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e exatamente isso / contratação integrada diferencia-se da semi-integrada por incluir o projeto básico, mas ambas se completam com a entrega final do objeto.
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Gab: C
Lei 14.133
Art 6º
XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
XXXIII - contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
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Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXIX - empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
XXXIV - fornecimento e prestação de serviço associado: regime de contratação em que, além do fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por tempo determinado;
XXVIII - empreitada por preço unitário: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
XXXI - contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
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Lei 14.133/21, art 6:
XXVIII - empreitada por preço unitário: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
XXIX - empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
XXX - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional;
XXXI - contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
XXXIII - contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
gab "c"
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XXVIII - empreitada por preço unitário: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
XXIX - empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
XXX - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional;
XXXI - contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
XXXIII - contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
XXXIV - fornecimento e prestação de serviço associado: regime de contratação em que, além do fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por tempo determinado;
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Eis os comentários sobre cada alternativa, tendo por base as disposições da Lei 14.133/2021, que corresponde à nova Lei de Licitações e Contratos:
a) Errado:
Em rigor, a empreitada por preço global não se refere à execução por
etapas, mas sim à contratação da execução de obra ou serviço por preço certo e total, como se vê de sua definição vazada no art. 6º, XXIX:
"Art.
6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(...)
XXIX
- empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço
por preço certo e total;"
b) Errado:
O fornecimento e a prestação de serviço associado, na realidade, caracterizam-se por ser um regime em que, para além do fornecimento do objeto, o contratado também fica responsável pela própria operação, manutenção ou mesmo por ambas, por tempo determinado.
É neste sentido o teor do art. 6º, XXXIV:
"Art. 6º (...)
XXXIV - fornecimento e prestação de serviço associado: regime de contratação
em que, além do fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por
sua operação, manutenção ou ambas, por tempo determinado;"
c) Certo:
O cotejo entre os incisos XXXII e XXXIII do art. 6º confirma que a diferença a ser estabelecida entre os regimes de contratação integrada e semi-integrada repousa no fato de que, na contratação integrada, existe a incumbência de elaboração e desenvolvimento do projeto básico, o que não se repete no caso da contratação semi-integrada, sendo certo, ainda, que ambas se completam
com a entrega final do objeto. A este respeito, confira-se:
"Art. 6º (...)
XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de
engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os
projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia,
fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste,
pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega
final do objeto;
XXXIII - contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e
serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e
desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia,
fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste,
pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega
final do objeto;"
Assim sendo, eis aqui a opção correta da questão.
d) Errado:
O conceito de empreitada por preço unitário está contido no art. 6º, XXVIII, que abaixo colaciono:
"Art. 6º (...)
XXVIII - empreitada por preço unitário: contratação da execução da obra ou
do serviço por preço certo de unidades determinadas;"
Do exame deste dispositivo, percebe-se que o preço certo refere-se a cada unidade determinada, razão pela qual está errado aduzir que o preço
seria determinado, independentemente do número de
unidades, tal como foi dito pela Banca.
e) Errado:
A contratação por tarefa destina-se à contratação de mão de obra para trabalhos considerados simples, pequenos, sendo efetivada por preço certo, podendo haver ou não o fornecimento de materiais. Assim, a regra do art. 6º, XXXI:
"Art. 6º (...)
XXXI
- contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos
trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;"
Incorreto, pois, associar este regime de contratação à inexistência de prazo determinado e a um valor variável.
Gabarito do professor: C
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contratação integrada: Projeto Básico e Executivo
contratação semi-integrada: Projeto Executivo