SóProvas


ID
5517079
Banca
FCC
Órgão
PGE-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em tema de ação penal privada, correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Comentário sobre a letra E: Por se tratar de um ato bilateral, o perdão depende da aceitação do querelado, pois a ele pode ser interessante provar a sua inocência. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar (CPP, art 51).

    Fonte: Direito Penal: parte geral - vol 1/ Cleber Masson - MÉTODO, 2019, pág.764.

  • A )o requerimento de instauração de inquérito policial não interrompe o prazo de oferecimento da queixa.(CORRETO)

    B) importa em renúncia tácita ao direito de queixa o fato de o ofendido receber indenização do dano causado pelo crime.( Renuncia tácita (decorre da prática de ato incompatível com a intenção de exercer o direito de queixa e admite qualquer meio de prova)

    C) admissível o perdão do ofendido mesmo depois que passa em julgado a sentença condenatória.( o perdão pressupõe que não tenha ocorrido trânsito em julgado da sentença condenatória)

    D) incabível extinção da punibilidade por perempção.( artigo 60 do CPP há as hipóteses de perempção )

    E) o perdão do ofendido independe de aceitação (perdão é bilateral,ou seja, precisa da aceitação)

    Abraços.

  • Perdão Judicial é diferente de Perdão do Ofendido, naquele independe de aceitação, nesse necessita dela.

  • Sendo o crime de ação penal de iniciativa privada, a instauração de inquérito policial não tem o condão de interromper o prazo decadencial de que dispõe o ofendido para a propositura da queixa-crime (art. 38 do CPP), o prazo decadencial é fatal e improrrogável. Não se suspende nem se interrompe. LETRA A.

  • GABARITO: A

    A) o requerimento de instauração de inquérito policial não interrompe o prazo de oferecimento da queixa. (CORRETA)

    A decadência tem natureza peremptória (art. 182 CPC), ou seja, é fatal e improrrogável e não está sujeito a interrupção ou suspensão. Ao contrário do prazo prescricional, não há causas interruptivas ou suspensivas na decadência. O pedido de instauração de inquérito policial ou mesmo a popular “queixa” apresentada na polícia não tem o condão de interromper o curso do prazo decadencial. A cessação da decadência ocorre somente com a interposição (leia-se: protocolo) da queixa-crime, dentro do prazo legal, em Juízo (mesmo que incompetente – cf. Norberto AVENA, p. 177 e STJ, RHC 25.611/RJ, Rel. Jorge Mussi, DJe 25.08.2011). 

    B) importa em renúncia tácita ao direito de queixa o fato de o ofendido receber indenização do dano causado pelo crime. (INCORRETA)

     CP, Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

    C) admissível o perdão do ofendido mesmo depois que passa em julgado a sentença condenatória.(INCORRETA)

    Nos termos do art. 106 do CP, não é admissível o perdão depois do trânsito em julgado de sentença condenatória.

    D) incabível extinção da punibilidade por perempção. (INCORRETA)

    CP. Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    E) o perdão do ofendido independe de aceitação. (INCORRETA) 

    É ato bilateral.

    CP. Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:  III - se o querelado o recusa, não produz efeito. 

    CPP. Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    CPP. Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação. 

    CP, art. 106 [...] § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.

  • Não cai no Oficial de Promotoria do TJ SP

  • Sendo o crime de ação penal de iniciativa privada, a instauração de inquérito policial não tem o condão de interromper o prazo decadencial de que dispõe o ofendido para a propositura da queixa-crime (art. 38 do CPP), o prazo decadencial é fatal e improrrogável. Não se suspende nem se interrompe. LETRA A.

  • Renúncia na Lei 9.099/95, art. 74: em crimes de ação privada e de ação pública condicionada, a autocomposição dos danos civis, homologada pelo juiz, gera renúncia ao direito de queixa ou representação.