SóProvas


ID
5516749
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O critério de julgamento de uma licitação com base no maior retorno econômico é adotado na modalidade de

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

    a) menor preço;

    b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

    c) técnica e preço;

    d) maior retorno econômico;

    e) maior desconto;

  • Fui seco na letra A.

    .

    "Chorei largado!"

  • Dica: concorrência pode todos menos maior lance (exclusivo de leilão)

  • Pra quem, assim como eu, estava perdido e foi seco na letra "a"... Essa questão se refere à nova lei de licitações. Não é pela 8.666!

    A nova lei de licitações traz mais dois critérios para a licitação:

    -maior desconto

    -maior retorno econômico

    Em seu artigo 6°, xxxviii encontramos que o critério de maior retorno econômico pode ser usado na concorrência!

  • Tem que adivinhar se é a lei nova ou a antiga....

  • GABARITO: B

    .

    .

    MAIOR RETORNO ECONÔMICO

    •         Prestígio aos contratos de eficiência
    •         Visa gerar maior economia para a ADM
    •         Proposta:
    •   “de trabalho” -> quanto de economia será gerada
    •   “de preço” -> quanto será cobrado pelo serviço prestado
    •         Remuneração do vencedor é variável, de acordo com a economia gerada.
    •         Se a economia prometida não for alcançada, a diferença será descontada da remuneração do licitante. Se a remuneração do licitante for insuficiente para cobrir tal diferença, aplica-se as penalidades da lei.
    •         Modalidade: concorrência

  • Dica pra lembrar: Pra entrar no Ministério das Relações Exteriores (MRE) é concorrido!

    Maior Retorno Econômico (MRE) = concorrência

    GABARITO: B)

  • B).

    O julgamento por maior retorno econômico será utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência.

    Modalidade: Apenas Concorrência.

  • Modalidades de Licitações:

    1) Concorrência;

    2) Pregão;

    3) Concurso;

    4) Leilão;

    5) Diálogo Competitivo

    Critérios de Julgamento

    1. menor preço;
    2. maior desconto;
    3. melhor técnica ou conteúdo artístico;
    4. técnica e preço;
    5. maior lance, no caso do leilão;
    6. maior retorno econômico.

    O único critério que não pode ser usado na modalidade concorrência é maior lance que é exclusivo da modalidade leilão.

  • De início, é importante observar que a presente questão foi formulada tendo como referência a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, vale dizer, Lei 14.133/2021.

    A luz deste novo diploma, as modalidades licitatórias são aquelas referidas em seu art. 28, in verbis:

    "Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão;

    II - concorrência;

    III - concurso;

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo."

    Feito este registro inicial, já se poderia eliminar a opção E, visto que o "credenciamento"  não constitui genuína modalidade licitatória, e sim, tão somente, um processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados, consoante estabelecido no art. 6º, XLIII, da citada Lei 14.133/2021.

    Vejamos as demais opções:

    a) Errado:

    O leilão, em rigor, é realizado sob o critério do maior lance, como se depreende do art. 6º,

    "Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    (...)

    XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;"

    b) Certo:

    O critério de maior retorno econômico, de fato, é aplicável à concorrência, como se pode ver do teor do art.

    "Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    (...)

    XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

    a) menor preço;

    b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

    c) técnica e preço;

    d) maior retorno econômico;

    e) maior desconto;"

    Logo, eis aqui a alternativa correta.

    c) Errado:

    No caso de concurso, o critério de julgamento deve ser o de melhor técnica ou conteúdo artístico, a teor do art. 6º, XXXIX:

    "Art. 6º (...)
    XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;"

    d) Errado:

    Em se tratando do pregão, o critério de julgamento deve ser o de menor preço ou maior desconto, como se vê do art.

    "Art. 6º (...)
    XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;"

    e) Errado:

    Já comentado anteriormente.


    Gabarito do professor: B