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GABARITO LETRA D
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Lembrar do mnemônico: SOCIDIVA-PLUS.
Não há tripartição de poderes entre os fundamentos da República.
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Não está dentre os fundamentos da República. Mas é encontrada logo no artigo seguinte da CF:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Famoso SOCIDIVAPLU
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Gab. Letra D
Os fundamentos estão no art. 1º (so.ci.di.va.plu). A tripartição dos poderes, por sua vez, encontra-se no art. 2º.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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GAB-D
A Tripartição dos Poderes.
ESTUDE, ENQUANTO O PANELA PEGA FOGO!!!!
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Trata-se de uma questão que requer o
conhecimento da literalidade do artigo 1º da Constituição Federal, onde estão
contidos os fundamentos da República Federativa do Brasil.
São eles:
1) Soberania: consiste na capacidade de editar suas
próprias normas, sua própria ordem jurídica, de tal modo que qualquer regra
heterônoma só possa valer nos casos e nos termos admitidos pela CF;
2) Cidadania: representa um status e apresenta-se
simultaneamente como objeto e um direito fundamental das pessoas;
3) Dignidade da pessoa humana: concede unidade aos direitos
e garantias fundamentais, sendo inerente às personalidades humanas. Afasta a
ideia de predomínio das concepções transpessoalistas de Estado e Nação, em
detrimento de liberdade individual.
4) Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa: é
através do trabalho que o homem garante sua subsistência e o crescimento do
país;
5) Pluralismo político: demonstra a preocupação do
legislador constituinte em afirmar-se a ampla e livre participação popular nos
destinos políticos do país.
Passemos à
análise das assertivas, onde deve ser assinalada aquela que NÃO contém um dos
fundamentos da RFB.
a) CORRETO - Trata-se de um dos fundamentos a RFB,
estabelecido no artigo 1º, V, CF/88.
b) CORRETO - Trata-se de um dos fundamentos a RFB,
estabelecido no artigo 1º, III, CF/88.
c) CORRETO - Trata-se
de um dos fundamentos a RFB, estabelecido no artigo 1º, IV, CF/88.
d) ERRADO - Não é um fundamento da RFB. Trata-se de
princípio insculpido pelo artigo 2º, CF/88, baseado na ideia de tripartição de
poderes de Montesquieu, e integra os princípios da RFB.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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CONSIDERANDO OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
gabarito
D
A Tripartição dos Poderes.