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GABARITO LETRA B
Mas creio que a LETRA D também esta incorreta, logo a questão merece ser anulada por contar com duas opções de gabarito.
Letras A, B e C no artigo 136 da CF:
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; (LETRA A)
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. (LETRA B)
§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
§ 3º Na vigência do estado de defesa:
I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso. (LETRA C)
§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
§ 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
§ 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
A LETRA D se refere à hipótese do Estado de Sítio, por isso está incorreta também
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
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Questão passível de ANULAÇÃO
LETRA A - CERTO: Nos termos do art. 136, § 1º, I, da CF o decreto que instituir o estado de defesa determinará especificará as medidas coercitivas a vigorarem, tal como restrições ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações.
LETRA B - ERRADO: Segundo o art. 136, § 1º, II, da CF, o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as quais se inclui a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
LETRA C - CERTO: A Constituição Federal, em seu art. 136, § 3º, IV, é expressa em dizer que, mesmo no caso de uma grave instabilidade institucional decorrente do estado de defesa, é vedada a incomunicabilidade do preso. A propósito, é justamente com base nisso que grande parte da doutrina sustenta a não recepção do art. 21 do CPP, visto que, se a Constituição Federal veda expressamente a incomunicabilidade do preso em tempos de Estado de Sítio e de Defesa (art. 136, § 3º, IV, da CF), é deveras desarrazoado qualquer raciocínio tendente a permiti-la em situações de normalidade.
LETRA D - Embora tenha sido indicada como correto, o item também está errado. Isso porque, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, é uma das hipóteses fáticas que autorizam o Estado de Sítio, e não o de Defesa (art. 137 da CF).
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Creio que a questão deva ser anulada, pois Estado de Defesa não cabe em declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, nesse caso seria Estado de Sítio
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Um esquema para provas futuras:
ESTADO DE DEFESA: Preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidade de grandes proporções na natureza.
PRAZO: 30 + 30 dias.
RESTRIÇÕES aos direitos de:
1. Reunião, ainda que exercida no seio de associações
2. Sigilo de correspondências
3. Sigilo de comunicações telegráfica e telefônica
+ Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos.
ESTADO DE SÍTIO: Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.
PRAZO: 30 + 30 + 30 + ...
Se for no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira: O prazo será o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
MEDIDAS QUE PODEM SER TOMADAS:
1. Obrigação de permanência em localidade determinada
2. Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
3. Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo de comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão
4. Suspensão da liberdade de reunião
5. Busca e apreensão em domicílio
6. Intervenção nas empresas de serviços públicos
7. Requisição de bens
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GABARITO: B
a) CERTO: Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) ERRADO: Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
c) CERTO: Art. 136, § 3º Na vigência do estado de defesa: IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
d) CERTO: Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre estado de defesa. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 136, §1º: “O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; (...)”.
B- Incorreta. A União responde pelos danos e custos decorrentes do estado de defesa. Art. 136, § 1º, CRFB/88: "O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes".
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 136, §1º: “O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: (...) II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade”.
D- Correta, de acordo com a banca. No entanto, as hipóteses tratadas são de estado de sítio, não de estado de defesa.
Art. 136, CRFB/88: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza".
Art. 137, CRFB/88: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira".
O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa B, mas a questão deveria ser anulada, pois a D também está incorreta).
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o mais incrível é que tem gente tentando justificar o gabarito
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O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa B, mas a questão deveria ser anulada, pois a D também está incorreta).
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GAB-B
Não responde a União pelos custos e danos decorrentes da ocupação e do uso temporário de bens e serviços públicos.
UMA SEMANA MUITO ABENÇOADA, PARA QUEM DEIXAR O LIKE!!!
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A letra D também está incorreta, por ser caso de estado de sítio (137, II, CF).
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A letra D não se refere ao Estado de Sítio?
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Olá pessoal!
A questão em tela cobra do candidato conhecimento sobre o Estado de Defesa, podendo ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição.
Vejamos as alternativas de acordo com o art. 136 a fim de apontar a INCORRETA:
a) CORRETA: alínea a), inciso I, § 1º do art. 136;
c) CORRETA: inciso IV, § 3º do art.136;
d) ERRO DA BANCA (DEFINIU COMO CORRETO): Entretanto não se trata de estado de defesa e sim de sítio, art. 137, inciso II.
GABARITO LETRA B) art. 136, § 1º, inciso II, a União responde pelos danos:
"II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes".
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A questão não foi anulada??
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Letra "a" também errada. Limitar é diferente de restringir.
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me ajuda banca
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D: Estado de sitio
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Oi??? Não seria estado de sítio a Letra d
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Não responde a União pelos custos e danos decorrentes da ocupação e do uso temporário de bens e serviços públicos. X
A união responde pelos custos e danos decorrentes da ocupação e do uso temporário de bens e serviços públicos. ✓
D - errada também, pois se refere a estado de sítio.
Deveria ser anulada.
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B: A união responde pelos danos.
E a D vey
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Se pede a alternativa INCORRETA.
No entanto, a questão tem dois gabaritos, a letra B está incorreta (União responde sim pelos danos causados) e também a letra D está incorreta (é hipótese de estado de sítio e não de defesa).
Portanto a questão deveria ser anulada.
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ESTADO DE DEFESA
QUEM TEM LEGITIMIDADE PARA DECRETAR?
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, LOGO APÓS OUVIDO O CONSELHO DA REPÚBLICA E CONSELHO DA DEFESA NACIONAL.
O CONSELHO DA REPU E DEF NAC SÃO DE MERA OPINIÃO, HÁ DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE NÃO FICANDO ESTE VINCULADO AOS CONSELHOS PARA DECIDIR SOBRE O MÉRITO DO ESTADO DE DEFESA. .
EM QUAIS CAUSAS?
PRESERVAR OU PRONTAMENTE RESTABELECER EM LOCAIS RESTRITOS E DETERMINADOS:
- A ORDEM PÚBLICA
- PAZ SOCIAL
AMEAÇADAS POR:
- INSTABILIDADES INSTITUCIONAIS
- CALAMIDADES DE GRANDE PROPORÇÃO NA NATUREZA
RESTRIÇÕES:
- REUNIÃO INCLUSIVE EM ASSOCIAÇÕES
- SIGILO DAS CORRESPONDÊNCIAS
- SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS E TELEFÔNICAS
DURAÇÃO
30 DIAS PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO
OBSERVAÇÕES
I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que RELAXARÁ, se não for legal, FACULTADO ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
> aquela obrigatoriedade que há de ser feito o exame do corpo de delito quando o crime deixar vestígios, não podendo suprimi-la a confissão do acusado. não se aplica aos crimes praticados em razão do estado de defesa
II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
>o que a meu ver vai fazer muito cidadão tomar no cool
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso
> acho que isso foi uma mini referência à ditadura militar
DECRETAÇÃO
NÃO EXIGE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL E SIM CONTROLE POSTERIOR
PRESIDENTE, OUVIDO OS CONSELHOS, DECRETA E SUBMETERÁ O DECRETADO AO CN, DENTRO DE 24 HRS, E O CN DECIDIRÁ POR MAIORIA ABSOLUTA SE APRECIARÁ O DECRETO.
A APRECIAÇÃO DO DECRETO DENTRO DE UM PRAZO DE 10 DIAS.
SE O CN NÃO APROVAR O ESTADO DE DEFESA É CESSADO IMEDIATAMENTE.
PRAZO DE 30 DIAS PRORROGÁVEL 1 VEZ POR IGUAL PERÍODO
ATENÇÃO!!!
É UMA VEZ POR IGUAL PERÍODO
ENTÃO SE O PRESIDENTE DECRETAR ESTADO DE DEFESA, OUVIDOS OS CONSELHOS, DE 10 DIAS ELE PODE PRORROGAR POR MAIS 10 DIAS E NÃO POR MAIS 30
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Quem marcou D, acertou moralmente.
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Qual o erro da 'D'?