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ID
5516833
Banca
FCC
Órgão
PGE-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

I. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios integram o domínio patrimonial da União e sua demarcação é ato de competência desta, o qual se reveste de natureza meramente declaratória, e não constitutiva, uma vez que os direitos que sobre elas os índios exercem são reconhecidos pela Constituição como originários, sobrepondo-se inclusive a pretensões possessórias ou dominiais de particulares.
II. A insubsistência jurídica de pretensões possessórias e dominiais sobre terras tradicionalmente ocupadas pelos índios estende-se à exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e lagos nelas existentes, ressalvado interesse relevante público da União, não gerando direito à indenização, exceto, na forma de lei complementar, quanto às benfeitorias derivadas de ocupação de boa-fé.
III. A ineficácia jurídica dos atos praticados sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios obsta, inclusive, o acesso a ações judiciais contra a União.
IV. A proteção outorgada constitucionalmente às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, no entanto, não alcança a atividade garimpeira exercida por cooperativas, a qual será favorecida pelo poder público, gozando de prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • III. A ineficácia jurídica dos atos praticados sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios obsta, inclusive, o acesso a ações judiciais contra a União. Art. 231 § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.
  • item II - houve inversão a respeito da necessidade de lei complementar - essa é necessária apenas para tratar do relevante interesse público da União, já indenização/ações contra a União serão na forma de lei (ordinária), quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

  • Gabarito letra D, I e III corretas
  • "... obsta, inclusive, o acesso a ações judiciais contra a União". Questionável essa assertiva. Uma coisa é não ter o direito, mas obstar o acesso a justiça é outra bem diferente, sendo inclusive expresso o princípio da inafastabilidade de jurisdição. A Constituição não traz nenhuma exceção, e regula de forma ampla o direito de ação, em seu art. 5º, XXXV, dispondo que: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."

  • terras tradicionalmente ocupadas pelos índios: a união tem a propriedade e os índios têm a posse permanente.