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ID
5516914
Banca
FCC
Órgão
PGE-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo o Decreto Federal nº 6.514/2008, que trata das infrações administrativas ambientais, 

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa c

    “É de três anos o prazo para a conclusão do processo administrativo instaurado para se apurar a infração administrativa (‘prescrição intercorrente’) (STJ, 2010).

  • A) ERRADA - as infrações ambientais são imprescritíveis.

    Art. 21.  Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado.

    B) ERRADA - as infrações ambientais prescrevem em três anos.

    vide artigo acima

    C) CERTA - incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração ambiental paralisado por mais de três anos.

    Art 21 § 2  Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação.

    D) ERRADA - quando o fato objeto da infração também constituir crime, a prescrição ocorrerá em dez anos.

    Art 21 § 3  Quando o fato objeto da infração também constituir crime, a prescrição de que trata o caput reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.

    E) ERRADA - a prescrição da pretensão punitiva da Administração pública elide a obrigação de reparar o dano ambiental.

    Art 21 § 4  A prescrição da pretensão punitiva da administração não elide a obrigação de reparar o dano ambiental.