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GABARITO D.
A presente questão é baseada na lei complementar 97 de 1999 que disciplina as questões específica e gerais de incumbência das Forças Armadas.
I – CORRETO : conforme artigo 1º da lei referida:
Art. 1 As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
II – CORRETO: nos termos do que prevê o artigo 18, V.
Art. 18. Cabe à Aeronáutica, como atribuições subsidiárias particulares:
V - operar o Correio Aéreo Nacional.
III – ERRADO: A Marinha do Brasil tem a incumbência, como função subsidiária, orientar e controlar a Marinha Mercante, noção do artigo 17, I, da lei em destaque.
Art. 17. Cabe à Marinha, como atribuições subsidiárias particulares:
I - orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades correlatas, no que interessa à defesa nacional;
IV – CORRETO: é o que pode ser visto no artigo 16.
Art. 16. Cabe às Forças Armadas, como atribuição subsidiária geral, cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, na forma determinada pelo Presidente da República
V – CORRETO: noção do artigo 17-A, II.
Art. 17-A. Cabe ao Exército, além de outras ações pertinentes, como atribuições subsidiárias particulares:
II – cooperar com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e, excepcionalmente, com empresas privadas, na execução de obras e serviços de engenharia, sendo os recursos advindos do órgão solicitante;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei Complementar 97/1997 dispõe sobre Forças Armadas.
I- Correta. É o que dispõe a LC 97/99 em seu art. 1º: "As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".
II- Correta. É o que dispõe a LC 97/99 em seu art. 18: "Cabe à Aeronáutica, como atribuições subsidiárias particulares: (...) V - operar o Correio Aéreo Nacional".
III- Incorreta. Não compete à Marinha operar a Marinha Mercante, mas controlar e orientar a Marinha Mercante. Art. 17, LC 97/99: "Cabe à Marinha, como atribuições subsidiárias particulares: I - orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades correlatas, no que interessa à defesa nacional; (...)".
IV- Correta. É o que dispõe a LC 97/99 em seu art. 16: "Cabe às Forças Armadas, como atribuição subsidiária geral, cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, na forma determinada pelo Presidente da República".
V- Correta. É o que dispõe a LC 97/99 em seu art. 17-A: "Cabe ao Exército, além de outras ações pertinentes, como atribuições subsidiárias particulares: (...) II – cooperar com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e, excepcionalmente, com empresas privadas, na execução de obras e serviços de engenharia, sendo os recursos advindos do órgão solicitante; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (assertivas I, II, IV e V estão corretas).
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ERRO = OPERAR
III – Cabe à Marinha, como atribuição subsidiária, operar a Marinha Mercante.
CERTO = ORIENTAR e CONTROLAR
Art. 17: "Cabe à Marinha, como atribuições subsidiárias particulares:
I - orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades correlatas, no que interessa à defesa nacional.
(D)
Para realizar o sonho é preciso construir a realidade, tijolo por tijolo, um de cada vez. Sandro Kretus