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ID
5513869
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR A BOA GOVERNANÇA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS FEDERAIS, A LEI Nº 13.848, DE 25 DE JUNHO DE 2019, INTRODUZIU REQUISITOS OBJETIVOS A SEREM ATENDIDOS PARA A OCUPAÇÃO DOS CARGOS DE MEMBRO DO CONSELHO DIRETOR OU DA DIRETORIA COLEGIADA DESSAS AUTARQUIAS ESPECIAIS. SOBRE AS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DIREÇÃO SUPERIOR DAS AGÊNCIAS, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • B) A escolha pelo Presidente da República deve necessariamente recair sobre brasileiro de reputação ilibada e de notório conhecimento no campo de sua especialidade com experiência profissional e formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado. 

    “  O Presidente, Diretor-Presidente ou Diretor-Geral (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada (CD II) serão brasileiros, indicados pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea “f” do inciso III do art. 52 da Constituição Federal, entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento no campo de sua especialidade, devendo ser atendidos 1 (um) dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, o inciso II:

    I - ter experiência profissional de, no mínimo:

    a) 10 (dez) anos, no setor público ou privado, no campo de atividade da agência reguladora ou em área a ela conexa, em função de direção superior; ou

    b) 4 (quatro) anos ocupando pelo menos um dos seguintes cargos:

    1. cargo de direção ou de chefia superior em empresa no campo de atividade da agência reguladora, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos 2 (dois) níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa;

    2. cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público;

    3. cargo de docente ou de pesquisador no campo de atividade da agência reguladora ou em área conexa; ou

    c) 10 (dez) anos de experiência como profissional liberal no campo de atividade da agência reguladora ou em área conexa; e

    II - ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado.

  • Cuida-se de questão cuja resolução demandou, expressamente, conhecimento acerca da redação do art. 5º da Lei n. 9.986/2000 (Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências), vejamos:

     

    Art. 5º  O Presidente, Diretor-Presidente ou Diretor-Geral (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada (CD II) serão brasileiros, indicados pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea “f” do inciso III do art. 52 da Constituição Federal, entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento no campo de sua especialidade, devendo ser atendidos 1 (um) dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, o inciso II:

     

    I - ter experiência profissional de, no mínimo:

    a) 10 (dez) anos, no setor público ou privado, no campo de atividade da agência reguladora ou em área a ela conexa, em função de direção superior; ou

    b) 4 (quatro) anos ocupando pelo menos um dos seguintes cargos:

    1. cargo de direção ou de chefia superior em empresa no campo de atividade da agência reguladora, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos 2 (dois) níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa;

    2. cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público;

    3. cargo de docente ou de pesquisador no campo de atividade da agência reguladora ou em área conexa; ou

    c) 10 (dez) anos de experiência como profissional liberal no campo de atividade da agência reguladora ou em área conexa; e

    II - ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado.

     

    Com estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra B.

     



    Gabarito da banca e do professor: letra B