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ID
5513875
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

SOBRE A POLÍCIA ADMINISTRATIVA, INDIQUE A ALTERNATIVA CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    Com a devida vênia, creio que essa questão merece ser cancelada, tendo em vista que a polícia militar não se enquadra no conceito de polícia judiciária, como pode ser visto no julgado abaixo.

    […] Na hipótese dos autos, a realização de busca e apreensão na residência do paciente, conquanto sem autorização judicial, foi precedida não só de denúncias anônimas sobre o tráfico realizado no local, mas também de ronda policial na localidade, momento em que o paciente, ao avistar a guarnição da Polícia Militar, empreendeu fuga e buscou se refugiar dentro de sua casa. 5. “A tese de usurpação da competência da Polícia Civil pela Polícia Militar, no caso, não encontra respaldo jurídico, pois, diversamente das funções de polícia judiciária – exclusivas das polícias federal e civil -, as funções de polícia investigativa podem ser realizadas pela Polícia Militar “(HC 476.482/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 21/2/2019) […]. (AgRg no RHC 109.770/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/05/2019).

    Assim, "A polícia judiciária é função ‘exclusiva’ das Polícias Civil e Federal, mas não a função de polícia investigativa"

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/policia-judiciaria-e-policia-investigativa-ha-diferenca/

    LETRA A - INCORRETA

    "Taxa (e não tarifa) é o tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3584/Especies-Tributarias-Taxas

    LETRA B - INCORRETA

    Os conceitos foram invertido.

    LETRA C - INCORRETA

    O poder de polícia não pode ser delegado para os parceiros privados

    Lei 11.079

    Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

  • GABARITO D (com ressalvas)

    A) O exercício regular do poder de polícia administrativa é fato gerador tributário, que permite, assim, a cobrança pelo Poder Público de tarifas X [TAXAS]

    ERRADO. Art. 145, CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    .

    B) A diferenciação entre polícia administrativa e polícia judiciária funda-se na afirmação de que a primeira é atividade de caráter exclusivamente preventivo, enquanto a segunda notabiliza-se pela desempenho de atividades meramente repressivas. 

    O poder de polícia se expressa através de atividades:

    >    Preventivas: quando trata de disposições genéricas e abstratas (ex.: regulamento que proíbe desmatar área de proteção ambiental)

    >    Repressivas: ao praticar atos específicos observando sempre à obediência à lei e aos regulamentos como, por exemplo, interdição de estabelecimento insalubre, fora das leis sanitárias; e

    >    Fiscalizatórias: quando previne eventuais lesões com vistoria de veículos, fiscalização de pesos de caminhões.

    .

    C) Admite-se a delegação do poder de polícia em favor de parceiros privados no âmbito da parceira público-privada, firmada sob a égide da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria desta natureza. 

    A doutrina majoritária e o STJ entendem que não é possível delegar o poder de polícia, em nenhuma de suas fases, para pessoas jurídicas de direito privado. Em sentido contrário, o STF afirma que é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial (STF, Tese RG 532, 2020).

    De toda forma, em ambos entendimentos, é incabível a delegação para parceiros privados, porquanto não integram a administração pública indireta.

    .

    D) A polícia administrativa é atribuição dispersa entre os diversos órgãos da Administração Pública, diferenciando-se, pois, da polícia judiciária, que é própria das polícias civil e militar X dos Estados e das polícias federais.

    As polícias militares não exercem atividades de polícia judiciária.

    Art. 144, §4º, CF. Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Art. 144, §5º, CF. Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

  • GABARITO OFICIAL: LETRA D

    LETRA A - ERRADO: Na verdade, o exercício regular do poder de polícia administrativa permite a cobrança pelo Poder Público de taxas, que possui a natureza tributária.

    LETRA B - ERRADO: O erro do item é dizer que se trata de uma atividade exclusivamente preventiva. A natureza preventiva do poder de polícia administrativa é uma regra que comporta exceções. Basta pensar na possibilidade de se sancionar, que decorre de uma punição de um comportamento lesivo previamente executado.

    LETRA C - ERRADO: Segundo o art. 4º da Lei 11.079, na contratação de parceria público-privada serão observadas algumas diretrizes, dentre as quais se inclui a indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.

    Neste ponto, urge lembrar que, recentemente, o STF entendeu os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de SANÇÕES podem ser delegados a estatais que possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública. Em outras palavras, estes atributos podem ser delegados, por meio de lei, àquelas pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta (Empresa Estatal), de capital social majoritariamente público, que prestam serviço público essencial e que atuam em regime não concorrencial.

    Assim, a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa.

    • É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF, RE 633782/MG, Plenário, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 23.10.2020 (Info 996).

    LETRA D - Também não está totalmente adequada. Isso porque, conforme já dito, a Polícia Militar não integra o conceito de polícia judiciária.

  • dica: A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

  • Policia Militar tem função repressiva/ostensiva

    Policia Civil e Federal tem funções investigativas e judiciárias

    Gabarito está errado.

  • Esse entendimento só poderia vir mesmo em uma prova de carreira militar... Tecnicamente não há resposta correta.

    Qualquer tentativa da PM de atuação travestida da roupagem das Polícias Judiciárias, consubstanciará, por certo, "USURPAÇÃO DE FUNÇÃO". STF nessa pegada.

    Cada um no seu quadrado, para o bem de todos e felicidade geral da nação.

  • Desde quando a PM é polícia judiciária?

    o fato que a D é a menos errada, mas também está absurdamente errada.

    Questão sem, gabarito!

  • Gente, polícia militar pode exercer sim a função de polícia judiciaria, basta pensar nos crimes militares cometidos dentro do quartel, quem irá investigar, a civil ? Não, os próprios militares estaduais.

  • Quem atua na função de polícia judiciária , nas hipóteses de crimes militares praticados por militares estaduais? Letra D - CORRETA