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ID
5513692
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

NA TEMÁTICA DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS NO PROCESSO PENAL, DENTRE AS OPÇÕES ABAIXO ASSINALE A OPÇÃO CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    a) Prejudicial homogênea e prejudicial heterogênea:

    a.1) Questão prejudicial homogênea: quando a questão prejudicial pertence ao mesmo ramo do direito da questão principal.

    a.2) Questão prejudicial heterogênea: quando a questão prejudicial pertence a um ramo do direito diferente da questão principal.

    b) Prejudicial obrigatória e facultativa: Será obrigatória se o juiz, considerando a questão prejudicial séria e fundada, necessariamente tiver que suspender o processo prejudicado até o deslinde da questão prejudicial, quando estiver diante de questão atinente ao estado civil das pessoas, a teor do artigo 92 do CPP, quando o processo ficará necessariamente suspenso, juntamente com o curso do prazo prescricional(artigo 116 do CP), até o trânsito em julgado da decisão no civil, sem prejuízo, na esfera criminal, da realização de providências urgentes. Por sua vez, a prejudicial facultativa ocorre quando o reconhecimento do crime depende de solução de questão diversa do estado civil das pessoas, uma vez que a suspensão não é obrigatória, como se lê do artigo 93 do CPP. Tal ocorrerá numa discussão em ação penal que verse sobre o crime de furto, onde se discute sobre a titularidade sobre a coisa, afirmando o réu que a coisa lhe pertence, cogitando a solução pela atipicidade;

    c) Questão prejudicial não devolutiva: será sempre analisada pelo juízo penal. Quais são elas? As homogêneas.

    d) Questão prejudicial devolutiva: o juiz penal devolve o conhecimento dessa questão prejudicial ao seu juiz natural. Esta subdivide-se em:

    d.1) Absoluta: jamais poderá ser analisada pelo juízo penal. São as questões heterogêneas relacionadas ao estado civil das pessoas. Sempre que o juiz penal se deparar com isso, jamais poderá decidir. Automaticamente cessa a sua competência e ele se vê obrigado a remeter as partes para que o cível dirima a questão.

    d.2) Relativa: pode, eventualmente, ser analisada pelo juízo penal. São as heterogêneas, à exceção daquelas relativas ao estado civil das pessoas.

     

  • erro das alternativas:

    a: As questões prejudiciais heterogêneas quando relativas ao estado civil das pessoas OBRIGAM a suspensão do processo.

    B:O Juiz da ação nas questões prejudiciais devolutivas absolutas não deve ser o mesmo do Juiz da exceção, haja vista elas jamais poderem ser analisadas no juízo penal!

    c> correto

    d: É possível suscitar questão prejudicial após a distribuição de Apelação no juízo “ad quem”.

  • - As questões prejudiciais, quanto a competência, podem ser classificadas como não devolutivas e devolutivas.  As devolutivas são as questões que podem ser solucionadas por juiz extrapenal (questão prejudicial heterogênea – matéria que não envolve apenas o direito penal para julgamento da causa), podendo ser classificadas em: a) absolutas/obrigatória: são as prejudiciais que jamais poderão ser analisadas pelo juízo penal. São, portanto, as questões prejudiciais heterogêneas que digam respeito ao estado civil das pessoas (art. 92, CPP; b) relativas ou facultativas: são as prejudiciais que eventualmente podem ser analisadas pelo juízo e não dizem respeito ao estado civil das pessoas (art. 93, CPP).

    Fonte: Meus resumos.

  • GAB C-

    Devolutiva

    O juízo penal pode devolver o conhecimento dessa questão prejudicial ao seu juiz natural

    (extrapenal).

    a) Devolutiva ABSOLUTA/OBRIGATÓRIA: Jamais poderão ser analisadas pelo juízo penal,

    ou seja, obrigatoriamente deverão ser apreciadas por um juízo extrapenal. São as

    heterogêneas relativas ao estado civil das pessoas. Heterogêneas absolutas.

    b) Devolutiva RELATIVA: Podem, eventualmente, ser analisadas pelo juízo penal. São as

    questões heterogêneas, a exceção daquelas relativas ao estado civil das pessoas. O

    juízo penal tem a faculdade de suspender o processo criminal e esperar pelo julgamento

    do juízo extrapenal. Caso decida não suspender o processo, fará o julgamento da

    questão prejudicial na própria sentença, de forma incidental, ou seja, não formando coisa

    julgada sobre ela

  • SOBRE A LETRA A- Heterogênea (incomum/perfeita/jurisdicional)

    Prevista nos arts. 92 e 93 (exclui o estado civil das pessoas).

    CPP, art. 92: Se a decisão sobre a existência da infração depender da

    solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado

    civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo

    cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem

    prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de

    natureza urgente.

    Parágrafo único. Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando

    necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada,

    com a citação dos interessados.

    CPP, art. 93 - Se o reconhecimento da existência da infração penal depender

    de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da

    competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para

    resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil

    solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o

    curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras

    provas de natureza urgente

    Pertence a ramo do Direito diverso da questão prejudicada. Sempre são devolutivas,

    podendo ser absolutas (status das pessoas) ou relativas.

    Exemplo de questão heterogênea relativa: questão relacionada a direito real sobre coisa, prejudicando a solução do processo criminal que apura o crime de furto

  • “Prejudicial é a questão com valoração penal ou extrapenal que deve ser enfrentada antes do julgamento do mérito principal. Portanto, além de ser resolvida antes do mérito principal, está ligada a este, condicionando o conteúdo das decisões a ela referentes” (Manual de Processo Penal: volume único, 8 ed., Salvador: JusPodivm, 2020).

    Questão prejudicial homogênea ou imperfeita é aquela que integra o mesmo ramo do direito da questão prejudicada. Um bom exemplo é a exceção da verdade no crime de calúnia, em que tanto a calúnia como a exceção da verdade constituem assuntos relativos ao Direito Penal.

    Já as questões prejudiciais heterogêneas ou perfeitas, por sua vez, são aquelas que versam sobre ramo do direito diverso do Direito Penal, o que possibilita, em tese, sua resolução por um juízo extrapenal.

    Elas também são chamadas de perfeitas porque estão expressamente previstas nos arts. 92 a 94 do CPP, que as subdivide em devolutivas absolutas/obrigatórias e devolutivas relativas/facultativas. São prejudiciais devolutivas, portanto, porque o CPP admite sua resolução pelo juízo cível.

    As questões prejudiciais devolutivas absolutas (ou obrigatórias) devem ser obrigatoriamente solucionadas por um juízo extrapenal, não havendo possibilidade de resolução pelo juízo penal, uma vez que a solução da controvérsia demanda análise obrigatória pelo juízo cível. É o que ocorre com as questões relativas ao estado civil das pessoas.

    Nessa hipótese, como o juízo penal não tem competência para sua apreciação, deverá ser determinada a suspensão do processo até que haja a solução da controvérsia por sentença transitada em julgado no juízo cível. Vejamos o teor do art. 92 do CPP:

    “Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    Parágrafo único. Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.”

    Por outro lado, as questões prejudiciais devolutivas relativas (ou facultativas) são aquelas que versam sobre matéria distinta do estado civil das pessoas, mas que sejam da competência do juízo cível, tais como controvérsias a respeito de fatos geradores de tributo, de relação de emprego, de propriedade, dentre outras. Tais questões estão regulamentadas no art. 93 do CPP.

    https://projetoquestoescritaseorais.com/direito-penal/o-que-sao-questoes-prejudiciais-homogeneas-heterogeneas-obrigatorias-e-facultativas-no-ambito-do-processo-penal-em-sua-resposta-discorra-sobre-o-principio-da-suficiencia-da-acao-penal/

  • ##Atenção: ##DPEES-2012: ##DPETO-2013: ##DPERR-2013: ##DPESP-2013: ##PCSP-2018: ##MPDFT-2021: ##MPM-2021: ##CESPE: ##FCC: ##VUNESP: Competência para a apreciação das questões prejudiciais:

    1) Questões prejudiciais não devolutivas: Têm sua solução no próprio juízo criminal em que está sendo julgada a questão prejudicada, sem que haja a necessidade de um juízo extrapenal. Referem-se às questões prejudiciais homogêneas.

     

    2) Questões prejudiciais devolutivas: São as que podem ser decididas por um juízo extrapenal. São divididas em:

    a) Absolutas ou Obrigatórias (art. 92, CPP): São aquelas que devem obrigatoriamente ser dirimidas por um juízo extrapenal. É o que ocorre com as questões prejudiciais heterogêneas referente ao estado civil das pessoas. O juízo penal não tem competência para o seu julgar, com isso deverá determinar a suspensão do processo criminal até a resolução da controvérsia no civil (sentença transitada em julgado);

    b) Relativas ou Facultativas (art. 93, CPP): São aquelas que podem, eventualmente, ser apreciadas pelo juízo penal. Há certa discricionariedade ao juiz penal se a controvérsia será dirimida nos autos do processo penal ou se as partes serão remetidas ao juízo extrapenal.São as heterogêneas, à exceção daquelas relativas ao estado civil das pessoas.

  • Questões prejudiciais devolutivas:

    a) Absolutas ou Obrigatórias

    CPP. Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    Alguém pode me ajudar com essa parte da lei (em vermelho)? E se o juiz não reputar séria a controvérsia? Parece que há um certa discricionariedade, o que deixaria a questão sem resposta.

    Agradeço.

  • A questão incidente é aquela controvérsia que deve ser decidida pelo julgador antes de adentrar na solução da causa principal, pois pode causar alteração no julgamento, podem ser questões prejudiciais ou processos incidentes.

    As questões prejudiciais devem ser julgadas antecipadamente e se ligam ao mérito da causa, podem ou não ser julgadas pelo Juízo criminal, podendo ser: 1) HOMOGÊNEAS: pertencem ao mesmo ramo do direito; 2) HETEROGÊNEA: questão cível que condiciona a infração penal; 3) OBRIGATÓRIA: a presença de discussão sobre o estado civil das pessoas e que leva a suspensão da ação penal; 4) FACULTATIVA: ligada a questão diversa do estado civil das pessoas e não é obrigatória a suspensão da ação penal; 5) TOTAL: o reconhecimento está relacionado a existência ou não do crime; 6) PARCIAL: está relacionada a outras circunstâncias, como qualificadoras, agravantes, etc...

    A) INCORRETA: Na questão prejudicial heterogênea obrigatória sempre haverá a suspensão do processo até que ocorra decisão com trânsito em julgado no Juízo Cível, artigo 92, caput, do Código de Processo Penal. Já na questão prejudicial heterogênea facultativa o juiz poderá suspender a ação penal e marcará um prazo para esta suspensão, artigo 93, §1º, do Código de Processo Penal:

    “Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.
    Parágrafo único.  Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.

    Art. 93.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.
    § 1o  O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa.
    (...)"
    B) INCORRETA: As questões prejudiciais não devolutivas são as questões homogêneas e são julgadas no Juízo Criminal. Já as questões prejudiciais devolutivas são aquelas que são decididas fora do Juízo Criminal, estas podem ser obrigatórias, tem que ser resolvidas em outro Juízo (como a questão relativa ao estado civil das pessoas previsto no artigo 92 do CPP) e facultativas, que podem eventualmente ser decidas pelo Juízo Criminal (artigo 93 do CPP).
    C) CORRETA: As questões prejudiciais devolutivas absolutas ou obrigatórias tem que ser decididas no juízo extrapenal, artigo 92 do Código de Processo Penal (descrito no comentário da alternativa “a").
    D) INCORRETA: As questões prejudiciais estão relacionadas a própria existência da infração penal.

    Resposta: C


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.