Gabarito: E
13146
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale julgue os itens que seguem, no tocante a capacidade da pessoa com deficiência:
1. casar-se e constituir união estável.
Correto. A pessoa com deficiência tem plena capacidade, inclusive para se casar e constituir união estável, nos termos do art. 6º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável;
2. exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar.
Correto. A pessoa com deficiência tem plena capacidade, inclusive para decidir o número de filhos e acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar, nos termos do art. 6º, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
3. exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Correto. A pessoa com deficiência tem plena capacidade, inclusive para exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos do art. 6º, VI, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Portanto, itens 1, 2 e 3 corretos.
Gabarito: E
GABARITO: E
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
1 - CERTO: I - casar-se e constituir união estável;
2 - CERTO: III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
3 - CERTO: VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.