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ID
5516737
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere ao orçamento público, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

     Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

         I - o plano plurianual;

         II - as diretrizes orçamentárias;

         III - os orçamentos anuais.

    É o orçamento propriamente dito. O Orçamento Geral da União (OGU) é composto pelo Orçamento Fiscal, o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Federais e o Orçamento da Seguridade Social.

  • A) O orçamento plurianual integra os planos nacionais de desenvolvimento. O PPA é feito de forma regionalizada para cada ente federativo.

    B) O orçamento-programa discrimina os meios com os quais poderão ser alcançadas as finalidades. Parece mais relacionado ao orçamento tipo clássico, que se foca mais nos aspectos contábeis.

    C) As matérias orçamentárias de iniciativa do Congresso Nacional estão sujeitas à sanção presidencial. Penso da seguinte forma (e não sei se está certo): Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual;, II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

    D) O orçamento geral da União compreende os investimentos das empresas de que ela detém o controle acionário. O que pode confundir aqui é o "orçamento geral", quando na verdade é o "orçamento anual", mais especificamente na sua peça orçamentária de orçamento de investimento (OI), em que o ente federativo, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    E) O equilíbrio orçamentário exclui a hipótese de superavit ou deficit. Tal princípio orienta no sentido de limitar as despesas e o endividamento, por exemplo: fixa o controle das despesas, proíbe a abertura de créditos especiais sem a indicação de recursos correspondentes. Não necessariamente déficit ou superávit rompe com esse princípio.

    Avisem-me qualquer erro.

    "Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX

  • A questão trata de ORÇAMENTO PÚBLICO.

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) O orçamento plurianual integra os planos nacionais de desenvolvimento.

    Incorreta. Conforme o art. 165, §4º, Constituição Federal de 1988 (CF/88): “Os planos e programas nacionaisregionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional".

    Portanto, os planos nacionais de desenvolvimento serão elaborados conforme o Plano Plurianual (PPA), e NÃO integrando o PPA. Além disso, o correto é PPA e NÃO Orçamento Plurianual.

    B) O orçamento-programa discrimina os meios com os quais poderão ser alcançadas as finalidades.

    Incorreta. De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Orçamento Tradicional é o processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto. Também é conhecido como Orçamento Clássico.

    Havia a dissociação entre Plano e Orçamento, faltando assim, o planejamento das ações de governo. Além disso, os administradores só se preocupavam com as necessidades financeiras das unidades organizacionais ou administrativas. Não havia acompanhamento dos resultados.

    Outras características do Orçamento Tradicional ou Clássico que podem ser cobradas em prova:

    - pedido de autorização de gastos;
    - despreocupação em atender às necessidades da população;
    despesas com manutenção da estrutura estatal – visa aquisição de meios;
    - ênfase nos aspectos contábeis;
    - controle de legalidade e de honestidade do gestor – Controle Político;
    - só previsão de receitas e autorização de despesas;
    - predomina incrementar o orçamento; e
    - prevalece o aspecto jurídico ao aspecto econômico.

    Portanto, a alternativa trata do Orçamento Clássico ou Tradicional, e NÃO do Orçamento Programa.

    C) As matérias orçamentárias de iniciativa do Congresso Nacional estão sujeitas à sanção presidencial.

    Incorreta. Observe o art. 48, CF/88: “Cabe ao Congresso Nacionalcom a sanção do Presidente da Repúblicanão exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...)".

    Portanto, as matérias dos art. 49 (competência exclusiva do Congresso Nacional), art. 51 (compete privativamente à Câmara dos Deputados) e art. 52 (compete privativamente ao Senado Federal) NÃO estão sujeitas à sanção presidencial.

    D) O orçamento geral da União compreende os investimentos das empresas de que ela detém o controle acionário.

    Correta. Observe o art. 165, §5º, CF/88:

    “A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".

    Lei Orçamentária Anual (LOA) do “governo federal" é a Lei Orçamentária da União. Também pode ser chamada de Orçamento Geral da União (OGU). A LOA compreende o Orçamento Fiscal (OF), Orçamento Investimentos (OI) e Orçamento da Seguridade Social (OS). O Orçamento de Investimentos (OI) contempla somente as despesas dos Investimentos das Empresas Estatais Independentes ou NÃO Dependentes (EEI). As EEI são empresas que NÃO dependem de recursos do controlador para se manter. Isto é, elas conseguem se manter sem receber recursos do ente controlador para pagar suas despesas. As despesas consideradas de manutenção de suas atividades e outras que não sejam investimentos NÃO fazem parte do OI. São encaminhadas em anexo específico junto com o Projeto de LOA e aprovadas por Decreto. As despesas das Empresas Estatais Dependentes (EED) somente entram no orçamento fiscal (OF) e no orçamento da seguridade social (OS) se forem controladas pelo ente, conforme art. 2, III, Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000 - LRF).

    Portanto, o OGU compreende os investimentos das EED e EEI que de que ela detém o controle acionário.

    E) O equilíbrio orçamentário exclui a hipótese de superavit ou deficit.

    Incorreta. De acordo com a doutrina, o Princípio do Equilíbrio dispõe que as receitas e despesas constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) têm que ser em igual valor. Então, as despesas fixadas não podem ultrapassar as receitas previstas (equilíbrio formal). A LOA é aprovada de forma equilibrada, devendo o seu equilíbrio formal ser observado de forma obrigatória.

    É importante destacar o art. 167, III, Constituição Federal/88 (CF/88): “é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capitalressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta". A doutrina entende que se trata do equilíbrio material.

    A Regra de Ouro proíbe que UMA origem das Receitas de Capital (Operação de Crédito) ultrapasse o montante de TODAS as Despesas de Capital. Tendo em vista que Operação de Crédito é uma origem da receita, a CF/88 objetiva evitar que o Governo venha a contrair empréstimos e financiamentos para aplicar esses recursos em Despesas Correntes, aumentando o endividamento. Só que a CF/88 permite que essa situação ocorra, desde que autorizada mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, conforme art. 167, III, CF/88.

    Durante a execução do orçamento3ª etapa do ciclo orçamentário, pode ocorrer necessidade de contratar operações de crédito que ultrapassem o montante das despesas de capital. Com isso, essas operações de crédito irão ser alocadas para cobrir tanto as despesas capital quanto despesas correntes, havendo assim um deficit orçamentário. Nesse caso, haveria um desequilíbrio orçamentário, quebrando o equilíbrio material orçamentário.

    Portanto, o equilíbrio formal é obrigatório e deve ser respeitado. Já o equilíbrio material pode ocorrer durante a execução orçamentária, gerando um deficit, mas deverá ser aprovado por maioria absoluta do Poder Legislativo.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • C - As matérias orçamentárias de iniciativa do Congresso Nacional estão sujeitas à sanção presidencial.

    NÃO entendi por que a 'C' está errada.

    Art. 48 da CF diz que é Comp. do CN com sanção do PR:

    • PPA

    • Diretrizes Orçamentárias

    • Orçamento Anual

    • Operações de Crédito

  • Complementando a resposta da Isabella:

    A) O orçamento plurianual integra os planos nacionais de desenvolvimentoO PPA é feito de forma regionalizada para cada ente federativo. Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais devem ser elaborados em CONSONÂNCIA com o PPA.

    B) O orçamento-programa discrimina os meios com os quais poderão ser alcançadas as finalidades. Orçamento-Programa é a programação de execução orçamentária aprovada, com fixação de datas e valores.

    C) As matérias orçamentárias de iniciativa do Congresso Nacional estão sujeitas à sanção presidencial. Não está SUJEITA à sanção, pois caso haja veto, pode haver a derrubada do veto sendo o presidente obrigado a sancionar a lei.

    D) O orçamento geral da União compreende os investimentos das empresas de que ela detém o controle acionário. O que pode confundir aqui é o "orçamento geral", quando na verdade é o "orçamento anual", mais especificamente na sua peça orçamentária de orçamento de investimento (OI), em que o ente federativo, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    E) O equilíbrio orçamentário exclui a hipótese de superavit ou deficit. Tal princípio orienta no sentido de limitar as despesas e o endividamento, por exemplo: fixa o controle das despesas, proíbe a abertura de créditos especiais sem a indicação de recursos correspondentes. Não necessariamente déficit ou superávit rompe com esse princípio.

  • O que seria o Orçamento Geral?