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ID
551437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A responsabilidade na gestão fiscal foi o principal aspecto tratado
pela Lei Complementar n.º 101/2000. Com relação a esse assunto,
julgue os itens a seguir.

O capítulo que trata do planejamento do plano plurianual estabelece que a lei de diretrizes orçamentárias trate do equilíbrio entre as receitas e as despesas, bem como dos critérios e das formas de limitação de empenho.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

            c)  (VETADO)

            d)  (VETADO)

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

            II -  (VETADO)

            III -  (VETADO)
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm

  • Redação INFELIZ por parte do examinador. O item trata sobre assunto que esta disposto na LRF no capítulo "DO PLANEJAMENTO".  O referido capítulo está dividido em seções. Uma dessas seções refere-se ao PPA, e outra refere-se à LDO (mas existem outras seções além dessas duas).

    Desse modo, entendo que não é correto falar em capítulo do planejamento do plano plurianual. Até porque o art. 3º , que trata do planejamento do Plano Plurianual, foi totalmente vetado.

    O correto, no meu entendimento, seria: “O capítulo que trata do planejamento da lei de diretrizes orçamentárias estabelece que a lei de diretrizes orçamentárias trate do equilíbrio entre as receitas e as despesas, bem como dos critérios e das formas de limitação de empenho."

    Entraria com recurso pela anulação.


  • Questão passível de anulação, pois quem determina isso para LDO é a LRF e não o PPA.


  • O art.3º que trata do plano plurianual na LRF encontra-se vetado. Não consegui entender essa da banca. 

  • CERTO

    A LDO disporá sobre:

    * Equilíbrio entre receitas e despesas;

    * Critérios para limitação de empenho;

                       (...)