SóProvas


ID
5517880
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às características das organizações administrativas do setor público, analise os itens a seguir.
I. Capacidade legislativa.
II. Autonomia política.
III. Personalidade jurídica.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Características das organizações administrativas do setor público:

    I. Capacidade legislativa. O poder judiciário é tido como não detentor de capacidade legislativa, isto é, sem autonomia política. Ademais, normalmente se menciona como exemplo de organização administrativa do setor público a autarquia, fundação, etc. Essas claramente não têm capacidade legislativa. Logo, não é uma característica que distingue todas.

    II. Autonomia política. Nem toda administração pública tem autonomia política. Exemplo: uma fundação é vinculada ao órgão público que a criou, portanto, não possui autonomia política. O poder judiciário também é exemplo (entendo como uma organização administrativa enquanto exerce funções administrativas internas)

    III. Personalidade jurídica. Toda administração pública tem personalidade jurídica, como as autarquias, de direito público, e as empresas públicas, de direito privado.

    Avisem-me qualquer erro.

    "Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX

  • Funções Típicas e Atípicas dos Poderes

    A divisão de poderes é feita através da atribuição de cada uma das funções governamentais (legislativa, executiva, jurisdicional) a órgãos específicos, que levam as denominações das respectivas funções; assim, temos o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário.

    Para se estruturar a divisão de poderes, utilizam-se como fundamentação dois elementos: especialização funcional e independência orgânica; esta requer a independência manifestada pela inexistência de qualquer meio de subordinação, e aquela, significando que cada órgão é especializado no exercício de uma função.

    Dentro dessa visão da separação das atividades estatais, já que não existe a separação absoluta entre os poderes, temos que eles legislam, administram e julgam. Mas cada um deles possui o que se chama função típica e atípica; aquela exercida com preponderância é a típica e, a função exercida secundariamente, é a atípica.

    A função típica de um órgão é atípica dos outros, sendo que o aspecto da tipicidade se dá com a preponderância. Por exemplo, o Poder Legislativo tem a função principal de elaborar o regramento jurídico do Estado — é sua função típica — mas também administra seus órgãos, momento em que exerce uma atividade típica do Executivo, podendo, ainda julgar seus membros, como é o caso do sistema brasileiro, assim como a edição de medidas provisórias pelo Presidente da República é uma função atípica do Poder Executivo.

    Fonte: DireitoNet

  • CADÊ O GABARITO COMENTADO?????

  • Não entendi nada, as entidades da administração indireta que possuem personalidade jurídica própria e a questão nada fala sobre isso para considerar a III correta.

  • Entendi foi é nada!

  • O estagiário agora tá fazendo questão? Copiando e colando então?

  • QUESTÃO SEM SENTIDO

  • A questão pede características das Organizações Administrativas

    Autarquias

    Fundações Públicas

    EP/SEM

    • Possuem Personalidade Jurídica

    • Pertencem à Administração INDIRETA

    • Há vinculação com o ENTE FEDERATIVO que a criou

    • Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    O que fez muitos errarem esta questão foi a pegada com os sinônimos.

    SINÔNIMOS ADM INDIRETA ->

    • Entidades Administrativas

    • Organizações Administrativas

    • Administração Descentralizada

    • Entes Administrativos

    Gabarito: C

  • Órgão Público não é despersonalizado? :|

  • a gente nem consegue entender a pergunta, como vamos responder??

  • Questão mal feita viu

  • Extremamente genérico. Questão feita pra incluir na prova e ninguem gabaritar . Lamentável

    Não dá pra saber a que tipo de Organização administrativa do setor publico que a questão está se referindo.

    Tem nem o que fundamentar pra ajudar os colegas

  • A questão pede características das Organizações Administrativas

    • Autarquias

    • Fundações Públicas

    • EP/SEM

    • Possuem Personalidade Jurídica

    • Pertencem à Administração INDIRETA

    • Há vinculação com o ENTE FEDERATIVO que a criou

    • Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial

  • Questão mal formulada.

  • Eis a questão: organizações administrativas???? e aí? a Di Pietro não soube nos responder. Dei um google aqui, muito genérico, e mal sabe ele. Fiquei intrigado, do nada vejo que nas alternativas não têm I e III. Consequentemente, por eliminação, gabarito letra C (pois sabemos que autonomia política nenhuma entidade indireta tem).

    GAB LETRA C

  • Será que o QC esqueceu de digitar o restante da questão?

  • I- Capacidade para legislar? Claro que não. II- Autonomia funcional e não política.

    Somente a III está correta.

  • Às vezes penso que os examinadores formulam questões para nos induzir ao erro, e não para testar nossos conhecimentos...

  • SINÔNIMOS ADM INDIRETA ->

    • Entidades Administrativas

    • Organizações Administrativas

    • Administração Descentralizada

    • Entes Administrativos

    Comentário do nosso amigo Ramon #CGU

  • A presente questão trata de tema afeto as organizações administrativas da administração pública. 

    Enquanto os entes federativos são tidos como entes políticos ou entidades políticas, as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista são consideradas entidades administrativas. 

    Nos termos do Decreto-Lei 200/1967, 

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.      


    Pela análise do referido dispositivo, percebemos que as entidades administrativas são dotadas de personalidade jurídica, o que torna o item III correto. 

    Quanto a capacidade legislativa e autonomia política, apenas os entes federativos as possuem, já que a função de legislar é privativa das pessoas políticas. Igualmente, a autonomia política é inerente as as entidades da administração direta, sendo esta o poder das entidades de fazer as suas próprias leis e administrar os seus próprios negócios, sob qualquer aspecto, consoante as normas e princípios institucionais de sua existência e dessa administração.

    Assim, os itens I e II estão errados.




    Gabarito da banca e do professor: letra C

  • O ponto chave para resolver essa questão é:

     Organizações administrativas = Administração Indireta

  • A questão aborda o conhecimento sobre a organização da Administração. Esta, observando o conceito formal da Administração, subdivide-se em entidades POLÍTICAS e entidades ADMINISTRATIVAS.

    Entidades POLÍTICAS: São os entes integrantes da federação brasileira (União, Estados, DF e Municípios) caracterizados por possuírem AUTONOMIA POLÍTICA. Dessa forma, estes entes possuem não apenas a autonomia política, mas também autonomia administrativa e legislativa.

    Entidades ADMINISTRATIVAS: São as pessoas jurídicas que integram a administração em sentido formal (autarquia, fundação, sociedade de economia mista e empresa pública), caracterizadas por não disporem de autonomia política, limitando-se a exercer competência de execução das leis editadas pelas entidades políticas. Possuem AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, ou seja, capacidade de autoadministração, não subordinando-se a entidade política que as instituiu.

  • ''meu fi meu fi, cê ainda vai vê coisa''

  • E a pessoa foi paga pra fazer uma questão dessa?

  • Se liga !

    Entidades administrativas:

    • Não possui capacidade legislativa ( não edita lei)
    • Não capacidade política( apenas capacidade ADM)
    • Pode elaborar RI
    • Não é subordinada
    • Possui PJ