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ID
5514559
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme o artigo 165, da Constituição Federal/1988, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA. No Brasil, o período denominado “exercício financeiro”: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, com base no art. 34 da Lei 4.320:

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

  • Trata-se de uma questão sobre o princípio da anualidade ou periodicidade.

    O princípio da anualidade ou periodicidade
    é aquele que determina que o orçamento deve ser autorizado para um certo exercício financeiro, que corresponde ao ano civil.

    Ele tem lastro no art. 34 da Lei nº 4.320/1964: “o exercício financeiro coincidirá com o ano civil".

    Percebam, então, que, de acordo com o princípio da anualidade, o orçamento público deve ser elaborado e autorizado para um exercício financeiro, que, no Brasil, sempre coincidirá com o ano civil.



    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

  • Trata-se de uma questão sobre o princípio da anualidade ou periodicidade.

    O princípio da anualidade ou periodicidade
    é aquele que determina que o orçamento deve ser autorizado para um certo exercício financeiro, que corresponde ao ano civil.

    Ele tem lastro no art. 34 da Lei nº 4.320/1964: “o exercício financeiro coincidirá com o ano civil”.

    Percebam, então, que, de acordo com o princípio da anualidade, o orçamento público deve ser elaborado e autorizado para um exercício financeiro, que, no Brasil, sempre coincidirá com o ano civil.



    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

  • Trata-se de uma questão sobre o princípio da anualidade ou periodicidade.

    O princípio da anualidade ou periodicidade
    é aquele que determina que o orçamento deve ser autorizado para um certo exercício financeiro, que corresponde ao ano civil.

    Ele tem lastro no art. 34 da Lei nº 4.320/1964: “o exercício financeiro coincidirá com o ano civil”.

    Percebam, então, que, de acordo com o princípio da anualidade, o orçamento público deve ser elaborado e autorizado para um exercício financeiro, que, no Brasil, sempre coincidirá com o ano civil.



    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".