Trata-se das fontes de recursos para abertura de créditos adicionais.
➤ Fontes para a abertura de créditos adicionais:
Para a abertura dos créditos suplementares e especiais, é necessária a existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa. Ela deve, ainda, ser precedida de exposição justificada. Consideram-se recursos para esse fim, desde que não comprometidos:
➥ o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
Corresponde à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos (reabertos) e as operações de crédito a eles vinculada.
Superávit Financeiro=AF - PF - CR + OCV
➥ os provenientes de excesso de arrecadação;
Excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Ressalta-se, ainda, que para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Excesso de Arrecadação=(Receita Arrecada - Prevista) - CEA
➥ os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
➥ o produto de operações de crédito autorizadas;
➥ os resultantes da reserva para contingências;
➥ recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de LOA, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
⟹ Dados e interpretações:
- 120 U. M. é a diferença entre a receita e a despesa realizadas;
Conclusão: o superávit orçamentário não é uma fonte de crédito adicional.
- 30 U. M. das despesas programadas não poderão ser realizadas;
Conclusão: tal montante 30 U. M. pode ser fonte de crédito adicional, uma vez que pode ser anulado.
- há um superavit financeiro de 50 U. M. no balanço patrimonial do exercício anterior, mas foi reaberto um crédito adicional de 40 U. M.;
Conclusão: o superavit financeiro de 50 U. M. pode ser fonte de crédito adicional. No entanto, deve-se deduzir crédito adicional reaberto de 40 U. M, perfazendo 10 U. M (50 U. M - 40 U. M).
- espera-se arrecadar 10 U. M. além do previsto.
Conclusão: o excesso de arrecadação de 10 U. M. pode ser uma fonte para abertura de crédito adicional.
⟹ Resolução: é correto afirmar que seria possível abrir um crédito especial de:
(+) 30 U. M. das despesas programadas não poderão ser realizadas;
(+) superavit financeiro de 10 U. M. no balanço patrimonial do exercício anterior;
(+) excesso de arrecadação de 10 U. M;
(=) Fonte de abertura para crédito especial: 50 U. M.
Gabarito: Letra C.
Essa questão versa sobre créditos adicionais e suas respectivas fontes de recurso.
Vamos relembrar esses conceitos:
Fonte: elaboração própria.
Agora vamos calcular os saldos em cada fonte de recurso:
Créditos sem destinação: a questão não informou sobre essa fonte, logo, a consideraremos zerada.
Reserva de contingência: a questão não informou sobre essa fonte, logo, a consideraremos zerada.
Operações de crédito: a questão não informou sobre essa fonte, logo, a consideraremos zerada.
Cancelamento/anulação de dotações: o mais correto seria questão informar que essa dotação foi cancelada, no entanto, podemos admitir que há um saldo de 30 UM aqui.
Excesso de arrecadação: aqui há um saldo de 10 UM, haja vista que se espera arrecadar esse montante além do previsto.
Superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior: aqui há 50 UM de superavit financeiro, do qual devemos deduzir 40 UM de créditos adicionais reabertos no exercício. Logo, há um saldo de 10 UM.
O Resultado Orçamentário superavitário (que foi de 120 UM) não é fonte de recurso para abertura de créditos adicionais, portanto, ele não será contabilizado.
Assim, o total das fontes de recurso para abertura de créditos adicionais é 30 UM + 10 UM + 10 UM = 50 UM, o que corresponde à alternativa C, que é a correta.
Gabarito do Professor: Letra C.