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CF/88§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.Não menciona o cargo de Deputado Federal.
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O cargo de Ministro de Estado da Defesa pode ser brasileiro naturalizado?Obrigado.
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O colega Daniel esqueceu de colocar o Ministro de Estado de Defesa que também é um cargo privativo de brasileiro nato.(respondendo a pergunta do Antônio Nei).O cargo de deputado federal não é um cargo privativo de brasileiro nato,assim o italiano naturalizado brasileiro pode ser deputado federal.art.12 CF§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da DefesaAlém disso, deve-se ter atenção as condições de elegibilidade,ou seja, as condições para que o indivíduo seja eleito aos cargos que também poderia ser cobrado nessa questão.art.12§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:I - a nacionalidade brasileira;II - o pleno exercício dos direitos políticos;III - o alistamento eleitoral;IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;V - a filiação partidária;OBS: Na questão como se trata de deputado federal deve ser observado a idade mínima de 21 anos.
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Macete bom:São privativos de brasileiros nato os cargos:MP3.COM!M- Ministro STF P- Presidente da República e Vice-Presidente P- Presidente da Câmara dos Deputados P- Presidente do SenadoC- Carreira diplomática O- Oficial das Forças Armadas M- Ministro de Estado da Defesa.
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Não olvidemos que há também a necessidade de brasileiros natos no conselho da republica, senao vejamos:Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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Certo,
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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"Desde que ele seja eleito. "
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Deputado federal: SIM
Presidente da Câmara dos Deputados Federais: NÃO
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Correto. Uma das condições para elegibilidade é a nacionalidade brasileira ( nato ou naturalizado ) . Contudo , não seria possível ao naturalizado o exercício de cargo de Presidente da Câmara dos Deputados , pois este tem seu acesso restringido aos brasileiros natos
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§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Joana é brasileira nata , pois nasceu no Brasil, quando seus pais estavam de férias. OBS: Brasileiro nato não pode ser extraditado nunca.
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A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: Um italiano naturalizado brasileiro pode exercer o cargo de deputado federal.