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“conforme entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, ‘é relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção’ (Súmula n. 706). Sob tal contexto, considerando o postulado do pas de nullité sans grief, deve haver a demonstração, por parte do impetrante, do prejuízo causado pela não observância dessa regra de prevenção, o que não ocorreu no caso. Não bastasse, a nulidade deveria ter sido arguida no momento oportuno, qual seja, no prazo previsto para a apresentação da defesa prévia” (RHC 91.432/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 23/04/2019)
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GABARITO: LETRA D
Segundo a Súmula 706/STF, "é relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção". Assim, trantando-se de nulidade de natureza relativa, a inobservância da competência penal por prevenção deve ser arguida oportuna e tempestivamente, sob pena de preclusão.
Nesse sentido:
- 1. É da jurisprudência do Tribunal que é relativa a incompetência resultante de infração às regras legais da prevenção: daí a ocorrência de preclusão se, como sucedeu no caso, não foi arguïda, no procedimento ordinário de primeiro grau, no prazo da defesa prévia. [HC 81.134, rel. min. Sepúlveda Pertence, 1ª T, j. 7-8-2007, DJE 96 de 6-9-2007.]
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Assertiva D
A infringência à regra de prevenção constitui nulidade relativa, e deve ser arguida até a apresentação das alegações escritas, no caso do processo de forma ordinária.
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Gab. D
a alternativa fala em apresentação até as alegações escritas, que entendi como alegações finais, mas os precedentes citados são claros ao especificar que a impugnação deve ser apresentada no prazo da defesa prévia (???)
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe e os Tribunais Superiores entendem sobre nulidades.
A- Incorreta. A infringência à regra de prevenção constitui nulidade relativa, vide alternativa D.
B- Incorreta. A nulidade relativa não pode ser decretada de ofício pelo juiz e exige arguição pelo interessado, vide alternativa D.
C- Incorreta. A nulidade relativa deve ser alegada em momento oportuno, sob pena de preclusão, vide alternativa D.
D- Correta, de acordo com a banca. A alternativa reflete entendimento do STF em sua súmula 706: “É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção”. Ressalte-se, contudo, que a nulidade relativa deve ser alegada em momento oportuno, sob pena de preclusão, e não necessariamente até a apresentação das alegações escritas.
O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa D.
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Vale ressalvar posicionamento de Renato Brasileiro, ao dizer: "Na 1ª instância, o juiz é livre para reconhecer de ofício a existência de qualquer tipo de nulidade, seja ela absoluta, seja ela relativa. Há quem entenda que, nos mesmos moldes do que ocorre no processo civil, o magistrado só é livre para conhecer de ofício a existência de nulidades absolutas no âmbito criminal".