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GABARITO LETRA A.
As competências previstas nas demais alternativas são concorrentes entre União, Estados, DF e municípios.
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DICA:
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: PRIVATIVA E CONCORRENTE
COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA: EXCLUSIVA E COMUM
Agora vamos as alternativas:
a: correta > art. 22, inc XXI (recentemente acrescentado à cf pela EC 103 de 2019): Normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.
B, C, D: COMPETÊNCIA CONCORRENTE:
- ART, 24, IV : Custas dos serviços forenses.
- ART, 24, XI: Procedimentos em matéria processual;
- ART. 24, XVI: Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
DICA: NÃO CONFUNDA O 24, XVI COM O ARTIGO 21, XIV:
COMPETÊNCIA CONCORRENTE: ART. 24, XVI: Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis (EXCETO A PCDF!!!)
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
SV 39 :Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a competência privativa da União. Vejamos:
a) Normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência privativa (portanto, passível de delegação)
da União. Inteligência do art. 22, XXI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;
b) Custas dos serviços forenses.
Errado. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF, nos termos do art. 24, IV, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IV - custas dos serviços forenses;
c) Procedimentos em matéria processual.
Errado. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF, nos termos do art. 24, XI, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;
d) Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Errado. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF, nos termos do art. 24, XVI, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Gabarito: A
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;
b) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IV - custas dos serviços forenses;
c) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;
d) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência privativa legislativa da União.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 22: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; (...)".
B- Incorreta. Trata-se de competência legislativa concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) IV - custas dos serviços forenses; (...)".
C- Incorreta. Trata-se de competência legislativa concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XI - procedimentos em matéria processual;(...)".
D- Incorreta. Trata-se de competência legislativa concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.(...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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GAB-A
Normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.
ART.22
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;
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GABARITO - A
Legislar sobre direito processual = privativa
Legislar sobre procedimentos em matéria processual = Concorrente.
Art. 22, XXI , Normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
repartição de competências constitucionais, em especial sobre a competência
privativa da União.
2)
Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI - normas
gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação,
mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de
bombeiros militares;
Art. 24.
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre:
IV - custas dos serviços forenses;
XI -
procedimentos em matéria processual;
XVI -
organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
3)
Exame da questão posta e identificação da resposta
a. CORRETO. À luz do
art. 22, XXI, da CF/88, compete
privativamente à União legislar sobre normas
gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação,
mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de
bombeiros militares.
b. ERRADO. À luz do
art. 24, IV, da CF/88, compete à
União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses.
c. ERRADO. Conforme art.
24, XI, da CF/88, compete à
União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria
processual.
d. ERRADO. Conforme
art. 24, XVI, da CF/88, compete à
União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre organização, garantias, direitos e deveres
das polícias civis.
Resposta:
Letra A.