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GABARITO D
CPP
Art. 158-C. § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
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A cadeia de custódia consiste em um mecanismo garantidor da autenticidade das evidências coletadas e examinadas, assegurando que correspondam ao caso investigado, sem que haja lugar para qualquer tipo de adulteração e comprometimento de sua veracidade. Funciona, pois, como a documentação formal de um procedimento destinado a manter e catalogar a história cronológica de uma evidência, desde a sua coleta até o posterior descarte, com o fito de assegurar a idoneidade dos objetos e bens apreendidos, bem como para evitar eventuais interferências internas e externas capazes de colocar em dúvida o resultado da atividade probatória (DE LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 7. Ed. rev., ampl. e atual. Salvador/BA: Juspodivm, 2019. op. cit. pág. 625).
LETRA A - ERRADO: Nos termos do art. 158-B do CPP, a cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:
- RECONHECIMENTO: ato de observar a cena do crime para distinguir um elemento como de potencial interesse da persecução;
- ISOLAMENTO: Visa garantir a preservação dos vestígios, impedido que seja alterado o estado de coisas;
- FIXAÇÃO: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito
- COLETA: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;
- ACODICIONAMENTO: É a embalagem do vestígio em repeciente adequado, de forma a preservar suas características;
- TRANSPORTE: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas
- RECEBIMENTO: ato formal de transferência da posse do vestígio.
- PROCESSAMENTO: É a perícia em si. O momento que o profissional técnico irá analisar o material coletado e, após sua observação, emitirá um laudo.
- ARMAZENAMENTO: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia.
- DESCARTE: procedimento referente à liberação do vestígio.
LETRA B - ERRADO: Art. 158-C/CPP: A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.
LETRA C - ERRADO: Não há previsão nesse sentido.
LETRA D - CERTO: Art. 158-C, § 2º, CPP: É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização
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GABARITO - D
A) A cadeia de custódia da prova penal é composta pela sequência das etapas de “coleta do vestígio”, “exame pericial” e “elaboração do respectivo laudo”. (ERRADO)
1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE
2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.
3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO
4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...
5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......
6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........
7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...
8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO
9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....
10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.
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B) A coleta dos vestígios deve ser realizada obrigatoriamente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia. (ERRADO)
Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.
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C) Não previsto..
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D) Art. 158- C, § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.
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Se tornando portanto prova Ilegítima.
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ADENDO
Etapas da cadeia de custódia:
Macete = VeRIFiCAT e Recebe o PAD.
Vestígio ?
- RECONHECIMENTO ---------------------→DISTINÇÃO
- ISOLAMENTO-----------------------------→ISOLAR
- FIXAÇÃO ------------------------------------DESCRIÇÃO
- COLETA -------------------------------------→RECOLHER
- ACONDICIONAMENTO -----------------→ EMBALADO
- TRANSPORTE-------------------------------→ TRANSFERIR DE LOCAL
- RECEBIMENTO-----------------------------→ TRANSFERIR DE POSSE
- PROCESSAMENTO ------------------------→ EXAME
- ARMAZENAMENTO-----------------------→GUARDA
- DESCARTE-----------------------------------→ LIBERAÇÃO
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Rei fica trepa descarta
REconhecimento
Isolamento
FIxação
Coleta
Acondicionamento
Transporte
REcibimento
Processamento
Armazena
Descarta
Desculpa, gente, rsrs
Fonte: colegas do qc
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RE IS FI CO ACOmetido... TRANsa de RE PRO AR DE (com besteira sempre fixa melhor rsrs)
RECONHECIMENTO
ISOLAMENTO
FIXAÇÃO
ACONDICIONAMENTO
TRANSPORTE
RECEBIMENTO
PROCESSAMENTO
ARMAZENAMENTO
DESCARTE
FONTE: Fran Assis ;-)
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Há algum mnemônico para lembrar do mnemônico?
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-São 8 etapas cadeia de custódia;
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Decisão recente STJ: A violação da cadeia de custódia – disciplinada pelos – não implica, de maneira obrigatória, a inadmissibilidade ou a nulidade da prova colhida. Nessas hipóteses, eventuais irregularidades devem ser observadas pelo juízo ao lado dos demais elementos produzidos na instrução criminal, a fim de decidir se a prova questionada ainda pode ser considerada confiável. Só após essa confrontação é que o magistrado, caso não encontre sustentação na prova cuja cadeia de custódia foi violada, pode retirá-la dos autos ou declará-la nula.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09122021-Quebra-da-cadeia-de-custodia-nao-gera-nulidade-obrigatoria-da-prova--define-Sexta-Turma.aspx
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##Atenção: ##PCPR-2021: ##MPM-2021: ##UFPR:
Dica para lembrar das etapas da cadeia de custódia:
“REI FICA, TREPA e DESCARTA”.
Art. 158-B, CPP. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: I - REconhecimento: (...) II - Isolamento: (...) III - FIxação: (...) IV - Coleta: (...) V - Acondicionamento: (...) VI - Transporte: (...) VII - REcebimento:(...) VIII - Processamento: (...) IX - Armazenamento: (...) X - DESCARTe: (...)
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O
tema “cadeia de custódia" foi inserido no Código de Processo
Penal pela Lei nº 13.964/2019. De acordo com o art. 158-A do CPP:
“Art.
158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os
procedimentos utilizados para manter e documentar a história
cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de
crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu
reconhecimento até o descarte."
A)
Incorreta, ou incompleta. Na verdade, de acordo com a
doutrina e com fulcro no que prevê o CPP, as etapas de rastreamento
dos vestígios na cadeia de custódia são compostas de duas fases:
uma fase externa e uma fase interna.
“(...)
a)
fase externa: compreende
todos os passos entre a preservação do local de crime ou apreensões
dos elementos de prova e a chegada do vestígio ao órgão pericial
encarregado de processá-lo. Compreende, portanto, a preservação do
local do crime, a busca do vestígio, seu reconhecimento (I),
isolamento (II), fixação (III), coleta (IV), acondicionamento (V),
transporte (VI) e recebimento (VII); b)
fase interna: compreende
todas as etapas entre a entrada do vestígio no órgão pericial até
sua devolução juntamente com o laudo pericial, ao órgão
requisitante da perícia. Compreende, portanto, a recepção e
conferência do vestígio, a classificação, guarda e/ou
distribuição do vestígio, análise pericial propriamente dita
(VIII), guarda e devolução do vestígio de prova (IX), guarda de
vestígios para contraperícia (IX), e registro da cadeia de
custódia)." (LIMA,
Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª
ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020,
p. 723).
B)
Incorreta. O art. 158-C do CPP dispõe que “A coleta dos vestígios
deverá ser realizada preferencialmente
por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a
central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de
exames complementares."
Porém,
sobre o tema:
“(...)
De acordo com a Portaria n. 82/2014 da SENASP, a coleta do vestígio
deve ser realizada por profissionais de perícia criminal ou,
excepcionalmente na falta destes, por pessoa investida de função
pública, nos termos do art. 159 e §§ do CPP." (2020, p. 723)
C)
Incorreta, pois não existe previsão legal neste sentido. Ademais,
insta consignar que a Lei nº 11.343/06, apesar de não tratar
especificamente sobre a cadeia de custódia, menciona a possibilidade
de atuação de perito único para a constatação da natureza e
quantidade da droga. Vejamos:
“Art.
50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia
judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente,
remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao
órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
§
1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e
estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de
constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por
perito oficial
ou, na falta deste, por
pessoa idônea.
§
2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste
artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo
definitivo.".
D)
Correta. É o que preleciona o §2º do art. 158-C do CPP:
“Art.
158. (...) § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a
remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da
liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como
fraude processual a sua realização. (Incluído
pela Lei nº 13.964, de 2019)"
Gabarito
do professor: Alternativa D.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre provas.
A- Incorreta. A cadeia de custódia compreende diversas outras etapas além de “coleta do vestígio”, “exame pericial” e “elaboração do respectivo laudo”. Art. 158-B/CPP: "A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial; II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime; III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento; IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza; V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento; VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse; VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu; VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito; IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente; X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial”.
B- Incorreta. A coleta dos vestígios deve ser realizada não obrigatoriamente, mas preferencialmente por perito oficial. Art. 158-C/CPP: "A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares”.
C- Incorreta. Não existe tal previsão legal.
D- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 158-C, §2º: “É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.