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ID
551683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Julgue os itens que seguem, a respeito de armazenagem e
movimentação.

Enquanto o índice de rotatividade representa o número de vezes em que o estoque gira no período considerado em relação ao consumo médio do item, o antigiro é o tempo necessário para se consumir todo o estoque se não houvesse reposição.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA

    Em Logística,o ANTIGIRO, ou taxa de cobertura, é o periodo de tempo que um estoque cobre o consumo da empresa. Este índice é calculado a partir da média de estoques e o seu consumo e é bastante útil para a análise de estoques. A unidade do antigiro é a unidade utilizada no consumo ou no estoque médio, ou seja, uma empresa com um estoque médio mensal de 4 unidade e um consumo de 2 unidade por mês tem um antigiro ou uma taxa de cobertura de 2 meses (Dias, 1986, p. 75-76).
  • Resumindo:

    Rotatividade: quantas vezes o estoque se renovou em uma quantidade de tempo.
    Antigiro: indica quantos meses de consumo equivale ao estoque médio.
  • Só por curiosidade: o antigiro também é chamado deTaxa de Cobertura,

    e é calculado pelo ESTOQUE MÉDIO / CONSUMO.

    O Giro, ou ìndice de rotatividade é calculado : CONSUMO MÉDIO / ESTOQUE MÉDIO
  • Giro de estoques: A/B = Consumo médio/ Estoque

    Cobertura de estoque (Antigiro): B/A = Estoque médio/ Consumo médio

    Giro de Estoque: A/B = Consumo médio/ Estoque - (O consumo gira o estoque. Resultado: quantas vezes que o estoque gira em determinada unidade de tempo)

    Cobertura de Estoque (Antigiro): B/A = Estoque médio/ Consumo médio - (O estoque cobre o consumo. Resultado: número de períodos que o estoque cobre)

  • GABARITO: CERTO

    Merrrrrmão, o bagulho ficou doido aqui! Desculpem o excesso de gíria (carioca, rs) mas queria apenas desabafar um pouco. O conceito de antigiro está perfeito aqui, perfeito mas um bocado desumano, visto que como raras são as vezes em que este item cai em prova, dificilmente você vai ter contato com isso em algum cursinho preparatório por aí....

    O antigiro, segundo DIAS, é o período de tempo em que um dado estoque é capaz de atender à demanda da empresa. Seu cálculo é feito da seguinte forma: Estoque Médio/Consumo. É simples, a gente fecha a porta da empresa, não deixa material nenhum entrar e espera para ver quanto tempo ela leva para consumir tudo.

    A rotatividade de estoques nada mais é do que uma avaliação que é feita comparando-se dois valores do processo produtivo: o do estoque e o do custo de vendas em período (valor consumido). Assim podemos ter:
    R = custo de vendas / Estoques.

    Exemplificando:

    Imagine uma empresa que teve um custo anual de vendas de R$100.000 e investimento em estoques de R$ 50.000. A rotatividade dos estoques é dada por –-- R = custo de vendas / Estoques

    R = R$ 100.000,00 / R$ 50.000,00 = 2

    Ou seja, o estoque da empresa gira 2 (duas) vezes no ano.

    IMPORTANTE: Quanto maior for o número da rotatividade, melhor será a administração logística da empresa, menores serão seus custos e maior será a sua competitividade.”
  • O antigiro é o tempo necessário para se cobrir o estoque médio e não todo o estoque como afirma a questão.

    Porém, a questão disse que não haveria reposição, o que tornou o item certo. Já que o estoque médio passou a ser todo o estoque da instituição. 

    Questão bem feita, um brinde ao Cespe!

  • CERTO.

    Rotatividade: é um indicador de quantas veses a mercadoria foi renovada em determinado período de tempo.

    Antigiro: é o intervalo de tempo para o qual o estoque garante abastecer a organização.

  • Antigiro: corresponde ao período de tempo em que um estoque cobre o consumo da empresa.
  • Taxa de cobertura ou antigiro: É o intervalo de tempo médio que o estoque atende (cobre) a demanda da organização por isso é chamado de taxa de cobertura. 

  • Gab: CERTO

    ___________ATENÇÃO!!!___________

    Índice de Rotatividade = Giro de Estoque

    Antigiro = Cobertura de Estoque

  • Boa!!! A única diligência que a autoridade policial está obrigada a cumprir é o requerimento/requisição de exame de corpo de delito. Art. 184 do CPP.