SóProvas


ID
5513686
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

EM TEMA DE INDISPENSABILIDADE DO CONTROLE EPISTÊMICO DA PROVA PENAL, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    CPP

    Art. 158-C. § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • A cadeia de custódia consiste em um mecanismo garantidor da autenticidade das evidências coletadas e examinadas, assegurando que correspondam ao caso investigado, sem que haja lugar para qualquer tipo de adulteração e comprometimento de sua veracidade. Funciona, pois, como a documentação formal de um procedimento destinado a manter e catalogar a história cronológica de uma evidência, desde a sua coleta até o posterior descarte, com o fito de assegurar a idoneidade dos objetos e bens apreendidos, bem como para evitar eventuais interferências internas e externas capazes de colocar em dúvida o resultado da atividade probatória (DE LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 7. Ed. rev., ampl. e atual. Salvador/BA: Juspodivm, 2019. op. cit. pág. 625).

    LETRA A - ERRADO: Nos termos do art. 158-B do CPP, a cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:

    1. RECONHECIMENTO: ato de observar a cena do crime para distinguir um elemento como de potencial interesse da persecução;
    2. ISOLAMENTO: Visa garantir a preservação dos vestígios, impedido que seja alterado o estado de coisas;
    3. FIXAÇÃO: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito
    4. COLETA: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;
    5. ACODICIONAMENTO: É a embalagem do vestígio em repeciente adequado, de forma a preservar suas características;
    6. TRANSPORTE: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas
    7. RECEBIMENTO: ato formal de transferência da posse do vestígio.
    8. PROCESSAMENTO: É a perícia em si. O momento que o profissional técnico irá analisar o material coletado e, após sua observação, emitirá um laudo.
    9. ARMAZENAMENTO: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia.
    10. DESCARTE: procedimento referente à liberação do vestígio.

    LETRA B - ERRADO: Art. 158-C/CPP: A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.

    LETRA C - ERRADO: Não há previsão nesse sentido.

    LETRA D - CERTO: Art. 158-C, § 2º, CPP: É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização

  • GABARITO - D

    A) A cadeia de custódia da prova penal é composta pela sequência das etapas de “coleta do vestígio”, “exame pericial” e “elaboração do respectivo laudo”. (ERRADO)

    1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE

    2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.

    3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO

    4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...

    5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......

    6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........

    7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...

    8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO

    9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....

    10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.

    -----------------------------------------------------------------------------

    B) A coleta dos vestígios deve ser realizada obrigatoriamente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia.  (ERRADO)

    Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.  

    ---------------------------------------------------------------------------------

    C) Não previsto..

    --------------------------

    D) Art. 158- C, § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.          

  • Se tornando portanto prova Ilegítima.

  • ADENDO

    Etapas da cadeia de custódia:

    Macete =  VeRIFiCAT e Recebe o PAD.

    Vestígio ?

    1. RECONHECIMENTO ---------------------→DISTINÇÃO
    2. ISOLAMENTO-----------------------------→ISOLAR
    3. FIXAÇÃO ------------------------------------DESCRIÇÃO
    4. COLETA -------------------------------------→RECOLHER
    5. ACONDICIONAMENTO -----------------→ EMBALADO
    6. TRANSPORTE-------------------------------→ TRANSFERIR DE LOCAL
    7. RECEBIMENTO-----------------------------→ TRANSFERIR DE POSSE
    8. PROCESSAMENTO ------------------------→ EXAME
    9. ARMAZENAMENTO-----------------------→GUARDA
    10. DESCARTE-----------------------------------→ LIBERAÇÃO
  • Rei fica trepa descarta

    REconhecimento

    Isolamento

    FIxação

    Coleta

    Acondicionamento

    Transporte

    REcibimento

    Processamento

    Armazena

    Descarta

    Desculpa, gente, rsrs

    Fonte: colegas do qc

  • RE IS FI CO ACOmetido... TRANsa de RE PRO AR DE (com besteira sempre fixa melhor rsrs)

    RECONHECIMENTO

    ISOLAMENTO

    FIXAÇÃO

    ACONDICIONAMENTO

    TRANSPORTE

    RECEBIMENTO

    PROCESSAMENTO

    ARMAZENAMENTO

    DESCARTE

    FONTE: Fran Assis ;-)

  • Há algum mnemônico para lembrar do mnemônico?

  • -São 8 etapas cadeia de custódia;

    +

    Decisão recente STJ: ​A violação da cadeia de custódia – disciplinada pelos  – não implica, de maneira obrigatória, a inadmissibilidade ou a nulidade da prova colhida. Nessas hipóteses, eventuais irregularidades devem ser observadas pelo juízo ao lado dos demais elementos produzidos na instrução criminal, a fim de decidir se a prova questionada ainda pode ser considerada confiável. Só após essa confrontação é que o magistrado, caso não encontre sustentação na prova cuja cadeia de custódia foi violada, pode retirá-la dos autos ou declará-la nula. 

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09122021-Quebra-da-cadeia-de-custodia-nao-gera-nulidade-obrigatoria-da-prova--define-Sexta-Turma.aspx

  • ##Atenção: ##PCPR-2021: ##MPM-2021: ##UFPR:

    Dica para lembrar das etapas da cadeia de custódia:

    REI FICA, TREPA e DESCARTA”.

     

    Art. 158-B, CPP. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: I - REconhecimento: (...) II - Isolamento: (...) III - FIxação: (...) IV - Coleta: (...) V - Acondicionamento: (...) VI - Transporte: (...) VII - REcebimento:(...) VIII - Processamento: (...) IX - Armazenamento: (...) X - DESCARTe: (...) 

  • O tema “cadeia de custódia" foi inserido no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019. De acordo com o art. 158-A do CPP:

    “Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte."

    A) Incorreta, ou incompleta. Na verdade, de acordo com a doutrina e com fulcro no que prevê o CPP, as etapas de rastreamento dos vestígios na cadeia de custódia são compostas de duas fases: uma fase externa e uma fase interna.

    “(...) a) fase externa: compreende todos os passos entre a preservação do local de crime ou apreensões dos elementos de prova e a chegada do vestígio ao órgão pericial encarregado de processá-lo. Compreende, portanto, a preservação do local do crime, a busca do vestígio, seu reconhecimento (I), isolamento (II), fixação (III), coleta (IV), acondicionamento (V), transporte (VI) e recebimento (VII); b) fase interna: compreende todas as etapas entre a entrada do vestígio no órgão pericial até sua devolução juntamente com o laudo pericial, ao órgão requisitante da perícia. Compreende, portanto, a recepção e conferência do vestígio, a classificação, guarda e/ou distribuição do vestígio, análise pericial propriamente dita (VIII), guarda e devolução do vestígio de prova (IX), guarda de vestígios para contraperícia (IX), e registro da cadeia de custódia)." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020, p. 723).

    B) Incorreta. O art. 158-C do CPP dispõe que “A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares."

    Porém, sobre o tema:

    “(...) De acordo com a Portaria n. 82/2014 da SENASP, a coleta do vestígio deve ser realizada por profissionais de perícia criminal ou, excepcionalmente na falta destes, por pessoa investida de função pública, nos termos do art. 159 e §§ do CPP." (2020, p. 723)

    C) Incorreta, pois não existe previsão legal neste sentido. Ademais, insta consignar que a Lei nº 11.343/06, apesar de não tratar especificamente sobre a cadeia de custódia, menciona a possibilidade de atuação de perito único para a constatação da natureza e quantidade da droga. Vejamos:

    “Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
    § 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.".

    D) Correta. É o que preleciona o §2º do art. 158-C do CPP:

    “Art. 158. (...) § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)"

    Gabarito do professor: Alternativa D.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre provas.

    A- Incorreta. A cadeia de custódia compreende diversas outras etapas além de “coleta do vestígio”, “exame pericial” e “elaboração do respectivo laudo”. Art. 158-B/CPP: "A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial; II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime; III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento; IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza; V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento; VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse; VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu; VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito; IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente; X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial”.

    B- Incorreta. A coleta dos vestígios deve ser realizada não obrigatoriamente, mas preferencialmente por perito oficial. Art. 158-C/CPP: "A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares”.

    C- Incorreta. Não existe tal previsão legal.

    D- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 158-C, §2º: “É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.