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ID
5517292
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre os regimes de contratação previstos na nova Lei de Licitações e Contratos, o(a) 

Alternativas
Comentários
  • e exatamente isso / contratação integrada diferencia-se da semi-integrada por incluir o projeto básico, mas ambas se completam com a entrega final do objeto.

  • Gab: C

    Lei 14.133

    Art 6º

    XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

    XXXIII - contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

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  • Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    XXIX - empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    XXXIV - fornecimento e prestação de serviço associado: regime de contratação em que, além do fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por tempo determinado;

    XXVIII - empreitada por preço unitário: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    XXXI - contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

  • Lei 14.133/21, art 6:

    XXVIII - empreitada por preço unitário: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    XXIX - empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    XXX - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional;

    XXXI - contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

    XXXIII - contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

    gab "c"

  • XXVIII - empreitada por preço unitário: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    XXIX - empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    XXX - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional;

    XXXI - contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

    XXXIII - contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

    XXXIV - fornecimento e prestação de serviço associado: regime de contratação em que, além do fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por tempo determinado;

  • Eis os comentários sobre cada alternativa, tendo por base as disposições da Lei 14.133/2021, que corresponde à nova Lei de Licitações e Contratos:

    a) Errado:

    Em rigor, a empreitada por preço global não se refere à execução por etapas, mas sim à contratação da execução de obra ou serviço por preço certo e total, como se vê de sua definição vazada no art. 6º, XXIX:

    "Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    (...)

    XXIX - empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;"

    b) Errado:

    O fornecimento e a prestação de serviço associado, na realidade, caracterizam-se por ser um regime em que, para além do fornecimento do objeto, o contratado também fica responsável pela própria operação, manutenção ou mesmo por ambas, por tempo determinado.

    É neste sentido o teor do art. 6º, XXXIV:

    "Art. 6º (...)
    XXXIV - fornecimento e prestação de serviço associado: regime de contratação em que, além do fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por tempo determinado;"

    c) Certo:

    O cotejo entre os incisos XXXII e XXXIII do art. 6º confirma que a diferença a ser estabelecida entre os regimes de contratação integrada e semi-integrada repousa no fato de que, na contratação integrada, existe a incumbência de elaboração e desenvolvimento do projeto básico, o que não se repete no caso da contratação semi-integrada, sendo certo, ainda, que ambas se completam com a entrega final do objeto. A este respeito, confira-se:

    "Art. 6º (...)

    XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

    XXXIII - contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;"

    Assim sendo, eis aqui a opção correta da questão.

    d) Errado:

    O conceito de empreitada por preço unitário está contido no art. 6º, XXVIII, que abaixo colaciono:

    "Art. 6º (...)
    XXVIII - empreitada por preço unitário: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;"

    Do exame deste dispositivo, percebe-se que o preço certo refere-se a cada unidade determinada, razão pela qual está errado aduzir que o preço seria determinado, independentemente do número de unidades, tal como foi dito pela Banca.

    e) Errado:

    A contratação por tarefa destina-se à contratação de mão de obra para trabalhos considerados simples, pequenos, sendo efetivada por preço certo, podendo haver ou não o fornecimento de materiais. Assim, a regra do art. 6º, XXXI:

    "Art. 6º (...)
    XXXI - contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;"

    Incorreto, pois, associar este regime de contratação à inexistência de prazo determinado e a um valor variável.


    Gabarito do professor: C
  • contratação integrada: Projeto Básico e Executivo

    contratação semi-integrada: Projeto Executivo