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ID
5513881
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

SOBRE A CONCESSÃO E A PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS AOS PARTICULARES, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • A) O contrato de concessão de serviço público poderá prever o emprego de mecanismos privados para a resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa. CERTO, art. 23-A.

    B) A diferenciação entre permissão e concessão de serviços públicos, em nosso ordenamento jurídico-constitucional, funda-se, em especial, na constatação de que a concessão é ato administrativo, a permissão, por sua vez, tem natureza jurídica de contrato administrativo. ERRADO. Concessão administrativa = CONTRATO ADMINISTRATIVO. Permissão é contrato de ADESÃO. Por sua vez, autorização é ATO ADM.

    C) Toda concessão ou permissão de serviço público pressupõe a prestação adequada do serviço, inclusive a observância das condições de continuidade do serviço, fato que impede a interrupção da prestação dos serviços públicos pelo concessionário ou permissionário, ainda que motivada pela inadimplência do usuário. ERRADO.     Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.  § 3 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

           I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

           II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

           § 4º A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.

    D) A Constituição admite a delegação da titularidade dos serviços públicos em favor dos concessionários e permissionários de serviços públicos, desde que a delegação seja precedida de licitação, necessariamente na modalidade concorrência, no caso de concessão. ERRADO. Acredito que a alternativa esteja errada pois só delega a EXECUÇÃO dos serviços públicos, e não titularidade. Além disso na Lei 8987/95 CONCESSÃO só na modalidade CONCORRÊNCIA, mas com o advento da Lei 14133/21 pode ser concorrência ou diálogo competitivo. (Não sei se a banca levou em consideração essa modificação, pois o edital do concurso é de jan/20, smj).

    (Qualquer equívoco, favor mandar dm.)

  • Erro da alternativa D é que a delegação é da execução do serviço e não a titularidade.

    A titularidade do serviço ainda continua com o ente delegante.

  • Considerando o disposto no art. 2º, e incisos, da Lei 8987/95, que sofreu alterações em razão da nova Lei de Licitações, acredito que além de a delegação se referir à execução do serviço (e não à titularidade), o erro está na afirmação de que a modalidade de licitação é NECESSARIAMENTE concorrência, já que a nova redação prevê CONCORRÊNIA OU DIALOGO COMPETITIVO.

  • A) Certa. Art. 23-A: literal.

    B Falsa. Inverteu os conceitos.

    1) Permissão: tem natureza de ato administrativo;

    2) Concessão: tem natureza jurídica de contrato administrativo.

    C Falsa. Não impede, necessariamente. Há exceções.

    Art. 6º: Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. § 3ºNão se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e;

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade: § 4º A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II, § 3º deste art. não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.

    D Falsa. A Descentralização por delegação não admite transferir a titularidade: não se transfere, mas apenas transfere a execução do serviço público, conservando ao poder público a titularidade do serviço.

    A Descentralização por por serviços/funcional/técnica: transfere a titularidade + a execução de determinado serviço público. Ex; Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    Lei 8987/95: a concessão só é admitida na modalidade concorrência, mas com o advento da Lei 14133/21 pode ser concorrência ou diálogo competitivo.

    Permissão: admite várias modalidades de licitação, inclusive por concorrência, mas esta não é obrigatória.

    Concessão + Permissão: serão sempre:

    1)     precedidas de licitação;

    2)     contrato de adesão;

    3)     bilateral;

    4)     prazo determinado.