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ID
5513794
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

CONSIDERANDO OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 

    V - o pluralismo político.

    Lembrar do mnemônico: SOCIDIVA-PLUS.

    Não há tripartição de poderes entre os fundamentos da República.

  • Não está dentre os fundamentos da República. Mas é encontrada logo no artigo seguinte da CF:

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Famoso SOCIDIVAPLU

  • Gab. Letra D

    Os fundamentos estão no art. 1º (so.ci.di.va.plu). A tripartição dos poderes, por sua vez, encontra-se no art. 2º.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 

    V - o pluralismo político.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • GAB-D

    A Tripartição dos Poderes.

    ESTUDE, ENQUANTO O PANELA PEGA FOGO!!!!

  • Trata-se de uma questão que requer o conhecimento da literalidade do artigo 1º da Constituição Federal, onde estão contidos os fundamentos da República Federativa do Brasil.

    São eles:

    1) Soberania: consiste na capacidade de editar suas próprias normas, sua própria ordem jurídica, de tal modo que qualquer regra heterônoma só possa valer nos casos e nos termos admitidos pela CF;

    2) Cidadania: representa um status e apresenta-se simultaneamente como objeto e um direito fundamental das pessoas;

    3) Dignidade da pessoa humana: concede unidade aos direitos e garantias fundamentais, sendo inerente às personalidades humanas. Afasta a ideia de predomínio das concepções transpessoalistas de Estado e Nação, em detrimento de liberdade individual.

    4) Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa: é através do trabalho que o homem garante sua subsistência e o crescimento do país;

    5) Pluralismo político: demonstra a preocupação do legislador constituinte em afirmar-se a ampla e livre participação popular nos destinos políticos do país.

                Passemos à análise das assertivas, onde deve ser assinalada aquela que NÃO contém um dos fundamentos da RFB.

    a) CORRETO - Trata-se de um dos fundamentos a RFB, estabelecido no artigo 1º, V, CF/88.

    b) CORRETO - Trata-se de um dos fundamentos a RFB, estabelecido no artigo 1º, III, CF/88.

    c) CORRETO -  Trata-se de um dos fundamentos a RFB, estabelecido no artigo 1º, IV, CF/88.

    d) ERRADO - Não é um fundamento da RFB. Trata-se de princípio insculpido pelo artigo 2º, CF/88, baseado na ideia de tripartição de poderes de Montesquieu, e integra os princípios da RFB.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • CONSIDERANDO OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    gabarito

    D

    A Tripartição dos Poderes.