-
CF/88§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.Obsserve que o artigo menciona Ministro do STF e não do STJ.
-
Claro que não!!!!!!!Questão pegadinha-Apenas o cargo de ministro do STF é privativo de brasileiro nato,assim os ministros do STJ podem ser tanto brasileiros natos como naturalizados.art.12 CF § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa
-
Não olvidemos que há também a necessidade de brasileiros natos no conselho da republica, senao vejamos:Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
-
Discordo do comentário do colega Luiz.Os ministros do STJ e seu respectivo presidente não precisam ser brasileiros natos, por força do art. 12 §3º.´O cargo de MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) é privativo, pois, em tese, todos os ministros poderão ocupar a presidência do STF e, por conseguinte, estarão inseridos na linha sucessória da Presidência da República.Ademais, o PRESIDENTE DO STJ NÃO É O PRESIDENTE DO STF. O presidente do STJ é eleito dentre os membros do STJ. Provavelmente o colega confundiu a Presidência do TSE ou CNJ, as quais serão sempre ocupadas pelos membros oriundos do STF.
-
Bruno, obrigado pela correção. Não sei onde estava com a minha cabeça. Realmente confundi com o CNJ. Vou já apagar o comentário para não atrapalhar o estudo dos colegas.
-
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
-
Na CF/88 não diz se o cargo de ministro do STJ é privativo de brasileiro nato.
a questão tentou confundir com o cargo de ministro do STF esse sim é de privativo de brasileiro nato.
-
resposta errada
2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; |
-
Macete: CARGOS QUE SÓ PODEM SER OCUPADOS POR BRASILEIROS NATOS
MP3.COM!
M- Ministro STF
P- Presidente da Repub e Vice-Presidente
P- Presidente da Câmara dos Deputados
P- Presidente do Senado
C- Carreira diplomática
O- Oficial das Forças Armadas
M- Ministro de Estado da Defesa.
Fundamentação: CF art. 12 § 3º
-
Lembrando que, o presidente do TSE dever ser nato por ser ele um ministro do STF..
-
Atualmente temos em atividade no STJ o Ministro Felix Fischer, ele é naturalizado brasileiro, nascido na Alemanha.
-
O cargo de ministro do STF é privativo de brasileiro nato.
-
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
-
Errado. Somente de Ministro do STF
-
Ministro do STF SIM;
Ministro do STJ NÃO.
-
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
-
Juro que li STF...
CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS
Ministro do STF
Presidente da república e vice
Presidente do senado federal
Presidente da Câmara dos deputados
Carreira diplomática
Oficial das forças armadas
Ministro de Estado da defesa
MP3. COM
Errado!
-
O cargo de ministro do STJ é NÃO é privativo de brasileiro nato. Ou seja, pode ser ocupado por Brasileiro naturalizado também
-
LIKE quem leu STF kjdsjsdkkjdsjk