SóProvas


ID
5516746
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A renúncia de receitas impõe condições estritas ao órgão ou à entidade pública. Caracteriza esse tipo de iniciativa, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, o(a)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Renúncia de Receita compreende:

    •  anistia,
    • remissão,
    • subsídio,
    • crédito presumido,
    • concessão de isenção em caráter não geral, 
    • alteração de alíquota OU modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e
    • outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    Fonte: LRF

  • Art. 14, § 1° da LRF -  A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • A questão trata da RENÚNCIA DE RECEITA, especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar n.° 101/2000).

    O art. 14, LRF dispõe:

    “A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição".

    Agora, observe o art. 14, § 1º, LRF:

    “A renúncia compreende anistiaremissãosubsídiocrédito presumidoconcessão de isenção em caráter não geralalteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado".

    Portanto, a única situação prevista na LRF é alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo (redução discriminada de base de cálculo). Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.

    doação NÃO é considerada renúncia de receita, de acordo com a LRF, tornando a alternativa A incorreta. Em relação à alternativa B, o correto é isenção de caráter NÃO geral. A redução da alíquota do IOF e o cancelamento de débito inferior ao custo de cobrança NÃO são consideradas renúncia de receita, pois são exceções previstas no art. 14, §3º, LRF.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • Por que a letra "C" não poderia ser um gabarito também?

  • Mas a letra C é o gabarito, amigo tributário

  • gab. C

    A doação.

    Não está no rol de renúncia de receita do §1º do art. 14 LRF.

    B isenção de caráter geral.

    LRF. Art. 14, § 1°. A renúncia compreende ... isenção em caráter não geral, ...

    C redução discriminada de base de cálculo.

    LRF. Art. 14, § 1°. A renúncia compreende ... alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    D redução da alíquota do IOF. ❌

    LRF. Art. 14, § 3 O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos ,,, na forma do seu ;

    NÃO é considerado Renúncia de Receita:

    • Alteração de Alíquota:

    II, IE, IPI e IOF, pois tem caráter extrafiscal, regular a economia.

    E cancelamento de débito inferior ao custo de cobrança.  ❌

    LRF. Art. 14, § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

    (...)

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!