GABARITO: A
LETRA A - Art. 2 O Presidente da República, na condição de Comandante Supremo das Forças Armadas, é assessorado: I - no que concerne ao emprego de meios militares, pelo Conselho Militar de Defesa; e II - no que concerne aos demais assuntos pertinentes à área militar, pelo Ministro de Estado da Defesa.
LETRA B - Art. 9 O Ministro de Estado da Defesa exerce a direção superior das Forças Armadas, assessorado pelo Conselho Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento, pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e pelos demais órgãos, conforme definido em lei.
LETRA C - Art. 2 O Presidente da República, na condição de Comandante Supremo das Forças Armadas, é assessorado: I - no que concerne ao emprego de meios militares, pelo Conselho Militar de Defesa; e II - no que concerne aos demais assuntos pertinentes à área militar, pelo Ministro de Estado da Defesa.
§ 1 O Conselho Militar de Defesa é composto pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
§ 2 Na situação prevista no inciso I deste artigo, o Ministro de Estado da Defesa integrará o Conselho Militar de Defesa na condição de seu Presidente.
LETRA D - Art. 3-A. O Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, órgão de assessoramento permanente do Ministro de Estado da Defesa, tem como chefe um oficial-general do último posto, da ativa ou da reserva, indicado pelo Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República, e disporá de um comitê, integrado pelos chefes de Estados-Maiores das 3 (três) Forças, sob a coordenação do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
§ 1 Se o oficial-general indicado para o cargo de Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas estiver na ativa, será transferido para a reserva remunerada quando empossado no cargo.
FONTE: Lei Complementar nº 97/1999.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei Complementar 97/1997 dispõe sobre Forças Armadas. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Incorreta. NO Conselho Militar opina apenas quanto ao emprego de meios militares. Em relação a outras questões militares, quem opina é o Ministério da Defesa. Art. 2º, LC 97/99: "O Presidente da República, na condição de Comandante Supremo das Forças Armadas, é assessorado: I - no que concerne ao emprego de meios militares, pelo Conselho Militar de Defesa; e II - no que concerne aos demais assuntos pertinentes à área militar, pelo Ministro de Estado da Defesa".
B- Correta. É o que dispõe a LC 97/99 em seu art. 9º: "O Ministro de Estado da Defesa exerce a direção superior das Forças Armadas, assessorado pelo Conselho Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento, pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e pelos demais órgãos, conforme definido em lei".
C- Correta. É o que dispõe a LC 97/99 em seu art. 2º: "O Presidente da República, na condição de Comandante Supremo das Forças Armadas, é assessorado: I - no que concerne ao emprego de meios militares, pelo Conselho Militar de Defesa; e (...) § 1 O Conselho Militar de Defesa é composto pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. § 2 Na situação prevista no inciso I deste artigo, o Ministro de Estado da Defesa integrará o Conselho Militar de Defesa na condição de seu Presidente".
D- Correta. É o que dispõe a LC 97/99 em seu art. 3º-A: "O Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, órgão de assessoramento permanente do Ministro de Estado da Defesa, tem como chefe um oficial-general do último posto, da ativa ou da reserva, indicado pelo Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República, e disporá de um comitê, integrado pelos chefes de Estados-Maiores das 3 (três) Forças, sob a coordenação do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. § 1 Se o oficial-general indicado para o cargo de Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas estiver na ativa, será transferido para a reserva remunerada quando empossado no cargo. (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).