CONDIÇÃO DE MILITAR.

  • a aliciação e o incitamento possuem preceitos primários diferentes (próprios) - arts. 154 e 155 que podem ser cometidos por civis

  • O civil poderá ser incriminado pelo crime de Insubordinação, art. 163 do CPM, Recusar obedecer a ordem de superior sobre assunto ou matéria de serviço ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução, desde que em concurso de agentes com outros militares da ativa, na forma comissiva incitando à desobediência ou aliciando militares para a recusa da obediência da ordem;

    C

    No crime de Omissão de lealdade militar, cujo preceito primário delimita o dever jurídico de levar ao conhecimento do superior o motim ou a revolta de cuja preparação teve notícia, não será admitida a tentativa, nem o concurso de agentes, sob a forma de participação de civis;

    D

    O crime de Conspiração, art. 152 do CPM, incrimina os simples atos preparatórios do crime de Motim, bastando o ajuste, o acordo, o pacto, de militares, na empreitada comum de realizar as condutas descritas no art. 149 do CPM. Entretanto, estará isento de pena o agente que antes da execução do crime de Motim e quando era ainda possível evitar-lhe as consequências, denuncia o ajusta de que participou, não sendo relevante se o crime de Motim, a despeito da delação premial – caracterizada no dispositivo como escusa absolutória – venha a se consumar pela inação ou ineficiência das autoridades que deviam e podiam evitar o Motim. 

  • Insubordinação é um crime PROPRIAMENTE MILITAR, ou seja, CIVIL não pode cometer.