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ID
551401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos instrumentos de financiamento do setor público, em
particular da parceria público-privada (PPP), julgue os itens
subsequentes.

A Lei n.º 11.079/2004 estabelece que as PPPs devem observar algumas diretrizes, tais como a eficiência no cumprimento de suas missões, o respeito aos direitos dos entes públicos e privados responsáveis pela execução dos respectivos contratos e a delegabilidade das funções de regulação e exercício do poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

            I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

            II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

            III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

            IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

            V – transparência dos procedimentos e das decisões;

            VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

            VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l11079.htm

  • a alternativa está errada só pelo fato de citar o poder de polícia.

  • A Lei n.º 11.079/2004 estabelece que as PPPs devem observar algumas diretrizes, tais como a eficiência no cumprimento de suas missões, o respeito aos direitos dos entes públicos e privados responsáveis pela execução dos respectivos contratos e a INDELEGABILIDADE das funções de regulação e exercício do poder de polícia.(pq são funções típicas e indelegáveis do poder público)

  • A ORDEM - UM DOS CICLOS DO PODER DE POLÍCIA - É INDELEGÁVEL À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. ELA SEMPRE EXISTIRÁ E SERÁ DE COMPETÊNCIA DO ENTE POLÍTICO OU ADMINISTRATIVO QUE POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.



    GABARITO ERRADO
  • Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

      I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

      II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

      III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

      IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

      V – transparência dos procedimentos e das decisões;

      VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

      VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

    É interessante observar que no inciso III, supratranscrito, está explícito que não são passíveis de delegação a função de REGULAÇÃO, a atividade JURISDICIONAL, o exercício do PODER DE POLÍCIA e outras ATIVIDADES EXCLUSIVAS do Estado.

    Trata-se de dispositivo visivelmente inserido por excesso de precaução, porém útil, quando mais não seja, para esclarecer que REGULAÇÃO e PODER DE POLÍCIA são ATIVIDADES EXCLUSIVAS DE ESTADO.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino & Vicente de Paulo 23° Edição

  • Como a CESPE gosta desta ''delegabilidade das funções'' em PPP. Já fiz umas 8 assim rs.

  • As funções de REGULAÇÃO E CONTROLE são indelegáveis

  • ERRADO

     

    Na lei:

     

    III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;