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ID
55138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 56 a 75.

É cabível o estabelecimento de restrições ao direito de liberdade de manifestação do pensamento para evitar lesão a um outro preceito fundamental.

Alternativas
Comentários
  • A liberdade de expressão, como todo direito fundamental, não é absoluta. Diversos limites serão encontrados no exercício concreto de tais direitos. Primeiramente, não se pode utilizar a liberdade de expressão para cometer atos ilícitos, ofendendo direitos fundamentais.
  • bom dia, o pessoal está com atecnia em dizer que todo direito fundamental não é absoluto, estão todos equivocados, temos sim direitos absolutos, quem pensar o cotrário poderia me dizer então em que situação que: reduzir a condinção de análogo a de escravo ou fazer com que alguém trabalhe como escravo, encontra limitação onde? Desta forma é absoluto. Praetorium, prof. Bernardo. selva.
  • É bem verdade que nenhum direito quer seja ele fundamental ou não terá tutela absoluta e inafastável do poder judiciário. Senão vejamos vários institutos da seara penal (legítima defesa e outros ) que afastam momentâneamente o direito mais valioso a ser protegido, qual seja, o direito à vida.
  • A liberdade de expressão, mesmo com o fim da censura prévia, não dispõe de caráter absoluto, visto que encontra limites em outros valores protegidos constitucionalmente, sobretudo, na inviolabilidade da privacidade e da intimidade do indivíduo e na vedação ao racismo. Conforme salienta Alexandre de Moraes, a liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade e o seu desvirtuamento para o “acometimento de fatos ilícitos, civil ou penalmente, possibilitará aos prejudicados plena e integral indenização por danos materiais e morais, além do efetivo direito de resposta”.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4. ed., pág. 118.
  • Caro Osmar, eu discordo com parte do seu pensamento, e sobre vários autores ao dizer que não há direito absoluto, no meu entendimento há sim, até que me prove o contrário, dou o exemplo do art. 5º, III, rezando que ninguém será submetido a tortura... há algum dispositivo em contrário? Dizendo que em determinado caso, ou em tempo de guerra, ou devido a tal ato, etc...Discuto também quanto aos valores sociais do trabalho e DA LIVRE INICIATIVA, acredito que, mesmo não tão gritante quanto ao dispositivo anteriormente citado, que também se trata de um direito absoluto, posso estar enganado, mas nao vejo nada em contrario, nem mesmo ao preso é taxado um único serviço, a liberdade do ser humano de escolher com o que quer trabalhar, enfim...Sairia um tratado a delonga desse assunto, mas não quis desrespeitá-lo com sua opnião, nem corrigí-lo, apenas mostrar meu ponto de vista e para mais quem concordar com ele.Grato e bons estudos a todos.
  • A questão em foco trata-se de uma hipótese de conflito entre dois bens jurídicos constitucionais.

    Neste caso o aplicador da lei deve utilizar-se do Princípio Interpretativo da Concordância Prática ou Harmonica, ou seja, deverá buscar uma solução que impeça a sacrificio de um desses bens, podendo condiciona-los e ou impor restrições. Dessa forma sera possível a pratica harmonioza de ambos.

     

  • Não acho a melhor redação pra essa afirmativa, pois fica parecendo que é cabível restrições a priori do direito, quando o que se discute é se são ou não absolutos. Os direitos fundamentais poderão sofrer tais limitações em concreto, diante da colisão com outros direitos de igual estatura. Não creio que caiba ao legislador infraconstitucional editar restrições à manifestação do pensamento, que se caracterizariam "censura prévia", o que é vedado.

  • "A liberdade de expressão, mesmo com o fim de censura prévia, não dispõe de caráter absoluto, visto que encontra limites em outros valores protegidos constitucionalmente, sobretudo, na inviolabilidade da privacidade e da intimidade do indivíduo e na vedação ao racismo."

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - Vicente Paulo e Marcelo Alenxandrino - 4ª Ed.

  • Caros amigos,

    "reduzir a condinção de análogo a de escravo ou fazer com que alguém trabalhe como escravo" e "tortura" são crimes né, e não direitos, então se você cometê-los é claro que será punido sem exceção! 

    Estou na corrente que afirma que nenhum direito é absoluto, pois nem mesmo a vida o é.
  • Segundo Norberto Bobbio, o único direito fundamental absoluto é o direito de não ser torturado (CF, art. 5º, III). Todos os demais "coexistem na Livre Existência dos Direitos, como verdadeiras placas tectônicas jurídicas". Segundo a CF: 
    Art. 220 A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

    Assim, são exemplos de restrições constantes na própria CF:
    a) É vedado o anonimato (art. 5º, IV);
    b) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V);
    c) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X).
  • esse tema sobre direitos se sobrepondo a outros e relatividade ou absolutibilidade dos direitos fundamentais é interessante.  há uma corrente que, como citado, defende apenas a tortura ser direito absoluto, no caso, a não tortura...
    porém, nos EUA essa corrente encontra forte oposição, por razões óbvias, o que me fez pensar, e fazer esse comentário apenas para reflexão de todos:
    um conhecido e provado terrorista altíssimamente perigoso, que já praticou inúmeros ataques com bomba, tendo matado milhares de pessoas é caputurado e sabe quando e onde ocorrerá outro ataque, dessa vez com uma arma ainda mais poderosa, com agentes químicos e biológicos que além de matar instantâneamente milhares de pessoas, continuará produzindo seus efeitos por anos, num raio imenso do local da explosão (dei uma boa exagerada para firmar o contexto...)
    nesse caso, seria ético torturar o cara para salvar milhões de pessoas "do bem"? se sua família morasse perto do local da explosão, o que vc faria? 
    portanto, me filio (com toda a humildade de alguém que não entende patavinas de Direito) à tese de que não há, em hipótese alguma, direitos absolutos...
    #parareflexão
  • Cobrou o principio da HARMONIZAÇÃO: direitos podem ser restringidos caso haja conflitos entre eles.

    Em respeito, também, uma das características dos direitos e garantias fundamentais : LIMITABILIDADE (não há direito absoluto)


  • MEU LIMITE ACABA ONDE COMEÇA O LIMITE DO OUTRO.

  • Resumidamente, a questão retoma o fato de os direitos não serem absolutos, sendo cabível a imposição de restrição quando um determinado direito fere outro preceito fundamental 

  • É proibido discursos de ódio, por exemplo

  • Da forma posta, a questão parece tratar de censura prévia.

  • Logo logo vão banir o Bolsonaro do twitter com essa tese.

  • Cobrou o principio da HARMONIZAÇÃO: direitos podem ser restringidos caso haja conflitos entre eles.

    Em respeito, também, uma das características dos direitos e garantias fundamentais : LIMITABILIDADE (não há direito absoluto)

    "A liberdade de expressão, mesmo com o fim de censura prévia, não dispõe de caráter absoluto, visto que encontra limites em outros valores protegidos constitucionalmente, sobretudo, na inviolabilidade da privacidade e da intimidade do indivíduo e na vedação ao racismo."

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - Vicente Paulo e Marcelo Alenxandrino - 4ª Ed.

  • A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: É cabível o estabelecimento de restrições ao direito de liberdade de manifestação do pensamento para evitar lesão a um outro preceito fundamental.

  • Infelizmente a questão está correta