SóProvas


ID
5513896
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O NEPOTISMO É UMA FORMA DE FAVORECIMENTO, RAZÃO PELA QUAL É REPELIDA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. NESSE SENTIDO, A LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, PRESCREVE QUE É “[A]O SERVIDOR PÚBLICO É PROIBIDO (…) MANTER SOB SUA CHEFIA IMEDIATA, EM CARGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ O SEGUNDO GRAU CIVIL” (ART. 117, VIII). CONSIDERANDO A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE NEPOTISMO, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    LETRA A - ERRADO: A jurisprudência do STF preconiza que, ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13. [RE 825.682 AgR, rel. min. Teori Zavascki, 2ª T, j. 10-2-2015, DJE 39 de 2-3-2015.]

    LETRA B - ERRADO: Súmula Vinculante 13 A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    LETRA C - ERRADO: Segundo o STF, a vedação ao nepotismo decorre diretamente de princípios constitucionais explícitos, como os princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e da igualdade, não se exigindo a edição de lei formal para coibir a sua prática.

    LETRA D - CERTO: Segundo o STF, não é privativa do Chefe do Poder Executivo a competência para a iniciativa legislativa de lei sobre nepotismo na Administração Pública: leis com esse conteúdo normativo dão concretude aos princípios da moralidade e da impessoalidade do art. 37, caput, da Constituição da República, que, ademais, têm aplicabilidade imediata, ou seja, independente de lei.”. (RE 570392, Repercussão Geral, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 11/12/2014)

  • nepotis3o. 3 é um M na vertical

  • Com base no princípio da eficiência e em outros fundamentos constitucionais, o STF entende que viola a Constituição a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas. (certa) CESPE - 2009 – AGU

    De acordo com o STF, o cargo de conselheiro do tribunal de contas, para efeitos da SV n.º 13, é de natureza política. (errada) CESPE - 2011 - TJ-PB - JUIZ 

    A vedação imposta pela SV n.º 13 do STF é direcionada tanto aos cargos administrativos quanto aos cargos e funções políticas. (errada) CESPE - 2011 - TJ-PB - JUIZ 

    Caso o governador de um estado-membro deseje nomear seu primo, que não é servidor público, para determinada função de confiança com atribuições de assessoramento, tal nomeação não afrontará os requisitos constitucionais. (errada) CESPE - 2013 - DPE-RR

    Apesar de vedado constitucionalmente o nepotismo, a tradição formalista-positivista do Direito Administrativo tem permitido sua ocorrência em diversas partes do País, visto que tal ilícito só se configura a partir de normas locais que proíbam expressamente a forma heterodoxa de nomeação para cargos. (errada) 2015 – MPDFT

    A nomeação, por governador, de um irmão dele para o cargo de secretário de Estado de turismo tipificaria caso de nepotismo e violaria a CF. (errada) CESPE - 2017 - PGE-SE

    Para a configuração da prática ilícita de nepotismo, nos cargos administrativos e políticos, basta a configuração da relação de parentesco entre a autoridade nomeante ou servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, e, de outro lado, o nomeado: cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral ou por afinidade até o terceiro grau. (errada) 2018 - MPE-BA

    Excepcionalmente, é possível a análise da configuração da prática vedada de nepotismo em hipóteses que atinjam ocupantes de cargos políticos, desde que, em análise concreta, além do parentesco, seja verificada troca de favores ou fraude à lei. (certa) 2018 - MPE-BA

  • TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL:

    29 - Leis que tratam dos casos de vedação a nepotismo não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

    66 - A vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.

  • Tese repercussão geral - STF - A vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.

  • STF acha q tem moral pra falar de moralidade sendo que admite nomeação de parente pra cargo de natureza politica ridiculo