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ID
5517562
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) firmaram-se como importante instrumento constitucional de fiscalização do Poder Executivo.
A respeito do funcionamento de uma CPI, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    As CPIs e CPMIs destinam-se a investigar fato de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País. Têm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais, tais como determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de Deputados e Ministros de Estado, tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais. Além disso, essas comissões podem deslocar-se a qualquer ponto do território nacional para a realização de investigações e audiências públicas e estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária.

    https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/parlamentar-de-inquerito

    Dicas no insta: 

    @concurseironnildo 

    • PCCE 2021: Inspetor 2º e Escrivão 102º.
    • CRF - PI: 1º Assistente Administrativo (Picos).
    • Pss. IBGE Picos (2°).
    • Câmara Municipal de Petrolina-Pe (28°).
    • PMPE 2018 (CR)

  • alternativa b

    erros:

    a: o requerimento é de um terço

    c: a cpi não tem atribuição punitiva;

    d:não podem decretar prisões, medidas cautelares em geral, salvo decretação da quebra do sigilo bancário, telefônico e fiscal. Cuidado: não é interceptação telefônica!

    e: não há previsão legal nesse sentido.

    APROFUNDANDO...

    O pedido de instalação de CPI deve conter a assinatura de 1/3 dos deputados, ou seja, 171. Na Câmara, só podem funcionar cinco CPIs simultaneamente.

    O que a CPI pode fazer: 

    -> convocar ministro de Estado;

    -> tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    -> ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    -> ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    -> prender em flagrante delito;

    -> requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    -> requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    -> pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    -> determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    -> quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer: 

    -> condenar;

    -> determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    -> determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    -> impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    -> expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    -> impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

     

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

  • As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) firmaram-se como importante instrumento constitucional de fiscalização do Poder Executivo. (CORRETO)

    Seu objetivo é apurar fatos relevantes à vida pública e à ordem legal, econômica e social do país

    Sua criação depende de um requerimento apoiado por 1/3 dos parlamentares

    Não tem atribuição punitiva

    Não podem decretar prisões, medidas cautelares em geral, salvo decretação da quebra do sigilo bancário, telefônico e fiscal

    Não existe a previsão legal do relatório conclusivo ser sigiloso e encaminhado para análise do Supremo Tribunal Federal. 

  •  . Comissões Parlamentares de Inquérito

    - terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas casas

    - serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 de seus membros (se for CPI mista 1/3 de cada casa)

    - para a apuração de fato determinado (não se admite CPI genérica) e por prazo certo (não impede a prorrogação)

    - não impede a apuração de fatos conexos ao principal, ou, ainda, de outros fatos, inicialmente desconhecidos, que surgirem durante a investigação

    - as CPIs de um ente da federação não podem investigar fatos referentes aos demais. Desse modo, uma CPI federal não pode investigar questões relacionadas à gestão da coisa pública estadual, por exemplo

    - se for o caso, suas conclusões sendo encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores

    - não têm papel de julgamento, acusação ou promoção de responsabilidade. Sua função é meramente investigativa

    . Poderes de investigação das CPIs

    - convocar particulares e autoridades públicas para depor

    - pode convocar qualquer pessoa para depor (particulares, servidores públicos, ministro de estado e titulares de órgãos ligados à presidência), na qualidade de testemunha ou indiciado

    - os membros do Poder Judiciário, todavia, não estão obrigados a se apresentar perante CPI com o intuito de prestar depoimento sobre sua função jurisdicional, sob pena de violação do princípio da separação de poderes

    - realização de perícias e exames necessários à dilação probatória

    - determinar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do investigado (essa prerrogativa se estende as CPIs estaduais, mas não às municipais; essas informações não são colocadas em domínio público)

    . As CPIs não tem competência para:

    - decretar prisões, exceto em flagrante delito

    - determinar a aplicação de medidas cautelares, tais como indisponibilidade de bens, arrestos, sequestro, hipoteca judiciária ou, ainda, proibição de ausentar-se da comarca ou do país

    - proibir ou restringir a assistência jurídica aos investigados

    - determinar a anulação de atos do Poder Executivo

    - determinar a quebra do sigilo judicial

    - determinar a interceptação telefônica, por ser esse ato reservado à competência jurisdicional

    - determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos

    - apreciar atos de natureza jurisdicional

    - convocar o Chefe do Poder Executivo

  • Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

  • Gabarito: B.

    Nesse sentido, o regimento interno da Câmara é expresso ao afirmar que fato determinado é o “acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do país, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão” (art. 35, § 1º, do RCD)

  • A questão versa sobre as “Comissões Parlamentares de Inquérito", as quais são comissões fiscalizatórias que exercem uma função investigativa de apuração de fato determinado com prazo certo, devendo, se for o caso, encaminhar seus relatórios para o Ministério Público, para eventual responsabilização cível ou penal dos envolvidos.

    Essas comissões possuem os seguintes requisitos: 1) necessidade de assinatura de 1/3 de deputados ou de 1/3 de senadores ou de 1/3 de membros do Congresso Nacional; 2) para apuração de fato determinado; 3) por prazo certo.

    A Comissão Parlamentar de Inquérito possui poderes de investigação de autoridade judicial, os quais, segundo o STF, são os mesmos que o juiz tem na fase de instrução processual, consubstanciado na dilação probatória, em uma busca pela verdade material.

    No que concerne à amplitude das CPIs, em razão de seus poderes investigativos, sabe-se que, independentemente de requisição judicial, poderão: quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados de seus investigados (incluindo os dados telefônicos); determinar perícias; realizar oitiva de testemunhas e ouvir investigados; nos termos do artigo 2º da Lei nº1.579/52 com a redação dada pela Lei n.13.367/2016 poderão determinar diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação de Ministros de Estado, tomar depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos e transportar-se aos lugares onde se fizer mister sua presença; realizar busca e apreensões genéricas(não pode domiciliar).

    Suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Passemos, assim, à análise das assertivas

    a) ERRADO - O artigo 58, §3º, CF/88 estabelece que § 3º as comissões parlamentares de inquérito serão criadas mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    b) CORRETO - As CPIs destinam-se a investigar fato de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País.

    c) ERRADO - A CPI não julga e nem tem competência de punição. Ela investiga e propõe soluções, encaminhando suas conclusões ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Poder Executivo, à Comissão Permanente da Assembleia que tenha maior pertinência com a matéria investigada, à Comissão de Fiscalização e Controle e ao Tribunal de Contas do Estado.

    d) ERRADO - As CPIs não podem determinar a prisão. Vale lembrar que apena têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e no Regimento da Assembleia. Podem determinar diligências, ouvir indiciados e inquirir testemunhas, requisitar informações e documentos de órgãos e entidades da administração pública, inclusive concessionários de serviços, requerer audiências, determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, tomar depoimentos e requisitar serviços de autoridades, inclusive policiais.

    e) ERRADO - Suas conclusões, EM REGRA, são encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Podem também ser direcionadas à Defensoria Pública, ao Poder Executivo, à Comissão Permanente da Assembleia que tenha maior pertinência com a matéria investigada, à Comissão de Fiscalização e Controle e ao Tribunal de Contas do Estado.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • A) Sua criação depende de um requerimento apoiado por maioria absoluta dos parlamentaresErrado. Não é maioria absoluta, mas sim 1/3 (um terço) do parlamentares da respectiva Casa Legislativa, conforme art. 58, §3º da CF/88 "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    B) Seu objetivo é apurar fatos relevantes à vida pública e à ordem legal, econômica e social do país. Certo. É o que esta previsto do art. 35, §1º, do RICD "Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do País, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão"

    C) Suas atribuições consistem em ouvir testemunhas e punir os acusados, se considerados culpados.  Errado. CPI podem inquirir testemunhas, mas não possuem poder de aplicar punições.

    D) Seus poderes incluem a prisão preventiva de suspeitos de ameaçar investigações em cursoErrado. "As CPI's não têm poderes para intervir em direitos fundamentais protegidos pela cláusula da reserva de jurisdição como, por exemplo, a inviolabilidade de domicílio (CF, art. 5. º, XI), o sigilo das comunicações telefônicas (CF, art.5, XII), decretação de prisão (CF, art. 5.0, LXI)" (Fonte: Marcelo Novelino, 2021).

    E) Seu relatório conclusivo é sigiloso e encaminhado para análise do Supremo Tribunal Federal.  Errado. O relatório conclusivo deve ser enviado ao "Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores", ou a autoridade disciplinar competente (ex: Corregedoria).