-
Características das organizações administrativas do setor público:
I. Capacidade legislativa. O poder judiciário é tido como não detentor de capacidade legislativa, isto é, sem autonomia política. Ademais, normalmente se menciona como exemplo de organização administrativa do setor público a autarquia, fundação, etc. Essas claramente não têm capacidade legislativa. Logo, não é uma característica que distingue todas.
II. Autonomia política. Nem toda administração pública tem autonomia política. Exemplo: uma fundação é vinculada ao órgão público que a criou, portanto, não possui autonomia política. O poder judiciário também é exemplo (entendo como uma organização administrativa enquanto exerce funções administrativas internas)
III. Personalidade jurídica. Toda administração pública tem personalidade jurídica, como as autarquias, de direito público, e as empresas públicas, de direito privado.
Avisem-me qualquer erro.
"Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX
-
Funções Típicas e Atípicas dos Poderes
A divisão de poderes é feita através da atribuição de cada uma das funções governamentais (legislativa, executiva, jurisdicional) a órgãos específicos, que levam as denominações das respectivas funções; assim, temos o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário.
Para se estruturar a divisão de poderes, utilizam-se como fundamentação dois elementos: especialização funcional e independência orgânica; esta requer a independência manifestada pela inexistência de qualquer meio de subordinação, e aquela, significando que cada órgão é especializado no exercício de uma função.
Dentro dessa visão da separação das atividades estatais, já que não existe a separação absoluta entre os poderes, temos que eles legislam, administram e julgam. Mas cada um deles possui o que se chama função típica e atípica; aquela exercida com preponderância é a típica e, a função exercida secundariamente, é a atípica.
A função típica de um órgão é atípica dos outros, sendo que o aspecto da tipicidade se dá com a preponderância. Por exemplo, o Poder Legislativo tem a função principal de elaborar o regramento jurídico do Estado — é sua função típica — mas também administra seus órgãos, momento em que exerce uma atividade típica do Executivo, podendo, ainda julgar seus membros, como é o caso do sistema brasileiro, assim como a edição de medidas provisórias pelo Presidente da República é uma função atípica do Poder Executivo.
Fonte: DireitoNet
-
CADÊ O GABARITO COMENTADO?????
-
Não entendi nada, as entidades da administração indireta que possuem personalidade jurídica própria e a questão nada fala sobre isso para considerar a III correta.
-
Entendi foi é nada!
-
O estagiário agora tá fazendo questão? Copiando e colando então?
-
QUESTÃO SEM SENTIDO
-
A questão pede características das Organizações Administrativas
• Autarquias
• Fundações Públicas
• EP/SEM
• Possuem Personalidade Jurídica
• Pertencem à Administração INDIRETA
• Há vinculação com o ENTE FEDERATIVO que a criou
• Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial
------------------------------------------------------------------------------------------------
O que fez muitos errarem esta questão foi a pegada com os sinônimos.
SINÔNIMOS ADM INDIRETA ->
• Entidades Administrativas
• Organizações Administrativas
• Administração Descentralizada
• Entes Administrativos
Gabarito: C
-
Órgão Público não é despersonalizado? :|
-
a gente nem consegue entender a pergunta, como vamos responder??
-
Questão mal feita viu
-
Extremamente genérico. Questão feita pra incluir na prova e ninguem gabaritar . Lamentável
Não dá pra saber a que tipo de Organização administrativa do setor publico que a questão está se referindo.
Tem nem o que fundamentar pra ajudar os colegas
-
A questão pede características das Organizações Administrativas
• Autarquias
• Fundações Públicas
• EP/SEM
• Possuem Personalidade Jurídica
• Pertencem à Administração INDIRETA
• Há vinculação com o ENTE FEDERATIVO que a criou
• Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial
-
Questão mal formulada.
-
Eis a questão: organizações administrativas???? e aí? a Di Pietro não soube nos responder. Dei um google aqui, muito genérico, e mal sabe ele. Fiquei intrigado, do nada vejo que nas alternativas não têm I e III. Consequentemente, por eliminação, gabarito letra C (pois sabemos que autonomia política nenhuma entidade indireta tem).
GAB LETRA C
-
Será que o QC esqueceu de digitar o restante da questão?
-
I- Capacidade para legislar? Claro que não. II- Autonomia funcional e não política.
Somente a III está correta.
-
Às vezes penso que os examinadores formulam questões para nos induzir ao erro, e não para testar nossos conhecimentos...
-
SINÔNIMOS ADM INDIRETA ->
• Entidades Administrativas
• Organizações Administrativas
• Administração Descentralizada
• Entes Administrativos
Comentário do nosso amigo Ramon #CGU
-
A presente questão trata de tema afeto as organizações administrativas da administração pública.
Enquanto os entes federativos são tidos como entes políticos ou entidades políticas, as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista são consideradas entidades administrativas.
Nos termos do Decreto-Lei 200/1967,
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Pela análise do referido dispositivo, percebemos que as entidades administrativas são dotadas de personalidade jurídica, o que torna o item III correto.
Quanto a capacidade legislativa e autonomia política, apenas os entes federativos as possuem, já que a função de legislar é privativa das pessoas políticas. Igualmente, a autonomia política é inerente as as entidades da administração direta, sendo esta o poder das entidades de fazer as suas próprias leis e administrar os seus próprios negócios, sob qualquer aspecto, consoante as normas e princípios institucionais de sua existência e dessa administração.
Assim, os itens I e II estão errados.
Gabarito da banca e do professor: letra C
-
O ponto chave para resolver essa questão é:
Organizações administrativas = Administração Indireta
-
A questão aborda o conhecimento sobre a organização da Administração. Esta, observando o conceito formal da Administração, subdivide-se em entidades POLÍTICAS e entidades ADMINISTRATIVAS.
Entidades POLÍTICAS: São os entes integrantes da federação brasileira (União, Estados, DF e Municípios) caracterizados por possuírem AUTONOMIA POLÍTICA. Dessa forma, estes entes possuem não apenas a autonomia política, mas também autonomia administrativa e legislativa.
Entidades ADMINISTRATIVAS: São as pessoas jurídicas que integram a administração em sentido formal (autarquia, fundação, sociedade de economia mista e empresa pública), caracterizadas por não disporem de autonomia política, limitando-se a exercer competência de execução das leis editadas pelas entidades políticas. Possuem AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, ou seja, capacidade de autoadministração, não subordinando-se a entidade política que as instituiu.
-
''meu fi meu fi, cê ainda vai vê coisa''
-
E a pessoa foi paga pra fazer uma questão dessa?
-
Se liga !
Entidades administrativas:
- Não possui capacidade legislativa ( não edita lei)
- Não capacidade política( apenas capacidade ADM)
- Pode elaborar RI
- Não é subordinada
- Possui PJ