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ID
5513776
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

CONSIDERANDO A EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL NO BRASIL, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A - ERRADA: A religião católica era tida como “a Religião do Império”, embora todas as outras religiões fossem permitidas, com seu culto doméstico, ou particular em casas destinadas a esse fim, desde que não houvesse representação exterior de templo.

    LETRA B - ERRADA: A Constituição de 1824 foi outorgada e nela se previa a existência de quatro Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador. Àquela época, adotávamos a Monarquia como forma de governo e o Estado unitário, com forma de Estado.

    LETRA C - CERTA: Eis algumas das características da CF/46:

    • Promulgada
    • Manteve a República, a federação, a divisão de poderes e o regime representativo.
    • Capital: Distrito Federal como Capital do Brasil, tendo por sede o Rio de Janeiro.
    • Sem religião oficial
    • Poder Executivo: Eleito de forma direta, para mandato de 5 anos
    • Poder Judiciário
    • Declaração de direitos: a) MS e Ação Popular foram reinseridos na CF; b) instituído o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional; c) vedou-se a pena de morte, salvo no caso de guerra declarada, bem como as de confisco, banimento e caráter perpétuo; d) foi reconhecido o direito de greve; e) as garantias sociais e do trabalho foram mantidas.
    • Houve a instituição do Parlamentarismo
    • Faz referência expresa ao Ministério Público em título próprio (artigos 125 a 128) sem vinculação aos poderes.
    • Emenda 16/65 instituiu a ADI

    LETRA D - ERRADA: É verdade que a CF de 1891 foi a primeira Constituição republicana do Brasil, que ela adotou o Estado federado, presidencialismo e a tripartição dos Poderes. Contudo, a item se equivoca ao referir à sua outorga, quando ela é uma Constituição Democrática, fruto de promulgação.

  • Um colega postou tempos atrás e achei interessante. Mnemônico das Constituições democráticas. Lembrar do número de telefone celular: 91 34 46 88.

    Bons estudos.

  • Que bizarrice de questão! Ninguém que tenha conhecimento e consciência da história brasileira diria que a Constituição de 67 foi promulgada.

  • Ainda em 1946, era reconhecida a constituição como Estados unidos do Brasil?

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento sobre a história das Constituições brasileiras.

    Vejamos as alternativas:

    a) ERRADA: a Constituição do Império adotava o catolicismo como religião oficial;

    b) ERRADA: além dos três poderes, ainda tinha o poder moderador;

    d) ERRADA: a Constituição foi promulgada e não outorgada.

    GABARITO LETRA C).

  • EXCELENTE COMENTÁRIO DO COLEGA "LUCAS BARRETO"

    USAREI PARA REVISÃO!

    LETRA C - CERTA: Eis algumas das características da CF/46:

    • Promulgada
    • Manteve a República, a federação, a divisão de poderes e o regime representativo.
    • Capital: Distrito Federal como Capital do Brasil, tendo por sede o Rio de Janeiro.
    • Sem religião oficial
    • Poder Executivo: Eleito de forma direta, para mandato de 5 anos
    • Poder Judiciário
    • Declaração de direitos: a) MS e Ação Popular foram reinseridos na CF; b) instituído o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional; c) vedou-se a pena de morte, salvo no caso de guerra declarada, bem como as de confisco, banimento e caráter perpétuo; d) foi reconhecido o direito de greve; e) as garantias sociais e do trabalho foram mantidas.
    • Houve a instituição do Parlamentarismo
    • Faz referência expresa ao Ministério Público em título próprio (artigos 125 a 128) sem vinculação aos poderes.
    • Emenda 16/65 instituiu a ADI

  • Em relação à controvérsia de a Constituição de 1967 ser promulgada ou outorgada, conforme mencionado pelo colega Rafael Félix, é necessário entender que, em tese, ou seja, formalmente, a Constituição de 1967 foi promulgada. Assim, não há erro na assertiva C, no trecho "vigorando até a promulgação da Constituição de 1967".

    Entretanto, como todos sabemos, essa Constituição foi imposta pelo governo militar, depois do golpe de 1964, o que, na prática, faz com que ela seja, na essência, uma constituição outorgada.

    Cito as obras de dois constitucionalistas:

    Trecho da obra de Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 2020, p. 117, pdf)

    Alguns autores entendem que o texto de 1967 teria sido “promulgado”, já que votado nos termos do art. 1.º, § 1.º, do AI 4/66. Contudo, em razão do “autoritarismo” implantado pelo Comando Militar da Revolução, não possuindo o Congresso Nacional liberdade para alterar substancialmente o novo Estado que se instaurava, preferimos dizer que o texto de 1967 foi outorgado unilateralmente (apesar de formalmente votado, aprovado e “promulgado”) pelo regime ditatorial militar implantado.

    Trecho da obra de Flávio Martins (Curso de Direito Constitucional, 2021, p. 311-312)

    Depois de invocar a "proteção de Deus", o constituinte originário, no Preâmbulo da Constituição de 1967, afirma se tratar de uma Constituição promulgada, em 24 de janeiro de 1967. Não obstante, a Constituição, que parecia ser promulgada, era de fato outorgada. Ora, o governo militar, por meio do Ato Institucional n. 2, extinguiu a maioria dos partidos políticos. Mandatos parlamentares foram cassados pelo governo militar, grandes líderes brasileiros foram excluídos compulsoriamente da vida pública. A Constituição foi votada por um Congresso Nacional deformado, retalhado, deficiente. Outrossim, ao Congresso foi imposto um prazo exíguo (quarenta e dois dias) para analisar o projeto de Constituição. Não era permitido ao Congresso Nacional substituir o projeto do Executivo por outro. Em resumo, tratando-se de um Congresso Nacional pressionado e sem garantias, podemos afirmar tratar-se de uma Constituição outorgada.

    O projeto foi elaborado pelo Ministro da Justiça, Carlos Medeiros Silva, bem como por Francisco Campos (que já havia auxiliado Getúlio Vargas na elaboração da Constituição de 1937). Sem tempo suficiente para análise e fortemente pressionado, o Congresso Nacional aprovou o projeto de Constituição, sem muitas alterações.

  • Constituição de 1891

    A primeira Constituição republicana brasileira, resultante do movimento político-militar que derrubou o Império em 1889, inspirou-se na organização política norte-americana. No texto constitucional, debatido e aprovado pelo Congresso Constituinte nos anos de 1890 e 1891, foram abolidas as principais instituições monárquicas, como o Poder Moderador, o Conselho de Estado e a vitaliciedade do Senado. Foi introduzido o sistema de governo presidencialista. O presidente da República, chefe do Poder Executivo, passou a ser eleito pelo voto direto para um mandato de quatro anos, sem direito à reeleição. Tinham direito a voto todos os homens alfabetizados maiores de 21 anos.

    O Poder Legislativo era exercido pelo Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O poder dos estados (antigas províncias) foi significativamente ampliado com a introdução do princípio federalista. Os estados passaram a organizar-se com leis próprias, desde que respeitando os princípios estabelecidos pela Constituição Federal. Seus governantes, denominados presidentes estaduais, passaram a ser eleitos também pelo voto direto. Foi abolida a religião oficial com a separação entre o Estado e a Igreja Católica, cuja unidade era fixada pela antiga Constituição Imperial.

    .

  • Macete:

    1. Outorgadas: 18 final PAR, 19 final ÍMPAR (1824, 1937 e 1967);
    2. Promulgadas: 18 final ÍMPAR, 19 final PAR (1891, 1934, 1946 e 1988).

    Errei a questão por não prestar atenção ao que os dizeres dos colegas Fabin Das Rimas!, "Quem estuda para carreiras jurídicas tem que ler doutrina." e Eduardo Schachnik Valença, "Gilmar Mendes considera a CF/67 promulgada, pois para ele o critério de origem só leva em conta o processo e não a legitimidade democrática.", informam corretamente.

    A constituição de 1967 é em regra OUTORGADA, mas como concursos de carreiras jurídicas, como o desta questão, levam bastante em conta o que vem de doutrina, e se não soubermos o gosto da banca, estaremos lascados.

  • Alternativa C

    A) A Constituição Política do Império influenciada pelas Constituições da França e Estados Unidos da América, não adotava o Catolicismo como religião oficial

    Uma das características da Constituição de 1824 era a adoção do catolicismo como religião oficial

    B) A Constituição outorgada de 1824 previa religião oficial, três poderes e Estado unitário. 

    Na Constituição do Império, além dos 3 Poderes conhecidos Executivo, Legislativo e Judiciário), havia também o Poder Moderador do Imperador, que, no exercício de tal poder, tinha a prerrogativa de nomear os senadores, convocar extraordinariamente a Assembléia Geral Constituinte e Legislativa, sancionar decretos e resoluções da Assembleia Geral, aprovar e suspender interinamente as resoluções dos conselhos provinciais, prorrogar ou adiar a Assembleia Geral, dissolver a Câmara dos Deputados, nomear e demitir livremente os ministros de Estado, suspender os magistrados nos casos previstos, perdoar e moderar as penas impostas e os réus condenados por sentença e conceder anistia. (BRASIL. Constituição (1824), art. 101).

    C) A Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946, foi promulgada, consagrou as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em 1937, previa a forma de Estado federado, extinção da pena de morte, dentre outros direitos e garantias individuais, vigorando até a promulgação da Constituição de 1967, a qual foi resultado de projeto encaminhado pelo governo e votado conforme regras estabelecidas no AI n. 4. 

    ⚠️OBS: há discussão acerca da origem da Constituição de 1967. Teria sido outorgada ou promulgada? Por ter sido aprovada pelo Congresso Nacional, que recebeu poderes constituintes do movimento militar, a Carta Constitucional de 1967 autodenominou-se promulgada, mas, por não ter tido o Congresso Nacional a Possibilidade de discutir amplamente e modificar diversos assuntos constantes do texto Constitucional, prevalece o entendimento de que foi OUTORGADA

    D) A Constituição de 1891, primeira Constituição republicana do Brasil, foi outorgada pelo Presidente da República, adotando o Estado federado, presidencialismo, estado confessional e a tripartição dos Poderes.

    A Constituição de 1891, também conhecida como "Constituição Republicana", foi promulgada, não outorgada, além de adotar o modelo de Estado Laico

  • Dois erros na letra "E", a constituição foi promulgada e o estado já era laico, em decorrência do decreto 119-A de 1980.

    “É proibido a autoridade federal, assim como a dos Estados federados, expedir leis, regulamentos ou atos administrativos, estabelecendo alguma religião, ou vedando-a, e criar diferenças entre os habitantes do país, ou nos serviços sustentados à custa do orçamento, por motivos de crenças, ou opiniões filosóficas, ou religiosas” (DECRETO 119-A, 1890).