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Para os propósitos da presente Convenção:
“Comunicação” abrange as línguas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis;
“Língua” abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não-falada;
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sério isso? decoreba mesmo?
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Lida a questão, vamos à resolução.
A) Linguagem
A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.
B) Comunicação
É a alternativa CORRETA, considerando que reproduz expressamente o conceito de “comunicação" estabelecido pelo art. 2º do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, como se pode observar:
Artigo 2
Definições
Para os propósitos da presente Convenção:
“Comunicação" abrange as línguas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis;
Fonte: Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
C) Capacidade linguística
A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.
D) Acessibilidade linguística
A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.
E) Acessibilidade comunicacional
A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.
Gabarito do Professor: Alternativa B.
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Gabarito: B
De acordo com o art. 2º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009:
"Para os propósitos da presente Convenção:
“Comunicação” abrange as línguas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis;
[...]"