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ID
551458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da Lei Federal n.º 4.320/1964, que
estabelece as normas gerais para elaboração e controle dos
orçamentos e do balanço da União, dos estados, dos municípios e
do Distrito Federal.

Subvenções econômicas são dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda dos produtos alimentícios feita pelo governo, mas as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores não são consideradas como subvenções.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA
    SEGUNDO A LEI 4320, Art. 12

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

            I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

            II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
     
    ART. 18,  Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:

            a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;  

            b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais. 

     
  • A questão deu dois exemplos de subvenções econômicas.

  • Errado

    Art. 18, Lei 4.320/1964. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

    Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:

    a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;