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ID
5517304
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

   Uma entidade pública dispõe dos seguintes dados relativos a um exercício financeiro (em unidades monetárias): 120 U. M. é a diferença entre a receita e a despesa realizadas; 30 U. M. das despesas programadas não poderão ser realizadas; há um superavit financeiro de 50 U. M. no balanço patrimonial do exercício anterior, mas foi reaberto um crédito adicional de 40 U. M.; e espera-se arrecadar 10 U. M. além do previsto.
Com base nesse caso hipotético, é correto afirmar que seria possível abrir um crédito especial de 

Alternativas
Comentários
  • Trata-se das fontes de recursos para abertura de créditos adicionais.

    ➤ Fontes para a abertura de créditos adicionais:  

    Para a abertura dos créditos suplementares e especiais, é necessária a existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa. Ela deve, ainda, ser precedida de exposição justificada. Consideram-se recursos para esse fim, desde que não comprometidos: 

    ➥ o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    Corresponde à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos (reabertos) e as operações de crédito a eles vinculada.

    Superávit Financeiro=AF - PF - CR + OCV

    ➥ os provenientes de excesso de arrecadação; 

    Excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Ressalta-se, ainda, que para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

    Excesso de Arrecadação=(Receita Arrecada - Prevista) - CEA 

    ➥ os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    ➥ o produto de operações de crédito autorizadas;

    ➥ os resultantes da reserva para contingências;

    ➥ recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de LOA, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    ⟹ Dados e interpretações:

    - 120 U. M. é a diferença entre a receita e a despesa realizadas;

    Conclusão: o superávit orçamentário não é uma fonte de crédito adicional.

    - 30 U. M. das despesas programadas não poderão ser realizadas;

    Conclusão: tal montante 30 U. M. pode ser fonte de crédito adicional, uma vez que pode ser anulado.

    - há um superavit financeiro de 50 U. M. no balanço patrimonial do exercício anterior, mas foi reaberto um crédito adicional de 40 U. M.;

    Conclusão: o superavit financeiro de 50 U. M. pode ser fonte de crédito adicional. No entanto, deve-se deduzir crédito adicional reaberto de 40 U. M, perfazendo 10 U. M (50 U. M - 40 U. M).

    - espera-se arrecadar 10 U. M. além do previsto.

    Conclusão: o excesso de arrecadação de 10 U. M. pode ser uma fonte para abertura de crédito adicional.

    ⟹ Resolução: é correto afirmar que seria possível abrir um crédito especial de:

    (+) 30 U. M. das despesas programadas não poderão ser realizadas;

    (+) superavit financeiro de 10 U. M. no balanço patrimonial do exercício anterior;

    (+) excesso de arrecadação de 10 U. M;

    (=) Fonte de abertura para crédito especial: 50 U. M.

    Gabarito: Letra C.

  • Essa questão versa sobre créditos adicionais e suas respectivas fontes de recurso.

    Vamos relembrar esses conceitos:



    Fonte: elaboração própria.

    Agora vamos calcular os saldos em cada fonte de recurso:

    Créditos sem destinação: a questão não informou sobre essa fonte, logo, a consideraremos zerada.

    Reserva de contingência: a questão não informou sobre essa fonte, logo, a consideraremos zerada.

    Operações de crédito: a questão não informou sobre essa fonte, logo, a consideraremos zerada.

    Cancelamento/anulação de dotações: o mais correto seria questão informar que essa dotação foi cancelada, no entanto, podemos admitir que há um saldo de 30 UM aqui.

    Excesso de arrecadação: aqui há um saldo de 10 UM, haja vista que se espera arrecadar esse montante além do previsto.

    Superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior:  aqui há 50 UM de superavit financeiro, do qual devemos deduzir 40 UM de créditos adicionais reabertos no exercício. Logo, há um saldo de 10 UM.

    O Resultado Orçamentário superavitário (que foi de 120 UM) não é fonte de recurso para abertura de créditos adicionais, portanto, ele não será contabilizado.

    Assim, o total das fontes de recurso para abertura de créditos adicionais é 30 UM + 10 UM + 10 UM = 50 UM, o que corresponde à alternativa C, que é a correta.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • Eu considerei esse dado "30 U. M. das despesas programadas não poderão ser realizadas" como economia de despesa e, portanto, não seria considerado como fonte. Ainda bem que não tinha uma altermativa com 20