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ID
5516602
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Em conformidade com o artigo 3º da Portaria n° 122, de 25 de janeiro de 2011, os enfermeiros poderão integrar apenas as equipes dos Consultórios na Rua nas seguintes modalidades:

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA Nº 122, DE 25 DE JANEIRO DE 2011

    Define as diretrizes de organização e funcionamento das Equipes de Consultório na Rua.

    Art. 2º As eCR são multiprofissionais e lidam com os diferentes problemas e necessidades de saúde da população em situação de rua.

    § 1º As atividades das eCR incluirão a busca ativa e o cuidado aos usuários de álcool, crack e outras drogas.

    § 2º As eCR desempenharão suas atividades in loco, de forma itinerante, desenvolvendo ações compartilhadas e integradas às Unidades Básicas de Saúde (UBS) e, quando necessário, também com as equipes dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), dos serviços de Urgência e Emergência e de outros pontos de atenção, de acordo com a necessidade do usuário.

    § 3º As eCR utilizarão, quando necessário, as instalações das UBS do território.

    Art. 3º As equipes dos Consultórios na Rua possuem as seguintes modalidades:

    I - Modalidade I: equipe formada, minimamente, por quatro profissionais, escolhidos dentre aqueles estabelecidos no art. 2º desta Portaria, excetuando-se o médico, sendo:

    a) dois profissionais de nível superior; e

    b) dois profissionais de nível médio;

    II - Modalidade II: equipe formada, minimamente, por seis profissionais, escolhidos dentre aqueles estabelecidos no art. 2º desta Portaria, excetuando-se o médico, sendo:

    a) três profissionais de nível superior; e

    b) três profissionais de nível médio; e

    III - Modalidade III: equipe da Modalidade II acrescida de um profissional médico.

    Art. 4º As eCR poderão ser compostas pelos seguintes profissionais de saúde:

    I - enfermeiro;

    II - psicólogo;

    III - assistente social;

    IV - terapeuta ocupacional;

    V - médico;

    VI - agente social;

    VII - técnico ou auxiliar de enfermagem; e

    VIII - técnico em saúde bucal.