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ID
5513800
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO FEDERAL LEGISLAR SOBRE:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A.

    As competências previstas nas demais alternativas são concorrentes entre União, Estados, DF e municípios.

  • DICA:

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: PRIVATIVA E CONCORRENTE

    COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA: EXCLUSIVA E COMUM

    Agora vamos as alternativas:

    a: correta > art. 22, inc XXI (recentemente acrescentado à cf pela EC 103 de 2019): Normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.

    B, C, D: COMPETÊNCIA CONCORRENTE:

    • ART, 24, IV : Custas dos serviços forenses. 
    • ART, 24, XI: Procedimentos em matéria processual;
    • ART. 24, XVI: Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    DICA: NÃO CONFUNDA O 24, XVI COM O ARTIGO 21, XIV:

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE: ART. 24, XVI: Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis (EXCETO A PCDF!!!)

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;     

    SV 39 :Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a competência privativa da União. Vejamos:

    a) Normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência privativa (portanto, passível de delegação)

    da União. Inteligência do art. 22, XXI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;    

    b) Custas dos serviços forenses. 

    Errado. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF, nos termos do art. 24, IV, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IV - custas dos serviços forenses;

    c) Procedimentos em matéria processual.

    Errado. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF, nos termos do art. 24, XI, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;

    d) Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    Errado. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF, nos termos do art. 24, XVI, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;   

    b) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IV - custas dos serviços forenses;

    c) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;

    d) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência privativa legislativa da União.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 22: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; (...)".

    B- Incorreta. Trata-se de competência legislativa concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) IV - custas dos serviços forenses; (...)".

    C- Incorreta. Trata-se de competência legislativa concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XI - procedimentos em matéria processual;(...)".

    D- Incorreta. Trata-se de competência legislativa concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.(...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • GAB-A

    Normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.

    ART.22

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;   

    NÃO COMPRE ANABOLIZANTES SEU FRANGO. COMPRE CHOCOLATES E DE PARA SUA NOVINHA!!!

  • GABARITO - A

    Legislar sobre direito processual = privativa

    Legislar sobre procedimentos em matéria processual = Concorrente.

    Art. 22, XXI , Normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da repartição de competências constitucionais, em especial sobre a competência privativa da União.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IV - custas dos serviços forenses;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    3) Exame da questão posta e identificação da resposta

    a. CORRETO. À luz do art. 22, XXI, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.

    b. ERRADO. À luz do art. 24, IV, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses.

    c. ERRADO. Conforme art. 24, XI, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual.

    d. ERRADO. Conforme art. 24, XVI, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    Resposta: Letra A.