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ID
5513806
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

RELATIVAMENTE AO ESTADO DE DEFESA, MARQUE A ASSERTIVA INCORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    Mas creio que a LETRA D também esta incorreta, logo a questão merece ser anulada por contar com duas opções de gabarito.

    Letras A, B e C no artigo 136 da CF:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; (LETRA A)

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. (LETRA B)

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso. (LETRA C)

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    A LETRA D se refere à hipótese do Estado de Sítio, por isso está incorreta também

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • Questão passível de ANULAÇÃO

    LETRA A - CERTO: Nos termos do art. 136, § 1º, I, da CF o decreto que instituir o estado de defesa determinará especificará as medidas coercitivas a vigorarem, tal como restrições ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações.

    LETRA B - ERRADO: Segundo o art. 136, § 1º, II, da CF, o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as quais se inclui a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    LETRA C - CERTO: A Constituição Federal, em seu art. 136, § 3º, IV, é expressa em dizer que, mesmo no caso de uma grave instabilidade institucional decorrente do estado de defesa, é vedada a incomunicabilidade do preso. A propósito, é justamente com base nisso que grande parte da doutrina sustenta a não recepção do art. 21 do CPP, visto que, se a Constituição Federal veda expressamente a incomunicabilidade do preso em tempos de Estado de Sítio e de Defesa (art. 136, § 3º, IV, da CF), é deveras desarrazoado qualquer raciocínio tendente a permiti-la em situações de normalidade.

    LETRA D - Embora tenha sido indicada como correto, o item também está errado. Isso porque, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, é uma das hipóteses fáticas que autorizam o Estado de Sítio, e não o de Defesa (art. 137 da CF).

  • Creio que a questão deva ser anulada, pois Estado de Defesa não cabe em declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, nesse caso seria Estado de Sítio

  • Um esquema para provas futuras:

    ESTADO DE DEFESA: Preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidade de grandes proporções na natureza.

    PRAZO: 30 + 30 dias.

    RESTRIÇÕES aos direitos de:

    1. Reunião, ainda que exercida no seio de associações

    2. Sigilo de correspondências

    3. Sigilo de comunicações telegráfica e telefônica

    + Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos.

    ESTADO DE SÍTIO: Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    PRAZO: 30 + 30 + 30 + ...

    Se for no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira: O prazo será o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    MEDIDAS QUE PODEM SER TOMADAS:

    1. Obrigação de permanência em localidade determinada

    2. Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns

    3. Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo de comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão

    4. Suspensão da liberdade de reunião

    5. Busca e apreensão em domicílio

    6. Intervenção nas empresas de serviços públicos

    7. Requisição de bens

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) ERRADO: Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    c) CERTO: Art. 136, § 3º Na vigência do estado de defesa: IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    d) CERTO: Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre estado de defesa. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 136, §1º: “O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; (...)”.

    B- Incorreta. A União responde pelos danos e custos decorrentes do estado de defesa. Art. 136, § 1º, CRFB/88: "O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 136, §1º: “O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: (...) II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade”.

    D- Correta, de acordo com a banca. No entanto, as hipóteses tratadas são de estado de sítio, não de estado de defesa.

    Art. 136, CRFB/88: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza".

    Art. 137, CRFB/88: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira".

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa B, mas a questão deveria ser anulada, pois a D também está incorreta).

  • o mais incrível é que tem gente tentando justificar o gabarito

  • O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa B, mas a questão deveria ser anulada, pois a D também está incorreta).

  • GAB-B

    Não responde a União pelos custos e danos decorrentes da ocupação e do uso temporário de bens e serviços públicos.

    UMA SEMANA MUITO ABENÇOADA, PARA QUEM DEIXAR O LIKE!!!

  • A letra D também está incorreta, por ser caso de estado de sítio (137, II, CF).

  • A letra D não se refere ao Estado de Sítio?

  • Olá pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento sobre o Estado de Defesa, podendo ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição. 

    Vejamos as alternativas de acordo com o art. 136 a fim de apontar a INCORRETA:

    a) CORRETA: alínea a), inciso I, § 1º do art. 136;

    c) CORRETA: inciso IV, § 3º do art.136;

    d) ERRO DA BANCA (DEFINIU COMO CORRETO): Entretanto não se trata de estado de defesa e sim de sítio, art. 137, inciso II.

    GABARITO LETRA B) art. 136, § 1º, inciso II, a União responde pelos danos:

    "II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes".















  • A questão não foi anulada??

  • Letra "a" também errada. Limitar é diferente de restringir.
  • me ajuda banca

  • D: Estado de sitio

  • Oi??? Não seria estado de sítio a Letra d

  • Não responde a União pelos custos e danos decorrentes da ocupação e do uso temporário de bens e serviços públicos. X

    A união responde pelos custos e danos decorrentes da ocupação e do uso temporário de bens e serviços públicos.

    D - errada também, pois se refere a estado de sítio.

    Deveria ser anulada.

  • B: A união responde pelos danos.

    E a D vey

  • Se pede a alternativa INCORRETA.

    No entanto, a questão tem dois gabaritos, a letra B está incorreta (União responde sim pelos danos causados) e também a letra D está incorreta (é hipótese de estado de sítio e não de defesa).

    Portanto a questão deveria ser anulada.

  • ESTADO DE DEFESA

    QUEM TEM LEGITIMIDADE PARA DECRETAR?

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA, LOGO APÓS OUVIDO O CONSELHO DA REPÚBLICA E CONSELHO DA DEFESA NACIONAL.

    O CONSELHO DA REPU E DEF NAC SÃO DE MERA OPINIÃO, HÁ DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE NÃO FICANDO ESTE VINCULADO AOS CONSELHOS PARA DECIDIR SOBRE O MÉRITO DO ESTADO DE DEFESA. .

    EM QUAIS CAUSAS?

    PRESERVAR OU PRONTAMENTE RESTABELECER EM LOCAIS RESTRITOS E DETERMINADOS:

    1. A ORDEM PÚBLICA
    2. PAZ SOCIAL

    AMEAÇADAS POR:

    • INSTABILIDADES INSTITUCIONAIS
    • CALAMIDADES DE GRANDE PROPORÇÃO NA NATUREZA

    RESTRIÇÕES:

    1. REUNIÃO INCLUSIVE EM ASSOCIAÇÕES
    2. SIGILO DAS CORRESPONDÊNCIAS
    3. SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS E TELEFÔNICAS

    DURAÇÃO

    30 DIAS PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO

    OBSERVAÇÕES

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que RELAXARÁ, se não for legal, FACULTADO ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    > aquela obrigatoriedade que há de ser feito o exame do corpo de delito quando o crime deixar vestígios, não podendo suprimi-la a confissão do acusado. não se aplica aos crimes praticados em razão do estado de defesa

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    >o que a meu ver vai fazer muito cidadão tomar no cool

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso

    > acho que isso foi uma mini referência à ditadura militar

    DECRETAÇÃO

    NÃO EXIGE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL E SIM CONTROLE POSTERIOR

    PRESIDENTE, OUVIDO OS CONSELHOS, DECRETA E SUBMETERÁ O DECRETADO AO CN, DENTRO DE 24 HRS, E O CN DECIDIRÁ POR MAIORIA ABSOLUTA SE APRECIARÁ O DECRETO.

    A APRECIAÇÃO DO DECRETO DENTRO DE UM PRAZO DE 10 DIAS.

    SE O CN NÃO APROVAR O ESTADO DE DEFESA É CESSADO IMEDIATAMENTE.

    PRAZO DE 30 DIAS PRORROGÁVEL 1 VEZ POR IGUAL PERÍODO

    ATENÇÃO!!!

    É UMA VEZ POR IGUAL PERÍODO

    ENTÃO SE O PRESIDENTE DECRETAR ESTADO DE DEFESA, OUVIDOS OS CONSELHOS, DE 10 DIAS ELE PODE PRORROGAR POR MAIS 10 DIAS E NÃO POR MAIS 30

  • Quem marcou D, acertou moralmente.

  • Qual o erro da 'D'?